Horas de convocação incorporadas

IRDR do Magistério: julgamento é suspenso com placar parcial favorável às aposentadas
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) abriu, nesta sexta-feira (14), um capítulo decisivo para milhares de professoras e professores aposentadas(os), ao iniciar o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que trata das horas de convocação incorporadas antes da mudança legislativa. Aguardado com grande expectativa pela categoria, o placar parcial já aponta dois votos a favor das(os) aposentadas(os), contra um contrário.
Os desembargadores Francesco Conti e Eduardo Uhlein reconheceram que as horas incorporadas, expressamente registradas nos atos de aposentadoria como parte integrante da carga horária, devem, sim, acompanhar o reajuste da hora-trabalho atualizada pelo subsídio do magistério. Em outras palavras: defenderam que aquilo que as professoras e os professores construíram ao longo de décadas — muitas vezes em tempos de carência estrutural e sobrecarga de trabalho — não pode ser reduzido ou congelado por artifícios posteriores, como a chamada parcela autônoma, que hoje impede a atualização devida.

A divergência veio do presidente do órgão julgador, desembargador Nelson Pacheco, que sustentou a tese de que a legislação que deslocou essas horas para a parcela autônoma deve prevalecer. Ainda assim, sua posição ficou isolada diante da solidez dos votos apresentados em favor da categoria.
Quando se encaminhava para uma definição, o julgamento foi suspenso devido a pedidos de vista dos desembargadores Carlos Cini Marchionatti e Leonel Pires Ohlweiler. O processo agora aguarda o retorno dos autos, ainda sem data prevista para a retomada.
O tema afeta docentes que, no momento da aposentadoria, tiveram reconhecido em seus proventos o regime de 40 horas semanais — ou a soma de 20 horas com o adicional de horas de convocação — incorporadas como parte do cálculo final. Essas horas constaram expressamente no ato de aposentadoria como parte integrante da carga horária da(o) servidora(or).

O ponto central do julgamento era determinar se essas horas incorporadas devem ou não seguir o reajuste da hora-trabalho atualizada conforme o subsídio vigente do magistério. Atualmente, essas horas foram deslocadas para a chamada parcela autônoma, mecanismo que impede o reajuste proporcional junto ao salário-base e, na prática, congela o valor recebido por essas(es) aposentadas(os).
A decisão do IRDR é determinante para unificar o entendimento da Justiça gaúcha sobre o tema e terá impacto direto na remuneração de inúmeras(os) professoras(es) aposentadas(os) que aguardam o reconhecimento do direito ao reajuste das horas incorporadas.

Para as professoras e professores que dedicaram suas vidas ao serviço público, a sessão desta sexta-feira representou a chance de recuperar aquilo que lhes pertence de direito: a correção plena de suas remunerações, vinculada ao avanço do subsídio e não aprisionada em uma regra que empobrece e invisibiliza décadas de trabalho.
Com o placar parcial 2 a 1 pela procedência, a tendência é positiva, e a categoria segue vigilante. Para o CPERS, o julgamento representa um passo fundamental na luta contra sucessivas perdas impostas à categoria. Seguimos firmes na luta!





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