Imposto de Renda 2026
Imposto de Renda 2026: veja como ficam a tabela, faixas e alíquotas
Entenda as mudanças na Tabela do Imposto de Renda 2026. Isenção para salários de até R$ 5.000,00 e descontos progressivos para rendas até R$ 7.350,00. Confira as alíquotas
Nova tabela do Imposto de Renda 2026 entra em vigor em 1º de janeiro
— Foto: Arquivo O Globo
A Tabela do Imposto de Renda 2026 traz a mudança mais significativa para o bolso dos brasileiros. A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a nova faixa de isenção que beneficia quem recebe até R$ 5.000,00 mensais. Veja abaixo as novas regras, alíquotas e como o cálculo será aplicado na prática.
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Como fica a tabela do IRPF?
O projeto aprovado zera o IR para quem ganha até R$ 5.000 por mês e reduz o valor do imposto cobrado de quem tem ganhos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais. Não estão previstas mudanças para quem ganha mais do que R$ 7.350.
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Não haverá reajuste na tabela geral de Imposto de Renda para a Pessoa Física. É como se houvesse duas tabelas. Uma para pessoas que ganham até R$ 7.350 e outra para quem ganha acima disso.
Quem é isento de IRPF hoje?
Hoje, o teto de isenção de IR é de R$ 2.428,80. A nova faixa de isenção entrou em vigor em maio. Na prática, porém, a isenção é de até R$ 3.036 por mês, equivalente a dois salários mínimos. Isso acontece porque a Receita aplica automaticamente um desconto simplificado de R$ 607,20 que zera o IR de quem ganha até dois mínimos, para cumprir uma promessa do presidente Lula.
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Com o projeto sancionado por Lula, ficarão isentos todos os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil. E terá um alívio parcial quem ganha até R$ 7.350.
Como fica para quem ganha até R$ 7.350?
Na prática, agora é como se houvesse duas tabelas de Imposto de Renda: uma sistemática para quem ganha até R$ 7.350 e outra para quem tem renda acima disso.
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Confira abaixo a tabela para quem ganha até R$ 7.350 por mês:
Tabela de Imposto de Renda de 2026 para quem ganha até R$ 7.350
| Rendimento tributável mensal | Redução de Imposto |
|
até R$ 5.000 |
até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero |
| de R$ 5.000,01 até R$ 7.350 |
R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350 |







