Implementação do Diploma Digital

Implementação do Diploma Digital

MEC amplia prazo implementação do Diploma Digital

Já o prazo de implementação para as instituições registradoras de diploma continua sendo até 31 de dezembro de 2021

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Diploma Digital pode ser implementado por todas as instituições de ensino superior

Diploma Digital pode ser implementado por todas as instituições de ensino superior 

O MEC (Ministério da Educação) publicou nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 1.001, que altera duas outras portarias sobre o Diploma Digital. Com isso, as instituições de ensino superior com prerrogativa apenas para emissão de diploma ganham mais prazo, até 4 de abril de 2022, para implementar o Diploma Digital.

Já para as instituições de ensino superior com prerrogativa para registro de diploma, o prazo para implementação do Diploma Digital não mudou, continua sendo até 31 de dezembro de 2021.

As alterações trazidas pela portaria publicada agora define, com maior clareza, nos normativos sobre Diploma Digital, que todas as instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino, que engloba tanto as federais como as instituições privadas de ensino superior, devem adotar as normas vigentes sobre o Diploma Digital, seja na emissão do arquivo nato digital, para as instituições emissoras, ou na emissão e registro de diplomas para as instituições com prerrogativa de registro de diploma.

Diploma digital é aquele que é gerado, emitido e armazenado inteiramente por meio digital. Foi instituído pelo MEC com a publicação da Portaria nº 330, de 2018, alterada pela Portaria nº 1.001, publicada nesta quinta-feira, 9, para ser implementado por todas as instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino.

A outra portaria que sofre alteração, a partir da publicação de hoje, foi a Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino.

 

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Portaria nº 1.001, de 8/12/2021
(DOU 09/12/2021 Edição: 231 Seção: 1 Página: 360)

Altera a Portaria MEC nº 330, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre a emissão de diplomas em formato digital nas instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino, e a Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior - IES pertencentes ao sistema federal de ensino.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista as disposições contidas no art. 3º da Portaria MEC nº 330, de 5 de abril de 2018, e no art. 30 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, resolve:

Art. 1º A Portaria MEC nº 330, de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .............................................................................................

§ 2º A emissão do Diploma Digital deverá ser efetivada por todas as instituições de ensino superior integrantes do sistema federal de ensino, e os registros desses diplomas deverão ser efetivados somente pelas instituições que dispõem da prerrogativa para registro de diploma, conforme dispõe os arts. 48, § 1º; 53, inciso VI; e 54, § 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e de acordo com o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Resolução CNE/CES nº 12, de 13 de dezembro de 2007." (NR)

Art. 2º A Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 14. As instituições de ensino superior:

I - com prerrogativa para registro de diplomas deverão implementar o diploma digital até o dia 31 de dezembro de 2021; e

II - com prerrogativa somente para emissão do diploma digital deverão implementar o referido diploma até o dia 4 de abril de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON RIBEIRO




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