Governo distorce conteúdo da liminar
Governo desinforma direções de escolas e distorce conteúdo da liminar para pressionar pela retomada presencial
Recebemos áudios de coordenadores(as) regionais DESINFORMANDO as direções de escola, DISTORCENDO o conteúdo da liminar obtida pelo CPERS e recorrendo à MÁ-FÉ na tentativa desesperada de empurrar a comunidade escolar de volta às aulas presenciais.
As coordenadorias afirmam que a liminar usa o termo “preferencialmente” para postular a vistoria como opcional e, portanto, não seria um requisito para retomar as atividades.
Basta um mínimo de interpretação de texto para compreender que o termo se refere à área de atuação do técnico responsável pelo laudo: preferencialmente da área sanitária.
Diz a liminar:
“Portanto, a declaração de conformidade deve ser ser realizada por agente técnico do Estado, da área sanitária preferencialmente, pois, em assim não o sendo, estar-se-ia delegando atividade estatal para quem não tem capacidade para tanto, o que demonstra-se ilegal.”
Se o trecho destacado não for suficiente, o parágrafo final da sentença reafirma:
“(…) DEFIRO, em parte, a liminar postulada na inicial para DETERMINAR ao Estado que apenas autorize o retorno do ensino presencial nas escolas (…) após declaração de conformidade sanitária, por agente técnico do Estado, da área sanitária, preferencialmente (…)”
Reiteramos: a liminar continua valendo, uma vez que o recurso do Estado não obteve qualquer efeito suspensivo.
Portanto, qualquer escola com estudantes em sala de aula e sem laudo externo está, hoje, descumprindo a ordem judicial e sujeita a penalidades por desobediência.
EscolasFechadasVidasPreservadas
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CPERS pedirá esclarecimentos sobre proposta do Estado de “vistoria” das escolas por amostragem
Em resposta à audiência de conciliação realizada na última terça-feira (27), a PGE apresentou a proposta de vistoriar 30 escolas a partir do dia 3 de novembro, no prazo de 20 dias.
Em análise preliminar, a proposta não contempla os anseios da categoria. Atingiria um número exíguo de escolas (1,2% da rede) em um período dilatado, fração que sequer chegaria a incluir o total de instituições com aulas presenciais, que hoje somam 72 escolas.
Também não está claro a área técnica do agente designado a realizar o diagnóstico e verificar o cumprimento das medidas sanitárias. Portanto, o Sindicato pedirá mais informações a respeito da proposta antes de tomar uma decisão.
Reiteramos que a liminar mantém sua validade uma vez que o recurso do Estado não obteve qualquer efeito suspensivo. O fato foi confirmado durante a audiência pelo juiz Cristiano Vilhalba Flores.
É importante frisar: qualquer escola com estudantes em sala de aula e sem laudo externo está, hoje, descumprindo a ordem judicial.
Lamentavelmente, o próprio Estado tem desrespeitado a ordem judicial. Circulam áudios de coordenadores(as) regionais desinformando as direções de escola e distorcendo o conteúdo da liminar.
Trata-se de uma tentativa desesperada de empurrar a comunidade de volta às aulas presenciais em um momento de nova ascensão dos números de casos e mortes, além da alta na taxa de ocupação das UTIs.
Ao contrário do que dizem as coordenadorias em reuniões que, de forma suspeita, nunca são registradas por escrito, todas as escolas que se recusarem a retomar as aulas presenciais por falta de um laudo técnico externo estão resguardadas pela liminar no presente momento.
O CPERS também reafirma sua posição quanto à necessidade de testagem em massa, EPIs de qualidade para toda a comunidade escolar, não responsabilização dos educadores(as) pelas condições sanitárias e a necessidade do Estado realizar vistorias com técnicos em todas as escolas que pretende colocar na linha de frente da pandemia.