Inconstitucional Lei de escolas cívico-militares
Lei de escolas cívico-militares no RS é considerada inconstitucional pela Advocacia-Geral da União
Conforme o parecer do órgão, o Estado não tem competência para criar essa legislação, somente o Congresso tem esse poder. O programa federal foi extinto em 2023, mas as instituições de ensino gaúchas que seguem o modelo foram mantidas após decisão da Assembleia Legislativa em abril deste ano
Sofia Lungui - Agência Brasil
Em Porto Alegre, a EEEM Visconde do Rio Grande integrava programa
nacional. Anselmo Cunha / Agencia RBS
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta terça-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer contrário à lei que regulamenta e amplia as escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul. Conforme o documento, a legislação é inconstitucional e o RS não teria competência para criar novos modelos.
De acordo com o decisão assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, a lei “adentra indevidamente na seara de competência da União”. O documento refere-se à Lei Estadual 16.128/2024, que autoriza o governo a instituir as escolas cívico-militares.
O órgão argumenta que a medida extrapola as atribuições legais dos policiais militares e viola os princípios da liberdade de cátedra e do livre aprendizado.
Implementado pelo então presidente Jair Bolsonaro, o Programa das Escolas Cívico-Militares (Pecim) foi encerrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023. No entanto, o governador Eduardo Leite decidiu manter as escolas que seguem o modelo no Estado. Em abril deste ano, foi aprovada pela Assembleia Legislativa a lei estadual proposta pelo deputado Delegado Zucco.
Para a AGU, somente o Congresso Nacional pode aprovar novos modelos educacionais. Além disso, segundo o órgão, a lei gaúcha não está de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
"Resta demonstrada a inexistência de fundamento constitucional que permita a criação de escolas cívico-militares da forma como realizada pela legislação sob invectiva, haja vista que a Constituição Federal, mesmo considerando as características do modelo federativo, não outorga aos estados federados a competência legislativa para instituir um modelo educacional distinto daquele delineado pela Lei nº 9.394/1996", defende a AGU.
A ação é relatada pelo ministro Dias Toffoli. Não há prazo para julgamento. Na prática, a legislação estadual consagraria o modelo já adotado em escolas gaúchas. Atualmente, o RS tem 69 instituições de ensino que aderiram ou mantêm o modelo cívico-militar.
Destas, 46 escolas municipais participam do Programa Mais Efetivo, que destina servidores da Brigada Militar e dos Bombeiros para atuarem como monitores nas instituições. Ao programa nacional, 13 instituições estaduais e 10 municipais aderiram.
FONTE:
RS tem 69 escolas que aderiram ou mantêm o modelo cívico-militar
Maioria das instituições está vinculada a programa estadual que oferece monitoria da BM e Bombeiros
Isabella Sander
Em Porto Alegre, a EEEM Visconde do Rio Grande integrava programa nacional.
Anselmo Cunha / Agencia RBS
Com 69 instituições que têm ou já tiveram o modelo cívico-militar no Estado, ainda é mistério se as escolas públicas gaúchas poderão adotar, se sancionado pelo governador Eduardo Leite, o Programa das Escolas Cívico-Militares do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado em projeto de lei (PL) nesta semana, pela Assembleia Legislativa. O motivo é a proibição desde novembro de 2022, por decisão judicial, de que os estabelecimentos de ensino gaúchos façam a adesão a essa modalidade.
Atualmente, segundo a Secretaria Estadual de Educação (Seduc), 46 escolas municipais participam do Programa Mais Efetivo, que destina servidores da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros para atuarem como monitores nas instituições. Na prática, a iniciativa é vista como similar à que existia em nível federal – até ser extinta pelo Ministério da Educação (MEC), em julho do ano passado –, que instituía a figura das escolas cívico-militares.
Ao programa nacional, 13 instituições estaduais e 10 municipais aderiram. A implementação, na rede do Estado, estava em estágio inicial. Com o encerramento da iniciativa e a decisão judicial, não foram realizadas novas ações nesses estabelecimentos de ensino, conforme a pasta. Dessa forma, há 69 escolas que têm ou tiveram o modelo cívico-militar no RS. Confira no final desta reportagem a lista das escolas participantes desses programas.
Conforme o advogado Luciano Escobar, especialista em Direito Educacional, apesar de aprovado, o projeto de lei que institui as escolas cívico-militares no Estado perde a sua finalidade, diante do fato de que o decreto federal que criou esse modelo em nível nacional foi revogado.
— Com a revogação do Decreto 10.004, toda a competência dada ao MEC para legislar e organizar a implementação das escolas cívico-militares sumiu, e como esse programa trata de alterar a base da legislação da educação, criando um modelo de educação novo, compete à União fazer isso, e não aos Estados. Os Estados pegavam carona nessa lei federal, para regulamentá-la, em nível local, através dos Conselhos Estaduais de Educação — explica.
No entendimento do advogado, a elaboração de um programa como esse em nível estadual pode até ser inconstitucional, por ser uma invasão da competência da União prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O profissional também destaca que os objetivos desse modelo de escola citados no projeto de lei já estão previstos na própria LDB.
Aprovado na terça-feira (9), o PL, de autoria do deputado Delegado Zucco (Republicanos), ainda precisa da sanção do governador Eduardo Leite para se tornar lei. A Casa Civil do Estado não recebeu, até esta quinta-feira (11), o documento. Após o recebimento, deverá passar por uma análise da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Decisão judicial
Criado em 2019 durante o governo do então presidente Jair Bolsonaro, o Programa Nacional das Escolas Cívico-militares (Pecim) foi encerrado, em julho de 2023, pelo atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva. A iniciativa prometia apoio técnico e financeiro na implementação do modelo e a oferta de militares inativos para atuarem nas instituições credenciadas.
