Inconstitucionalidade do indulto
Ministros do STF afirmam ser inconstitucional indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira
Um deles reafirmou o que disse à Fórum Pedro Serrano: “estamos em uma democracia, portanto, o chefe do Executivo não tem o poder de anular um processo”
Ministros do STF afirmam ser inconstitucional indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira
Um deles reafirmou o que disse à Fórum Pedro Serrano: “estamos em uma democracia, portanto, o chefe do Executivo não tem o poder de anular um processo”
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram à coluna de Guilherme Amado, no Metrópoles, que a decisão do presidente Jair Bolsonaro (PL) de indultar o deputado Daniel Silveira é inconstitucional, uma vez que sequer houve a conclusão do julgamento do parlamentar.
Os dois ministros afirmaram que. mesmo a “graça”, espécie de indulto individual que o presidente pode decretar, anulando as penas a que o réu foi condenado, devem seguir uma série de critérios nos quais o caso Daniel Silveira não se encaixa, ao menos neste momento.
Anular processo
Um dos ministros refirmou o que disse à Fórum o jurista Pedro Serrano, que estamos em uma democracia, portanto, o chefe do Executivo não tem o poder de anular um processo.
Na prática, o decreto de indulto perdoa os crimes cometidos pelo parlamentar. O indulto deve ser publicado nos próximos minutos no Diário Oficial da União.
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“Nós estamos em uma democracia e o guardião da Constituição é o Supremo, portanto não cabe a Bolsonaro usar do indulto”, disse ainda o jurista
Indulto de Bolsonaro: "Só no Nazismo Hitler se autodeclarou o guardião da Constituição", diz Pedro Serrano
O jurista e professor de Direito Constitucional Pedro Serrano afirmou, com exclusividade à Fórum, nesta quinta-feira (21) que a atitude do presidente Jair Bolsonaro (PL) em conceder indulto ao deputado Daniel Silveira é comparável à Alemanha Nazista.
“Só no nazismo, o Hitler foi considerado o guardião da Constituição. Nós estamos em uma democracia e o guardião da Constituição é o Supremo, portanto não cabe a Bolsonaro usar do indulto pra impor a sua interpretação constitucional sobre e contra a do Supremo”, afirmou. Para o jurista, “trata-se de uma vulneração intensa contra a Constituição e o papel da Suprema Corte”.
Para Serrano, “o indulto poderia ser fundamentado na soberania do exercício estatal, mas não foi. Bolsonaro fundamentou o indulto numa intepretação que ele tem do que deve ser o direito de livre expressão do pensamento”.
“E essa intepretação dele conflita imediatamente com a interpretação do STF no caso, ou seja, a fundamentação que ele se utiliza pra determinar um indulto procura outorgar a ele o papel de guardião da Constituição, que deveria ser do Supremo”, reafirmou o jurista.
O professor disse que existem ainda aspectos formais, de natureza legal: “tudo o que eu falei até agora foi de natureza Constitucional – que não foram cumpridos”, ressalta. “A Lei de Execução Penal traz a necessidade de requerimento do indulto pelo Ministério Público ou pela defesa, de passar pelo Ministério da Justiça e outros órgãos antes de haver a deliberação do presidente. O mais relevante, no entanto, é o argumento de que é inconstitucional”, encerra.
A canetada de Bolsonaro
Bolsonaro deu uma canetada, nesta quinta-feira (21), e publicou um decreto de “graça constitucional” ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). “Um decreto que vai ser cumprido”, disse Bolsonaro, em uma transmissão ao vivo nas redes sociais.
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