Índice que define atualização do PISO
Medida eleitoreira de Bolsonaro afeta índice que define atualização do piso do magistério
Redução na alíquota de ICMS às vésperas da eleição é uma das medidas bolsonaristas apontadas pela CNTE como responsáveis por distorções no reajuste estimado para 2024
Definido pela variação do Valor Anual por Aluno do Fundeb (VAAF), o índice de atualização do piso salarial profissional nacional do magistério para 2024 é estimado em 3,62%. Em nota pública, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) explica que o percentual, abaixo da inflação, é consequência de medidas eleitoreiras adotadas por Jair Bolsonaro.
De acordo com a Confederação, iniciativas do ex-presidente às vésperas das eleições de 2022, como redução do ICMS e alteração da política de preços da Petrobras, reduziram drasticamente o financiamento das políticas públicas de educação e outras áreas sociais e provocaram forte retração das receitas do Fundeb em 2023.
“Em âmbito do FUNDEB, as receitas que haviam crescido mais de 33% em 2021, e quase 15% em 2022, despencaram para pouco mais de 3% em 2023, tendo se recuperado um pouco mais no último quadrimestre desse ano”, diz a nota.
Apesar da retomada dos investimentos em educação, adotada pelo governo federal após a posse do presidente Lula, o VAAF de 2023 ficou em R$ 5.315,56, ante R$ 5.129,80 calculado no ano anterior. Com essa variação, o piso salarial do magistério no Brasil, para uma jornada de 40 horas semanais, deve passar dos atuais R$ 4.420,55 para R$ 4.580,57.
Lembrando que em 2021, terceiro ano da gestão bolsonarista, o percentual de reajuste do piso foi 0% e a inflação medida pelo INPC ficou em 10,16%, a CNTE orienta suas entidades filiadas e demais sindicatos a reivindicar junto às administrações públicas a reposição da inflação e, de preferência, com ganho real. Em novembro de 2023, o INPC registrou alta de 3,85%.
Para evitar distorções como as registradas em 2021 e agora em 2024, a CNTE argumenta que defende a vinculação da atualização anual do piso do magistério à reposição inflacionária mais ganho real e que essa condição seja estendida aos demais profissionais da educação.
Mesmo considerando que as regras de reajuste anual do piso do magistério são estipuladas pela Lei 11.738/2008 e o Valor Anual por Aluno do Fundeb (VAAF) já ter sido divulgado pela Portaria Interministerial 7, a CNTE afirma na nota que aguarda o anúncio oficial do MEC sobre a atualização do piso do magistério.
FONTE:
Portaria Interministerial nº 7, DE 29/12/2023
(DOU Publicado em: 29/12/2023 | Edição: 247-E | Seção: 1 - Extra E | Página: 1)
Altera a Portaria Interministerial MEC/ME nº 7, de 29 de dezembro de 2022, que estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2023, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação VAAR - VAAR.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MEC/ME nº 7, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2023 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso IV do art. 1º, fica estabelecido em R$ 5.315,56 (cinco mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos)." (NR)
"Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2023 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do inciso VI do art. 1º, fica estabelecido em R$ 8.196,52 (oito mil, cento e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos)." (NR)
Art. 2º Os Anexos I a VI da Portaria Interministerial MEC/ME nº 7, de 2022, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I a VI a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
Para acessar os anexos clique no link da Portaria nº 07/2024
FONTE:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-n-7-de-29-de-dezembro-de-2023-534997841