Habilitação de Dependentes

Habilitação de Dependentes

Habilitação de Dependentes

O QUE É?

A inclusão de dependentes legais é feita sem qualquer acréscimo na contribuição mensal do segurado principal. Para algumas classes de dependentes, a habilitação é simples e NÃO necessita de abertura de processo administrativo. É o caso de cônjuges (civilmente casados); filhos(as) menores de 18 (dezoito) anos; filhos(as) estudantes (de 18 a 24 anos)  e ex-cônjuge e ex-convivente com pensão alimentícia em nome próprio (e não aqueles que recebem em nome de filhos). 

Para todas as outras situações, é necessário abrir um processo administrativo com a documentação pertinente. Veja mais abaixo como proceder.

Para informações sobre carências, consulte este link.

FORMA DE SOLICITAÇÃO

Atenção: a inclusão de NETOS acontece através do PAC - veja as informações neste link.

Para realizar a habilitação, é necessário o preenchimento do devido formulário e envio de documentos digitalizados diretamente através do site do IPE Saúde. 

Algumas habilitações exigem abertura de processo administrativo pois envolvem uma análise mais detalhada da documentação. Nestes casos, o prazo necessário para o retorno da solicitação é maior. 

Clique abaixo conforme o caso para encaminhar a solicitação:

1) HABILITAÇÕES QUE NÃO EXIGEM PROCESSO ADMINISTRATIVO:

 

2) HABILITAÇÕES QUE EXIGEM PROCESSO ADMINISTRATIVO:  

 

https://www.ipesaude.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=314 

 

Habilitação de Dependentes - ex-cônjuge e ex-convivente

REQUISITOS LEGAIS INDISPENSÁVEIS

- Fixação de pensão alimentícia em processo judicial ou escritura pública de divórcio ou separação;

- Fixação de pensão alimentícia em processo judicial ou escritura pública de extinção de união estável;

DOCUMENTOS DIGITALIZADOS A SEREM ANEXADOS

  • No caso de ex-cônjuge, certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio
    atualizada (expedida até 90 dias);

  • Sentença judicial ou escritura pública de divórcio ou separação com a fixação de pensão
    alimentícia em benefício do ex-cônjuge; ou

  • Sentença judicial ou escritura pública de extinção de união estável com a fixação de
    pensão alimentícia em benefício do ex-convivente;

  • CPF e RG do(a) segurado(a) e do(a) ex-cônjuge ou do(a) ex-convivente; (frente e verso)

  • Comprovação do efetivo recebimento da pensão alimentícia pelo(a) habilitando(a) atualizado (até 90 dias) (Ex: contracheque, Declaração de Imposto de Renda, depósito bancário, etc.)

Para localização ou atualização de cadastro, poderão ser solicitados posteriormente: cópia do cartão do segurado, último contracheque/boleto do segurado e comprovante de residência.

Preencha o formulário abaixo e envie os documentos digitalizados no campo final de anexos (clicando para anexar um arquivo de cada vez com o mesmo botão):

ATENÇÃO: o envio é feito de forma automática. Após aparecer a mensagem na tela, você deve AGUARDAR RETORNO POR E-MAIL do IPE Saúde em até 45 DIAS. NÃO é necessário enviar novamente. Também verifique em sua caixa de spam ou lixo eletrônico se há e-mails com final @ipesaude.rs.gov.br.

Ao preencher o formulário, utilizar LETRAS MAIÚSCULAS e sem caracteres especiais (acento, cedilha, etc.)

Formulário no link 

 

Habilitação de Dependentes - Companheiro / União Estável / Convivente

Embasamento legal: Art. 15, III, da Lei Complementar n° 15.145/2018: O companheiro, independentemente da identidade ou oposição de sexo, que mantenha união estável, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, nos termos do § 3.º do art. 226 da Constituição Federal.

Atenção: a falsidade das informações, declarações e/ou dos documentos anexados é CRIME previsto no Código Penal Brasileiro (art. 299), sujeitando-se o infrator, além da condenação criminal, às sanções previstas nas esferas civil e administrativa.

