Fundeb: regulamentação e estimativas
Fundeb: regulamentação e estimativas para 2022 são temas da Roda de Conhecimento; confira a transmissão
06/01/2022
A Roda de Conhecimento promovida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) desta quinta-feira, 6 de janeiro, abordou a regulamentação e as estimativas para 2022 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A consultora da área de Educação da CNM Mariza Abreu apresentou a transmissão on-line e aproveitou ainda para esclarecer muitas dúvidas enviadas pelos Municípios.
Mariza iniciou a apresentação ressaltando a quantidade de medidas, legislações e mudanças que ocorreram desde a última apresentação da área na programação exibida em 23 de dezembro. “No meio desse tempo, foram duas semanas intensas na área de Educação. Quando fizemos a Roda do dia 23, o projeto lei de alteração da lei do Fundeb estava aprovado no Congresso, mas não estava sancionado [...]. No dia 27 de dezembro nós tivemos uma reunião com o Ministério da Educação que foi muito proveitosa”, contou a consultora da CNM.
Sobre a Lei 14.113/2020 que regulamentou o Fundeb e que pedia atualização da mesma em 2021, Mariza lembrou o histórico de tramitação da matéria no Congresso Nacional e lembrou da atuação da CNM para garantir que os interesses dos Municípios fossem atendidos. Ela frisou ainda que isso resultou na sanção da Lei 14.276/2021 - que vetou um item importante para os gestores locais.
“A Lei foi sancionada com um veto que nos deixou muito surpresos”, lamentou a especialista ao falar da nova Lei. A CNM destaca que se trata do veto ao parágrafo 9º do artigo 21 a Lei 14.113/2021, que autorizava os Municípios a firmar ou renovar contratos para transferência de recursos do Fundeb para outros bancos para pagamento dos profissionais da educação. “Para nós o veto é incompreensível, pois esse dispositivo é igual ao artigo 20 do PL 4188/2021, do Executivo, sobre o sistema de garantias. A CNM vai se manifestar junto ao Congresso Nacional pela derrubada desse veto.”, destacou Mariza Abreu.
Novas regras para o Fundeb
Sobre outras mudanças previstas na Lei 14.276/2021, a especialista da CNM destacou que foram prorrogadas as regras de transição de 2021 para 2022 e 2023 e prevista nova atualização da Lei até 31 de outubro de 2023 para vigência a partir de 2024. “Essa também foi uma proposta da CNM que foi incorporada a Lei”, frisou.
Além disso, Mariza destacou outros pontos sugeridos pela CNM que entraram em vigor com a publicação da nova lei:
-para 2023, indicadores para o VAAR definidos excepcionalmente por regulamento
-alteração do conceito de profissionais da educação
-manutenção da vulnerabilidade social para definição do indicador de educação infantil para a complementação-VAAT da União
Em relação ao conceito de profissionais da educação, a consultora destacou as seguintes alterações da Lei do Fundeb que já estão em vigência:
-inclusão de TODOS os profissionais da educação (docentes, suporte pedagógico à docência, pessoal de apoio técnico, administrativo ou operacional);
-independente da formação (retirada a referência ao art. 61 da LDB);
-efetivo exercício nas redes de ensino (não somente nas escolas);
-autorização de concessão de abono para atingir os 70% do Fundeb (Inclusão do § 2º no art. 26)
-autorização para pagamento com os 30% do Fundeb de psicólogos e assistentes sociais (Inclusão do novo art. 26-A).
Mariza destacou outros pontos positivos, e alguns desnecessários, no entendimento do movimento municipalista, entre as alterações promovidas pela Lei 14.276/2021 na Lei 14.113/2020. Ela recomendou ainda a leitura, por parte dos gestores municipais, da Nota Técnica 40/2021 que aborda as “Atualização da Lei do Fundeb: análise das mudanças promovidas pela Lei 14.276/2021”.
