Habilitação de Dependentes
Habilitação de Dependentes
O QUE É?
A inclusão de dependentes legais é feita sem qualquer acréscimo na contribuição mensal do segurado principal. Para algumas classes de dependentes, a habilitação é simples e NÃO necessita de abertura de processo administrativo. É o caso de cônjuges (civilmente casados); filhos(as) menores de 18 (dezoito) anos; filhos(as) estudantes (de 18 a 24 anos) e ex-cônjuge e ex-convivente com pensão alimentícia em nome próprio (e não aqueles que recebem em nome de filhos).
Para todas as outras situações, é necessário abrir um processo administrativo com a documentação pertinente. Veja mais abaixo como proceder.
Para informações sobre carências, consulte este link.
FORMA DE SOLICITAÇÃO
Atenção: a inclusão de NETOS acontece através do PAC - veja as informações neste link.
Para realizar a habilitação, é necessário o preenchimento do devido formulário e envio de documentos digitalizados diretamente através do site do IPE Saúde.
Algumas habilitações exigem abertura de processo administrativo pois envolvem uma análise mais detalhada da documentação. Nestes casos, o prazo necessário para o retorno da solicitação é maior.
Clique abaixo conforme o caso para encaminhar a solicitação:
1) HABILITAÇÕES QUE NÃO EXIGEM PROCESSO ADMINISTRATIVO:
- cônjuges (civilmente casados);
- filho(a) recém-nascido(a);
- filhos(as) menores de 18 (dezoito) anos;
- filhos(as) estudantes (de 18 a 24 anos); e
- ex-cônjuge e ex-convivente com pensão alimentícia em nome próprio (e não aqueles que recebem em nome de filhos).
- Enteado
2) HABILITAÇÕES QUE EXIGEM PROCESSO ADMINISTRATIVO:
https://www.ipesaude.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=314
Habilitação de Dependentes - ex-cônjuge e ex-convivente
REQUISITOS LEGAIS INDISPENSÁVEIS
- Fixação de pensão alimentícia em processo judicial ou escritura pública de divórcio ou separação;
- Fixação de pensão alimentícia em processo judicial ou escritura pública de extinção de união estável;
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS A SEREM ANEXADOS
- No caso de ex-cônjuge, certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio
atualizada (expedida até 90 dias); - Sentença judicial ou escritura pública de divórcio ou separação com a fixação de pensão
alimentícia em benefício do ex-cônjuge; ou - Sentença judicial ou escritura pública de extinção de união estável com a fixação de
pensão alimentícia em benefício do ex-convivente; - CPF e RG do(a) segurado(a) e do(a) ex-cônjuge ou do(a) ex-convivente; (frente e verso)
- Comprovação do efetivo recebimento da pensão alimentícia pelo(a) habilitando(a) atualizado (até 90 dias) (Ex: contracheque, Declaração de Imposto de Renda, depósito bancário, etc.)
Para localização ou atualização de cadastro, poderão ser solicitados posteriormente: cópia do cartão do segurado, último contracheque/boleto do segurado e comprovante de residência.
Preencha o formulário abaixo e envie os documentos digitalizados no campo final de anexos (clicando para anexar um arquivo de cada vez com o mesmo botão):
ATENÇÃO: o envio é feito de forma automática. Após aparecer a mensagem na tela, você deve AGUARDAR RETORNO POR E-MAIL do IPE Saúde em até 45 DIAS. NÃO é necessário enviar novamente. Também verifique em sua caixa de spam ou lixo eletrônico se há e-mails com final @ipesaude.rs.gov.br.
Ao preencher o formulário, utilizar LETRAS MAIÚSCULAS e sem caracteres especiais (acento, cedilha, etc.)