Gastos na merenda escolar
Gastos na merenda escolar da rede estadual devem ter mínimo 30% de produtos da agricultura familiar
Projeto aprovado pela Assembleia Legislativa iguala percentual já determinado em nível nacional
A Assembleia Legislativa aprovou um projeto de lei estabelecendo regramento para a aquisição de produtos para a merenda escolar. A exemplo do que é feito em nível federal, a iniciativa do deputado Miguel Rossetto determina que o Estado aplique o percentual mínimo de 30% dos seus recursos na compra de produtos da agricultura familiar gaúcha para a alimentação escolar, que atende atualmente cerca de 741 mil alunos da rede pública estadual. O projeto agora será enviado para sanção do governador Eduardo Leite.
No país, desde 2009 o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) definiu que ao menos 30% dos recursos da alimentação escolar sejam gastos com a compra de produtos da agricultura familiar. A iniciativa de Rossetto determina o mesmo percentual em nível estadual.
“A aprovação desse projeto vai aumentar o estímulo para qualificação da produção da agricultura familiar e das nossas agroindústrias familiares e cooperativas no Estado e será mais um estímulo ao desenvolvimento das nossas regiões, além de qualificar a alimentação dos nossos alunos da rede estadual”, afirmou Rossetto.
Para o presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no RS (Fetag-RS), Carlos Joel da Silva, a iniciativa parlamentar é positiva. “Isso abre novas possibilidades de mercado para os produtores de alimentos de qualidade para as pessoas que são atendidas pelas entidades. Ganham todos, produtores e a sociedade”, disse o dirigente. A Fetag-RS não tem cálculos sobre o impacto da medida no campo, mas Joel acredita que será “muito bom”.
“Agora temos de trabalhar para os órgãos cumprirem a legislação e organizarmos os produtores para ofertar os produtos”, afirmou.
A Secretaria da Educação do Estado informou que,em 2023, foram gastos R$ 220 milhões com a merenda escolar, somando verbas federais, do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e estaduais, do programa Merenda Melhor. “Para compras da agricultura familiar, utilizamos o recurso federal, utilizando 59%, bem mais do que o mínimo que já existia, que era de 30%”, informou a Seduc, por meio da assessoria. A pasta destacou que o uso da verba federal é regida pela Resolução 06/2020 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Segundo a Seduc, dos recursos aplicados, 38% eram federais e 62% estaduais.
Aprovado com 46 votos favoráveis, o Projeto de Lei 188/2023 deve ser encaminhado ao Palácio Piratini nos próximos dias. O governador Eduardo Leite poderá sancionar, vetar (total ou parcialmente) ou enviar para promulgação do presidente da Assembleia. Conforme o gabinete de Rossetto, o governo estadual deverá publicar anualmente no Portal da Transparência as informações relativas aos valores destinados para a alimentação escolar e a aplicação dos percentuais previstos pela nova lei.
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