Inaptidão para ensino remoto
Estudante pode ser afastado se comprovar inaptidão para ensino remoto?
Que nem todas as crianças e jovens se adaptaram ao ensino remoto emergencial não é novidade. Mas, para alguns estudantes, a educação online pode ser mentalmente doloroso.
Como nem todas escolas irão retomar as suas aulas presenciais, e os alunos terão que aprender através das aulas virtuais por mais um tempo, uma leitora nos pergunta: a criança pode ser afastada da escola se for comprovada a sua inaptidão para realizar o ensino remoto?
Levamos a questão a uma psicóloga e um advogado. Essas são as suas respostas.
Nádia Bossa, doutora em Psicologia pela USP, com especialização em Neuropsicologia e em Psicopedagogia.
“Sim, o aluno tem o direito de permanecer afastado da escola, pelo tempo que o médico julgar necessário, nos casos de doenças físicas ou mentais. No entanto, o laudo deve ser legítimo, claro, objetivo e fundamentado. Deve conter as razões pelas quais, a doença do aluno requer o afastamento escolar, bem como o tempo de afastamento e o tratamento indicado para o período.
O pedido de afastamento deve ser dirigido ao diretor da escola, não resultará em cancelamento de matrícula. Caso a direção da escola não aceite o laudo médico, a família deverá imediatamente procurar um advogado para entrar com pedido de cautelar. As minhas sugestões são:
1- Se realmente for necessário mantê-la fora da escola, lute incansavelmente;
2- Não, não use esta estratégia para servir de pretexto para afastar seu filho da escola. Isso trará consequências graves para o futuro do seu filho e da relação entre vocês;
3- Procure um médico respeitado, com um nome a zelar, para fazer este laudo”.
Pablo Bruzzone, sócio e advogado do MLA – Miranda Lima Advogados.
“Para dar uma resposta mais objetiva seria importante ter maiores peculiaridades como o teor do contrato vigente, negociações havidas, disponibilidade de vagas etc. Diante deste cenário, a tese será realizada de forma ampla e abrangente.
É possível a rescisão sem ônus. Em decorrência, com o cancelamento da matrícula, além da aluna ficar desprovida do estudo, também dependerá de disponibilidade de vaga na instituição quando da retomada. Essas condições não atendem ao interesse do menor, que ficará desprovido do ensino, interação com os amigos, risco de perder o ano letivo, sem perspectivas de volta à rotina, imprevisibilidade sobre seu futuro.
O exercício do dever de renegociar, em decorrência da boa-fé objetiva, e a mediação têm se revelado a melhor alternativa para resguardar os interesses das partes em casos parecidos. Ele também busca preservar o escopo contratual em sua plenitude, com a adoção de medidas para diminuir as limitações da aluna, notadamente às adequações necessárias para que a aluna tenha pleno aproveitamento do ensino (entrega de materiais, atendimento em domicílio, etc.) e equalizar o pacto”.
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