- DOCUMENTOS DIGITALIZADOS A SEREM ANEXADOS:

1. Declaração para habilitação de dependente (clique aqui para abrir), devidamente preenchida e assinada

2. Certidão de nascimento ou casamento do SEGURADO(A) atualizada (expedida até 90 dias);

3. Certidão de nascimento ou casamento do HABILITANDO(A) atualizada (expedida até 90 dias);

4. RG e CPF do(a) SEGURADO(A);

5. RG e CPF do(a) HABILITANDO(A);

6. Escritura pública de união estável completa¹;

7. Comprovante de endereço atualizado em nome do(a) SEGURADO(A) e do(a) HABILITANDO(A). Ex: contas de água, luz, telefone fixo ou celular, condomínio, conta de gás, TV a cabo, internet banda larga, cartão de credito, IPTU e IPVA (expedidos até 90 dias)²;

(1) Na ausência de escritura pública de união estável, apresentar, no mínimo, 02 (duas) provas de convivência, sendo uma retroativa a no mínimo 01 (um) ano³;

(2) Se não residirem no mesmo endereço, apresentar, além da Escritura Pública de União Estável, mais 02 (duas) provas de convivência³;

(3) Na ausência de escritura pública e de comprovante de residência em comum, apresentar 04 (quatro) provas de convivência, sendo uma retroativa a no mínimo 01 (um) ano.

Para consultar as provas de convivência CLIQUE AQUI. 

Preencha o formulário abaixo e envie os seguintes documentos digitalizados no campo final de anexos (clicando para anexar um arquivo de cada vez com o mesmo botão).

Dica: É permitido anexar no máximo 10 arquivos nesta solicitação, por isso recomendamos, se necessário, digitalizar mais de um documento no mesmo arquivo. Exemplo: RG/CPF do titular e do dependente ou cartão IPE Saúde e contracheque.

Atenção: Também verifique em sua caixa de spam ou lixo eletrônico se há e-mails com final @ipesaude.rs.gov.br.

Formulário no link

https://www.ipesaude.rs.gov.br/habilitacao-de-dependentes-companheiro-uniao-estavel-convivente?fbclid=IwAR1OVxRFuEeOjXvLv68jy_u881gh_vYyBS-R1wscyFidrqOjTcNRAFGeA_s 

 

 

SUGESTÃO DE PROVAS DE CONVIVÊNCIA para Habilitação de COMPANHEIRO  (PDF)

 Declaração do Imposto de Renda demonstrando relacionamento entre o casal (sendo aceita apenas cópia fornecida pela Receita Federal);

 Apólices de seguro de vida ou previdência privada vigentes que conste a data de contratação e o(a) beneficiário(a);

 Conta bancária conjunta (constar a data em que a mesma passou a ser conjunta e se permanece ativa);

 Relação de dependência em entidades de classe. Ex: ABAMF, AFPERGS, UGAPOCI, IBCM, e assemelhados, vedando-se a declaração de dependência em clubes recreativos;

 Certidão de casamento religioso sem efeitos civis;

 Comprovação de aquisição de patrimônio imóvel em conjunto com o devido registro na matrícula do imóvel;

 Notas fiscais de despesas médicas ou hospitalares do habilitando em nome do segurado ou vice-versa;

 Registro de baixa hospitalar em que o segurado conste como responsável pelo habilitando ou vice-versa;

 Nota Fiscal de produtor rural em nome do casal;

 Instrumentos particulares de união estável ou contrato de união estável com assinaturas reconhecida em Tabelionato serão considerados como uma das provas de convivência marital. No caso de ter sido registrado no Registro de Títulos e Documentos (Ex: Contrato de união estável, declaração particular de união estável) terá o mesmo peso da Escritura Pública;

 Certidão de nascimentos de filhos em comum;

 Termo de consentimento para fertilização in vitro; e

 Contrato de locação formalizado por imobiliária que tenha como locatário o casal (segurado e habilitando) Observação: As provas de convivência da mesma natureza ou referentes ao mesmo serão consideradas uma única vez.

Exemplos de Provas de convivência NÃO VÁLIDAS:

- Declarações de terceiros e provas testemunhais de qualquer espécie, ainda que com reconhecimento de firma em cartório.

- Apólices com vigências vencidas.

- Fotos de eventos, documentos de viagens conjuntas e registros de redes sociais da internet




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