Inconstitucional Lei de escolas cívico-militares

Inconstitucional Lei de escolas cívico-militares

Lei de escolas cívico-militares no RS é considerada inconstitucional pela Advocacia-Geral da União 

Conforme o parecer do órgão, o Estado não tem competência para criar essa legislação, somente o Congresso tem esse poder. O programa federal foi extinto em 2023, mas as instituições de ensino gaúchas que seguem o modelo foram mantidas após decisão da Assembleia Legislativa em abril deste ano 

Sofia Lungui  -  Agência Brasil

Anselmo Cunha / Agencia RBS

Em Porto Alegre, a EEEM Visconde do Rio Grande integrava programa
nacional.   
Anselmo Cunha / Agencia RBS


A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta terça-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer contrário à lei que regulamenta e amplia as escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul. Conforme o documento, a legislação é inconstitucional e o RS não teria competência para criar novos modelos.

De acordo com o decisão assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, a lei “adentra indevidamente na seara de competência da União”. O documento refere-se à Lei Estadual 16.128/2024, que autoriza o governo a instituir as escolas cívico-militares

O órgão argumenta que a medida extrapola as atribuições legais dos policiais militares e viola os princípios da liberdade de cátedra e do livre aprendizado. 

Implementado pelo então presidente Jair Bolsonaro, o Programa das Escolas Cívico-Militares (Pecim) foi encerrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023. No entanto, o governador Eduardo Leite decidiu manter as escolas que seguem o modelo no Estado. Em abril deste ano, foi aprovada pela Assembleia Legislativa a lei estadual proposta pelo deputado Delegado Zucco. 

Para a AGU, somente o Congresso Nacional pode aprovar novos modelos educacionais. Além disso, segundo o órgão, a lei gaúcha não está de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 

"Resta demonstrada a inexistência de fundamento constitucional que permita a criação de escolas cívico-militares da forma como realizada pela legislação sob invectiva, haja vista que a Constituição Federal, mesmo considerando as características do modelo federativo, não outorga aos estados federados a competência legislativa para instituir um modelo educacional distinto daquele delineado pela Lei nº 9.394/1996", defende a AGU.

A ação é relatada pelo ministro Dias Toffoli. Não há prazo para julgamento. Na prática, a legislação estadual consagraria o modelo já adotado em escolas gaúchas. Atualmente, o RS tem 69 instituições de ensino que aderiram ou mantêm o modelo cívico-militar

Destas, 46 escolas municipais participam do Programa Mais Efetivo, que destina servidores da Brigada Militar e dos Bombeiros para atuarem como monitores nas instituições. Ao programa nacional, 13 instituições estaduais e 10 municipais aderiram.

FONTE:

https://gauchazh.clicrbs.com.br/educacao/educacao-basica/noticia/2024/08/lei-de-escolas-civico-militares-no-rs-e-considerada-inconstitucional-pela-advocacia-geral-da-uniao-clztup81900hm014h8y4cgj3u.html 

 

 

 

RS tem 69 escolas que aderiram ou mantêm o modelo cívico-militar

Maioria das instituições está vinculada a programa estadual que oferece monitoria da BM e Bombeiros

Isabella Sander

Anselmo Cunha / Agencia RBS

Em Porto Alegre, a EEEM Visconde do Rio Grande integrava programa nacional.
Anselmo Cunha / Agencia RBS

 

 

Com 69 instituições que têm ou já tiveram o modelo cívico-militar no Estado, ainda é mistério se as escolas públicas gaúchas poderão adotar, se sancionado pelo governador Eduardo Leite, o Programa das Escolas Cívico-Militares do Estado do Rio Grande do Sulaprovado em projeto de lei (PL) nesta semana, pela Assembleia Legislativa. O motivo é a proibição desde novembro de 2022, por decisão judicial, de que os estabelecimentos de ensino  gaúchos façam a adesão a essa modalidade.