No RS, uma ação civil pública movida pela Intersindical - Central da Classe Trabalhadora e pelo 39º Núcleo do Cpers/Sindicato defendia que o programa era inconstitucional, por contrariar a LDB e a Lei da Gestão Democrática das Escolas. Um dos trechos do decreto de Bolsonaro é considerado pelos autores da ação, pelo promotor do caso, José Francisco Seabra Mendes Júnior, e pelo juiz, Murilo Magalhães Castro Filho, como flagrantemente ilegal: prevê "emprego de oficiais e praças das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, para atuarem nas áreas de gestão educacional, didático-pedagógica e administrativa".
O governo do Estado apelou da decisão. A apelação não foi julgada ainda, o que depende de manifestação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, cujo prazo para acontecer termina em 17 de maio. Como o processo tramita em sigilo, a reportagem não teve acesso à apelação. Quem dará a sentença será o desembargador Ricardo Pippi Schmidt, da 25ª Câmara Cível.
Escolas integrantes do Programa Mais Efetivo, do governo do Estado:
- Agudo – EMEF Santos Dumont
- Arvorezinha – EMEF Orestes de Britto Scheffer
- Balneário Pinhal – EMEF Luiz de Oliveira
- Bento Gonçalves – EMEF Professora Maria Borges Frota
- Cacequi – EMEF Duque de Caxias
- Caibaté – EMEF São Carlos
- Camaquã – EMEF Marina de Godoy Netto
- Canoas – EMEF Ícaro
- Carazinho – EMEF Eulália Vargas Albuquerque
- Casca – EMEF Ana Paula Fincatto
- Coronel Bicaco – EMEF Rui Barbosa
- Cruz Alta – EMEF Professor Frederico Baiocchi
- Dom Pedrito – EMEF Alda Seabra
- Flores da Cunha – EMEF Tancredo Neves
- Frederico Westphalen – EMEF Irmã Odila Lehnen
- Garibaldi – EMEF Attílio Tosin
- Gravataí – EMEF Murialdo
- Ibiaçá – EMEF Ricardo Durigon
- Ijuí – EMEF Deolinda Barufaldi
- Itaqui – EMEF Ulissea Lima Barbosa
- Jaguarão – EMEF Castelo Branco
- Jaguarão – EMEF General Antônio Sampaio
- Júlio de Castilhos – EMEF Miguel Waihrich Filho
- Lagoa Vermelha – EMEF Diógenes Euclides da Cunha
- Montenegro – EMEF Lena Rozi da Rocha Pithan
- Nova Alvorada – EMEF Edílio Luiz Chesties
- Passo Fundo – EMEF Georgina Rosado
- Paverama – EMEF Prudêncio Franklin dos Reis
- Pinheiro Machado – EMEF Manoel Lucas Prisco
- Quaraí – EMEF Emilio Callo
- Sananduva – EMEF Santa Teresinha
- Santa Maria – EMEF Nossa Senhora da Conceição
- Santa Rosa – EMEF Coronel Raul Oliveira
- Santo Augusto – EMEF São João
- São Borja – EMEF Duque de Caxias
- São Borja – EMEF Ubaldo Sorrilha Costa
- São Gabriel – EMEF Caic Menino Jesus
- São Miguel das Missões – EMEF Professor João de Oliveira Costa
- São Vicente do Sul – EMEF Coqueiros
- Sapiranga – EMEF 1º de Maio
- Três de Maio – EMEF Caminhos Inovadores
- Três Passos – EMEF João Padilha do Nascimento
- Tupanciretã – EMEF Coronel Marcial Terra
- Vacaria – EMEF Juventina Morena de Oliveira
- Venâncio Aires – EMEF Cidade Nova
- Vicente Dutra – EMEF Érico Veríssimo
Escolas que integraram o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares, extinto em 2023:
- Alegrete – IEE Oswaldo Aranha
- Alvorada – EEEM Carlos Drummond de Andrade
- Bagé – EMEF São Pedro
- Bagé – EMEF Dr. João Severiano da Fonseca
- Bagé – EMEF Antenor Gonçalves Pereira
- Cachoeira do Sul – EEEF Rio Jacuí
- Cachoeira do Sul – EMEF Dinah Neri Pereira
- Canela – EEEM Adolfo Seibt
- Caxias do Sul – EEEM Alexandre Zattera
- Ijuí – IME Assis Brasil
- Novo Hamburgo – EEEM Osvaldo Aranha
- Porto Alegre – EEEM Visconde do Rio Grande
- Quaraí – IME Luiz Pacheco Prates
- Rio Grande – EMEF Cipriano Porto Alegre
- Rosário do Sul – EEEM Padre José de Ancheira
- Santa Cruz do Sul – EEEM Santa Cruz
- Santana do Livramento – EMEF João Souto Duarte
- São Borja – EEEM Apparício Silva Rillo
- São Leopoldo – EEEM Cristo Rei
- Sapucaia do Sul – EMEF Alberto Santos Dumont
- Taquara – EMEF de Taquara
- Tramandaí – EEEM Nossa Senhora Aparecida
- Uruguaiana – EMEF Elvira Ceratti
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