Governo gaúcho regulamenta retorno
Governo gaúcho regulamenta retorno às aulas a partir de 8 de setembro
Cronograma inicia com a educação infantil, seguida pelo ensino superior e médio ainda em setembro; ensino fundamental/anos finais em 28 de outubro e ensino fundamental/anos iniciais em 12 de novembro
Por Valéria Ochôa / Publicado em 6 de setembro de 2020
Foto: Igor Sperotto
O governo do Rio Grande do Sul oficializou, em decreto publicado no final da tarde deste sábado, 5, as regras para a retomada das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do estado a partir da próxima terça-feira, 8, podendo manter o modelo híbrido (presencial e on-line). O cronograma de retomada inicia com a educação infantil. A partir de 21 de setembro, somam-se o ensino superior e médio; a partir de 28 de outubro, o ensino fundamental/anos finais; e, a partir de 12 de novembro, ensino fundamental/anos iniciais.
Para isso, as instituições de ensino deverão apresentar Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da epidemia do novo Coronavírus, de conformidade com as normas estabelecidas em Portaria Conjunta da Secretaria Estadual da Saúde e da Secretaria Estadual da Educação.
Regramento
O Plano de Contingência deverá conter a indicação do serviço de saúde de referência para encaminhamento de casos suspeitos ou pessoas sintomáticas; a comprovação da criação de um Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E Local); e a comprovação do preenchimento de autodeclaração de conformidade sanitária, conforme as normas estabelecidas pela Secretaria Estadual da Saúde.
Ou seja, observem as medidas sanitárias permanentes de que trata o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, as medidas segmentadas estabelecidas conforme a Região em que estejam situados, bem como as medidas municipais específicas; não estejam situados em Regiões classificadas, nos termos do art. 6º do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, como Bandeira Final Vermelha ou Preta, observem o limite de cinquenta por cento da capacidade de alunos por sala de aula; e observem as normas estabelecidas, no âmbito de suas competências, pelos Municípios em que situadas as instituições de ensino.
Confira a íntegra do Decreto publicado no final da tarde deste sábado, 5 de setembro.
Proposta rejeitada
Em reunião no dia 1º de setembro com a Famurs (entidade que reúne prefeitos e municípios do RS), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Tribunal de Contas do Estado (TCE), o governador Eduardo Leite apresentou esta proposta de reotmada a partir de 8 de setembro. Os prefeitos rejeitaram a proposta.
Sindicatos de professores também consideram o retorno neste momento precipitado. “Ainda estamos com um nível de contágio e mortes pelo coronavírus muito alto. Crianças na educação infantil, primeiros a retornar, segundo o governo do Estado, serão retransmissores silenciosos e invisíveis do vírus”, explica Cecília Farias, diretora do Sindicato dos Professores do Ensino Privado do RS (Sinpro/RS).
O Cpers/Sindicato, que representa os professores da rede estadual de ensino, também é contrário.
DECRETO Nº 55.465, DE 5 DE SETEMBRO DE 2020 (clique aqui)
(Publicado no DOE em 5 de Setembro de 2020 a partir da página: 4)
Estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências.
DECRETO Nº 55.469 , DE 7 DE SETEMBRO DE 2020 (clique aqui)
(Publicado no DOE em 7 de Setembro de 2020 a partir da página: 4)
Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada, com fundamento no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e no art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências, diante das evidências científicas e da análise das informações estratégicas em saúde divulgadas no dia 09 de maio de 2020, a aplicação das medidas sanitárias segmentadas definidas nos protocolos constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º As medidas de que trata o art. 1º deste Decreto terão vigência, conforme o disposto no inciso V do art. 7º do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, da zero hora do dia 08 de setembro de 2020 às vinte e quatro horas do dia 14 de setembro de 2020, e terão aplicação a cada uma das Regiões de que trata o art. 8º, § 2º, do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, de acordo com as respectivas Bandeiras Finais estabelecidas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de setembro de 2020.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado