Golpe do MEC é denunciado

Golpe do MEC é denunciado

Advogado denuncia golpe do MEC e ratifica que reajuste é mesmo 33,23%

19/01/2022

Para o experiente jurista, "faz-se necessário uma solução uniforme, imediata e de caráter nacional."

José Professor Pachêco, advogado e docente. O profissional tem larga experiência em assuntos relacionados a direitos de servidores públicos, em particular do magistério. Foto: arquivo pessoal do jurista e educador.

José Professor Pachêco, advogado e docente. O profissional tem larga experiência em assuntos relacionados a direitos de servidores públicos, em particular do magistério. Foto: arquivo pessoal do jurista e educador.

O experiente advogado e docente José Professor Pachêco enviou para o Dever de Classe um texto muito esclarecedor sobre o reajuste do magistério 2022. O especialista ratifica que percentual de atualização salarial é mesmo 33,23% e rebate Nota do MEC que traz entendimento equivocado sobre o assunto. 

Diz o advogado:

"O MEC divulgou nota, expressando entendimento de que — atualmente — inexistiria ÍNDICE LEGAL de REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO, em decorrência da revogação da Lei nº 11.494/2007(FUNDEB) e advento da Lei nº 14.113/2020 (NOVO FUNDEB)."

"De nossa parte, entendemos que essa interpretação é equivocada, visto que se encontram vigentes todos os dispositivos constitucionais e legais que impõem a VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, por meio de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, PISO NACIONAL e, inclusive, subvinculação de parte dos recursos para essa finalidade, no âmbito do NOVO FUNDEB (sucessor constitucional e legal dos Fundos anteriores)."

"Nesse sentido, reiteramos e ratificamos a interpretação que indica atualização de 33,24%."

(...)

"Assim sendo, o desafio da hora traduz-se na necessidade de uma solução uniforme e urgente (jurídica ou política), construída por cima (pelas entidades nacionais), para que tenha efeito geral e imediato."

Leia o texto na íntegra AQUI ou abaixo

https://www.deverdeclasse.org/l/advogado-fala-sobre-reajuste-do-magisterio-2022/ 

 

 

Sobre o reajuste do Piso do Magistério 2022

19/01/2022

"O desafio da hora traduz-se na necessidade de uma solução uniforme e urgente (jurídica ou política), construída por cima (pelas entidades nacionais), para que tenha efeito geral e imediato."

 
José Professor Pachêco, advogado e docente.

Faz-se necessário uma solução uniforme, imediata e de caráter nacional.

O MEC divulgou nota, expressando entendimento de que — atualmente — inexistiria ÍNDICE LEGAL de REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO, em decorrência da revogação da Lei nº 11.494/2007(FUNDEB) e advento da Lei nº 14.113/2020 (NOVO FUNDEB).

De nossa parte, entendemos que essa interpretação é equivocada, visto que se encontram vigentes todos os dispositivos constitucionais e legais que impõem a VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, por meio de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, PISO NACIONAL e, inclusive, subvinculação de parte dos recursos para essa finalidade, no âmbito do NOVO FUNDEB (sucessor constitucional e legal dos Fundos anteriores).

Nesse sentido, reiteramos e ratificamos a interpretação que indica atualização de 33,24%.

Entretanto, resta evidente que depois dessa manifestação do MEC — que foi aceito pacificamente por todos, ao longo dos anos, como árbitro do índice de reajuste do Piso — torna-se difícil negociar com os entes estatais uma atualização baseada nos critérios deslegitimados por esse órgão. 

Certa e logicamente, estados e municípios negarão essa atualização, quando pleiteada, sobrando a alternativa da judicialização, o que, nessas circunstâncias, se tornou um caminho perigoso: primeiro, porque se trata de reajuste (o judiciário é bastante cauteloso nessa matéria); segundo, porque a realidade jurídica está confusa, exigindo um esforço de interpretação; terceiro, porque o esforço interpretativo poderá resultar em entendimentos diferentes, entre os vários julgadores; e quarto, porque nenhuma decisão favorável terá eficácia imediata, pois enfrentará recursos nas instâncias superiores.

Assim sendo, o desafio da hora traduz-se na necessidade de uma solução uniforme e urgente (jurídica ou política), construída por cima (pelas entidades nacionais), para que tenha efeito geral e imediato.

Do contrário, o Piso do Magistério padecerá mais um ano sem atualização.




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