Estimativas para 2022
A consultora lembrou que, no último dia 31 de dezembro de 2021, foi publicada a Portaria MEC/ME 11/2021 com as estimativas do Fundeb para 2022. “Segundo essa portaria a estimativa de receita total do Fundo 2022 é de R$ 236 bilhões, deste valor a contribuição de Estados, Distrito Federal e Municípios corresponde a R$ 205,3 bi”, explicou a especialista.
“A grande novidade para 2022 é a complementação-VAAT 2022 que passa de 2% para 5% do valor total da contribuição de Estados e Municípios. Assim, neste ano vai corresponder a R$ 10,2 bi, ampliando o número de Municípios beneficiados com esses recursos federais”, explicou a consultora da CNM. Em 2022, 2.049 Municípios, distribuídos nos 26 Estados, receberão complementação-VAAT da União ao Fundeb, .
Por fim, Mariza também falou da polêmica sobre o critério de reajuste do piso nacional do magistério que deverá ser resolvida em breve. Além disso, ela destacou os próximos passos previstos para o ano de 2022 e que serão acompanhados pela área de Educação da CNM.
Confira como foi a íntegra da Roda:
Estimativas do Fundeb para 2022 são publicadas
31/12/2021
PDFs do VAAT atualizados nesta segunda-feira, 10 de janeiro)
Foram publicadas nesta sexta-feira, 31 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU), as estimativas da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2022. De acordo com a Portaria Interministerial 11/2021, de 24 de dezembro, a previsão total do Fundo para este ano será de R$ 236,0 bilhões.
Desse volume estimado da receita total do Fundeb 2022, R$ 205,3 bilhões totalizam as contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e a alocação dos recursos da complementação da União será realizada em duas modalidades:
1) R$ 20,5 bilhões referentes a 10% da complementação federal alocados pelo Valor Aluno-Ano Fundeb (VAAF) e por Estado, beneficiando, neste ano, 10 redes estaduais e todos os seus Municípios: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. O Estado do Paraná, que recebeu complementação-VAAF nos últimos meses de 2021, deixa de receber esses recursos federais no Fundeb em 2022.
2) R$ 10,2 bilhões relativos a 5%, do mínimo de 10,5% a ser alcançado em 2026, distribuídos pelo Valor Aluno-Ano Total (VAAT), que considera, além dos recursos do Fundeb, todas as receitas disponíveis vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Esses recursos são alocados por rede de ensino.
O Valor Anual Mínimo por Ano do Fundeb (VAAF-MIN), definido nacionalmente para o ano de 2022, é de R$ 4.677,07 e o Valor Anual Total Mínimo por Aluno (VAAT-MIN), também nacionalmente definido, fica estabelecido em R$ 5.643,92.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que, de acordo com a Lei 14.276/2021, que atualizou a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb, a redistribuição dos recursos do Fundeb será realizada com as mesmas ponderações adotadas em 2021, pois foram prorrogadas para 2022 e 2023 as regras de 2021 e o fator multiplicativo de 1,5 para as ponderações da educação infantil na complementação-VAAT.
Além da estimativa da receita total dos Fundos, com os valores da complementação da União nas modalidades VAAF e VAAT, também foram divulgadas na Portaria Interministerial 11/2021, os valores do VAAT no âmbito das redes de ensino e as aplicações mínimas pelas redes de ensino em educação infantil, a serem realizadas com recursos da complementação-VAAT ao Fundeb. Todas essas informações serão oportunamente divulgadas pela CNM.
Confira as receitas e valores de seu Município | Receitas VAAF por Estado: | Receitas VAAT por Estado: |
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AC | AL | AC |
AP | AM | AL |
DF | BA | AM |
ES | CE | AP |
GO | MA | BA |
MG | PA | CE |
MS | PB | ES |
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PR | PI | MA |
RJ | RN | MG |
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https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/estimativas-do-fundeb-para-2022-sao-publicadas