Grafite de Melo submerso
TRE reverte decisão que ‘censurou’ grafite de Melo submerso na enchente
Manifestação artística de Filipe Harp tinha sido considerada como propaganda eleitoral antecipada em primeira instância da Justiça Eleitoral
20 de setembro de 2024 - Sul21
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) reverteu, por unanimidade, a decisão de primeira instância da Justiça Eleitoral que considerou como propaganda política o grafite que retratava o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), afogando-se na enchente que atingiu a cidade em maio.
O grafite, inspirado na ilustração do artista Bruno Ortiz Monllor, foi pintado por Filipe Harp originalmente em julho, no muro da Praça Argentina, Centro Histórico da Capital. Após ser apagado por uma empresa contratada pela Prefeitura, foi pintado na fachada do centro cultural Casaverso, na Cidade Baixa, o que resultou na decisão judicial que ordenou a retirada do grafite sob a alegação de que se tratava de propaganda eleitoral antecipada e estipulou multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento da decisão.
A nova decisão acompanha um parecer do Ministério Público Eleitoral, que recomendou a derrubada da decisão da primeira instância sob o argumento de que é um “fato incontroverso” que Filipe Harp não é candidato e que o grafite é uma manifestação artística que não pode ser proibida pela legislação eleitoral, pois, apesar de ser crítica ao prefeito Melo, não trazia “nenhum pedido explícito de não voto”, o que é a principal característica da propaganda negativa.
“Entendemos como muito simbólica a decisão unânime dos desembargadores. Felipe Harp é um jovem artista negro que foi diretamente atingido pelas enchentes em Porto Alegre e perdeu a sua casa. Em seguida, teve o seu direito à livre manifestação artística tolhido. E, nós do Instituto Caminho – Raça e Acesso à Justiça, consideramos inaceitável a decisão de primeira instância que optou por censurar a arte por considerá-la propaganda eleitoral irregular. Harp, que não é candidato, é apenas um artista e jovem negro que merece ter seu direito à livre manifestação garantido, assim como toda a comunidade artística da Capital, uma das cidades mais atingidas pela tragédia climática em nosso estado. Os muros e ruas da cidade são palco de expressão da opinião das ruas”, diz a advogada Eduarda Garcia, que atuou no caso.
foto:
A arte é de Bruno Ortiz Monllor!
Símbolo de Porto Alegre 2024.
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