Imposto de Renda 2026

Imposto de Renda 2026

 

 

Nova tabela do Imposto de Renda 2026 entra em vigor em 1º de janeiroNova tabela do Imposto de Renda 2026 entra em vigor em 1º de janeiro
— Foto: Arquivo O Globo

 

 

Tabela do Imposto de Renda 2026 traz a mudança mais significativa para o bolso dos brasileiros. A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a nova faixa de isenção que beneficia quem recebe até R$ 5.000,00 mensais. Veja abaixo as novas regras, alíquotas e como o cálculo será aplicado na prática.

Como fica a tabela do IRPF?

O projeto aprovado zera o IR para quem ganha até R$ 5.000 por mês e reduz o valor do imposto cobrado de quem tem ganhos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais. Não estão previstas mudanças para quem ganha mais do que R$ 7.350.

Não haverá reajuste na tabela geral de Imposto de Renda para a Pessoa Física. É como se houvesse duas tabelas. Uma para pessoas que ganham até R$ 7.350 e outra para quem ganha acima disso.

 

Quem é isento de IRPF hoje?

Hoje, o teto de isenção de IR é de R$ 2.428,80. A nova faixa de isenção entrou em vigor em maio. Na prática, porém, a isenção é de até R$ 3.036 por mês, equivalente a dois salários mínimos. Isso acontece porque a Receita aplica automaticamente um desconto simplificado de R$ 607,20 que zera o IR de quem ganha até dois mínimos, para cumprir uma promessa do presidente Lula.

Com o projeto sancionado por Lula, ficarão isentos todos os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil. E terá um alívio parcial quem ganha até R$ 7.350.

 

Como fica para quem ganha até R$ 7.350?

Na prática, agora é como se houvesse duas tabelas de Imposto de Renda: uma sistemática para quem ganha até R$ 7.350 e outra para quem tem renda acima disso.

Confira abaixo a tabela para quem ganha até R$ 7.350 por mês:

Tabela de Imposto de Renda de 2026 para quem ganha até R$ 7.350

 

Rendimento tributável mensal Redução de Imposto

 

até R$ 5.000

 

até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero

de R$ 5.000,01 até R$ 7.350

 

R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350

   




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