Atualmente, segundo a Secretaria Estadual de Educação (Seduc), 46 escolas municipais participam do Programa Mais Efetivo, que destina servidores da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros para atuarem como monitores nas instituições. Na prática, a iniciativa é vista como similar à que existia em nível federal – até ser extinta pelo Ministério da Educação (MEC), em julho do ano passado –, que instituía a figura das escolas cívico-militares.

Ao programa nacional, 13 instituições estaduais e 10 municipais aderiram. A implementação, na rede do Estado, estava em estágio inicial. Com o encerramento da iniciativa e a decisão judicial, não foram realizadas novas ações nesses estabelecimentos de ensino, conforme a pasta. Dessa forma, há 69 escolas que têm ou tiveram o modelo cívico-militar no RSConfira no final desta reportagem a lista das escolas participantes desses programas.

Conforme o advogado Luciano Escobar, especialista em Direito Educacional, apesar de aprovado, o projeto de lei que institui as escolas cívico-militares no Estado perde a sua finalidade, diante do fato de que o decreto federal que criou esse modelo em nível nacional foi revogado.

— Com a revogação do Decreto 10.004, toda a competência dada ao MEC para legislar e organizar a implementação das escolas cívico-militares sumiu, e como esse programa trata de alterar a base da legislação da educação, criando um modelo de educação novo, compete à União fazer isso, e não aos Estados. Os Estados pegavam carona nessa lei federal, para regulamentá-la, em nível local, através dos Conselhos Estaduais de Educação — explica.

No entendimento do advogado, a elaboração de um programa como esse em nível estadual pode até ser inconstitucional, por ser uma invasão da competência da União prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O profissional também destaca que os objetivos desse modelo de escola citados no projeto de lei já estão previstos na própria LDB.

Aprovado na terça-feira (9), o PL, de autoria do deputado Delegado Zucco (Republicanos), ainda precisa da sanção do governador Eduardo Leite para se tornar lei. A Casa Civil do Estado não recebeu, até esta quinta-feira (11), o documento. Após o recebimento, deverá passar por uma análise da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Decisão judicial

Criado em 2019 durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro, o Programa Nacional das Escolas Cívico-militares (Pecim) foi encerrado, em julho de 2023, pelo atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva. A iniciativa prometia apoio técnico e financeiro na implementação do modelo e a oferta de militares inativos para atuarem nas instituições credenciadas.

No RS, uma ação civil pública movida pela Intersindical - Central da Classe Trabalhadora e pelo 39º Núcleo do Cpers/Sindicato defendia que o programa era inconstitucional, por contrariar a LDB e a Lei da Gestão Democrática das Escolas. Um dos trechos do decreto de Bolsonaro é considerado pelos autores da ação, pelo promotor do caso, José Francisco Seabra Mendes Júnior, e pelo juiz, Murilo Magalhães Castro Filho, como flagrantemente ilegal: prevê "emprego de oficiais e praças das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, para atuarem nas áreas de gestão educacional, didático-pedagógica e administrativa".

O governo do Estado apelou da decisão. A apelação não foi julgada ainda, o que depende de manifestação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, cujo prazo para acontecer termina em 17 de maio. Como o processo tramita em sigilo, a reportagem não teve acesso à apelação. Quem dará a sentença será o desembargador Ricardo Pippi Schmidt, da 25ª Câmara Cível.

Escolas integrantes do Programa Mais Efetivo, do governo do Estado:

  1. Agudo – EMEF Santos Dumont
  2. Arvorezinha – EMEF Orestes de Britto Scheffer
  3. Balneário Pinhal – EMEF Luiz de Oliveira
  4. Bento Gonçalves – EMEF Professora Maria Borges Frota
  5. Cacequi – EMEF Duque de Caxias
  6. Caibaté – EMEF São Carlos
  7. Camaquã – EMEF Marina de Godoy Netto
  8. Canoas – EMEF Ícaro
  9. Carazinho – EMEF Eulália Vargas Albuquerque
  10. Casca – EMEF Ana Paula Fincatto
  11. Coronel Bicaco – EMEF Rui Barbosa
  12. Cruz Alta – EMEF Professor Frederico Baiocchi
  13. Dom Pedrito – EMEF Alda Seabra
  14. Flores da Cunha – EMEF Tancredo Neves
  15. Frederico Westphalen – EMEF Irmã Odila Lehnen
  16. Garibaldi – EMEF Attílio Tosin
  17. Gravataí – EMEF Murialdo
  18. Ibiaçá – EMEF Ricardo Durigon
  19. Ijuí – EMEF Deolinda Barufaldi
  20. Itaqui – EMEF Ulissea Lima Barbosa
  21. Jaguarão – EMEF Castelo Branco
  22. Jaguarão – EMEF General Antônio Sampaio
  23. Júlio de Castilhos – EMEF Miguel Waihrich Filho
  24. Lagoa Vermelha – EMEF Diógenes Euclides da Cunha
  25. Montenegro – EMEF Lena Rozi da Rocha Pithan
  26. Nova Alvorada – EMEF Edílio Luiz Chesties
  27. Passo Fundo – EMEF Georgina Rosado
  28. Paverama – EMEF Prudêncio Franklin dos Reis
  29. Pinheiro Machado – EMEF Manoel Lucas Prisco
  30. Quaraí – EMEF Emilio Callo
  31. Sananduva – EMEF Santa Teresinha
  32. Santa Maria – EMEF Nossa Senhora da Conceição
  33. Santa Rosa – EMEF Coronel Raul Oliveira
  34. Santo Augusto – EMEF São João
  35. São Borja – EMEF Duque de Caxias
  36. São Borja – EMEF Ubaldo Sorrilha Costa
  37. São Gabriel – EMEF Caic Menino Jesus
  38. São Miguel das Missões – EMEF Professor João de Oliveira Costa
  39. São Vicente do Sul – EMEF Coqueiros
  40. Sapiranga – EMEF 1º de Maio
  41. Três de Maio – EMEF Caminhos Inovadores
  42. Três Passos – EMEF João Padilha do Nascimento
  43. Tupanciretã – EMEF Coronel Marcial Terra
  44. Vacaria – EMEF Juventina Morena de Oliveira
  45. Venâncio Aires – EMEF Cidade Nova
  46. Vicente Dutra – EMEF Érico Veríssimo

Escolas que integraram o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares, extinto em 2023:

  1. Alegrete – IEE Oswaldo Aranha
  2. Alvorada – EEEM Carlos Drummond de Andrade
  3. Bagé – EMEF São Pedro
  4. Bagé – EMEF Dr. João Severiano da Fonseca
  5. Bagé – EMEF Antenor Gonçalves Pereira
  6. Cachoeira do Sul – EEEF Rio Jacuí
  7. Cachoeira do Sul – EMEF Dinah Neri Pereira
  8. Canela – EEEM Adolfo Seibt
  9. Caxias do Sul – EEEM Alexandre Zattera
  10. Ijuí – IME Assis Brasil
  11. Novo Hamburgo – EEEM Osvaldo Aranha
  12. Porto Alegre – EEEM Visconde do Rio Grande
  13. Quaraí – IME Luiz Pacheco Prates
  14. Rio Grande – EMEF Cipriano Porto Alegre
  15. Rosário do Sul – EEEM Padre José de Ancheira
  16. Santa Cruz do Sul – EEEM Santa Cruz
  17. Santana do Livramento – EMEF João Souto Duarte
  18. São Borja – EEEM Apparício Silva Rillo
  19. São Leopoldo – EEEM Cristo Rei
  20. Sapucaia do Sul – EMEF Alberto Santos Dumont
  21. Taquara – EMEF de Taquara
  22. Tramandaí – EEEM Nossa Senhora Aparecida
  23. Uruguaiana – EMEF Elvira Ceratti

 

FONTE:

https://gauchazh.clicrbs.com.br/educacao/educacao-basica/noticia/2024/04/rs-tem-69-escolas-que-aderiram-ou-mantem-o-modelo-civico-militar-cluvp8tyg01jd012jjtndk2ic.html 




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