Informes importantes

Informes importantes

INFORMES GERAIS DO CPERS

Texto do colega Renato Prunzel

Participei ontem da reunião do CPERS no 2⁰ Núcleo SM com aposentados:

1. Ação do Piso está sendo finalizada no STF e não cabe mais recurso para o Estado. Isso significa que em breve a decisão retorna para as comarcas para julgamento das ações individuais nos municípios e cálculo dos precatórios.( a última frase é conclusão minha, mas é isso).

2. A ADI do desconto previdenciário de aposentados ( do RS e outros estados) deve ser julgada no STF até junho ou julho. A luta é para que volte a valer como estava antes das reformas Leite, isto é, desconto de ipê previdência só para o que passar do teto do INSS.

3. O CPERS prepara uma ação judicial coletiva para anular a retirada do aumento de 32% do piso da parcela de irredutibilidade. Vão esperar entrar a folha de maio pq vão usar como tese a revisão geral dos 6%.

4. Aposentado com convocação que virou parcela autônoma terão que entrar com ação individual. O jurídico aguarda pq tem possibilidade de resolver por negociação. Ficar atento para ver se vai ser preciso entrar com ação.

Espero ajudar os colegas que não puderam ir com essas informações.

Abraço a todos.

--------------------------------------------------------------------

Entenda como funciona o Abono de Permanência

Ao completar as exigências para a aposentadoria voluntária, o servidor que optar por permanecer em atividade tem direito ao abono de permanência.

Ao completar as exigências para a aposentadoria voluntária, o servidor que optar por permanecer em atividade tem direito ao abono de permanência. 

Em outras palavras, é um incentivo pago ao servidor que quer continuar trabalhando. 

O abono é devido apenas até que o servidor complete os requisitos para a aposentadoria compulsória. 

Seu valor máximo equivale ao valor da contribuição previdenciária, podendo variar de acordo com o ente federativo (União, Estado e Municípios). Servidores do Estado do Rio Grande do Sul recebem o equivalente à contribuição. 

Na prática, quem contribui com R$ 200 por mês para a Previdência, receberá um abono de R$ 200, efetivamente “compensando” o desconto.

Se o seu pedido de abono for negado, é possível recorrer judicialmente. Neste caso, procure nosso escritório para mais informações.

  • Data: 02.04.2022

https://www.buchabqui.adv.br/noticia/250/02042022-entenda-como-funciona-o-abono-de-permanencia 

 

----------------------------------------------------------------------------------

 

Golpistas tentam roubar clientes com golpe via whatsapp

O escritório jamais solicitará qualquer transação. Se estiver em dúvida, contate nossos advogados pelo (51) 3073-7512.

Tem golpe novo na praça! 

Mal saiu o edital de antecipação dos precatórios e os golpistas já estão tentando roubar o seu dinheiro.

O golpe se dá da seguinte forma: eles entram em contato com os clientes por whatsapp, se passando por advogados ou servidores do Judiciário, apresentando até documentos. 

Em seguida, comunicam uma liberação antecipada e mais rápida no valor do precatório mediante pagamento por Pix. Não caia nessa!

O escritório jamais solicitará qualquer transação. Se estiver em dúvida, contate nossos advogados pelo (51) 3073-7512.

Para se informar sobre os precatórios, procure fontes de confiança, como o nosso site. 

Clique aqui para saber mais sobre o tema. 

  • Data: 27.01.2022

 

https://www.buchabqui.adv.br/noticia/245/27012022-golpistas-tentam-roubar-clientes-com-golpe-via-whatsapp 

 

 

ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

- Desde 01/07/2021, conforme a IN 07/2021, a alíquota dos militares ativos, inativos e pensionistas passou a vigorar no mesmo modelo de alíquotas e base de cálculo dos servidores civis ativos, inativos e pensionistas;

- As alíquotas variam de 7,5% a 22% a serem aplicadas sobre o salário de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, de acordo com as faixas de salários das tabelas da IN 02/2021(civil) e da IN 07/2021(militar);

- As alíquotas incidem de forma progressiva sobre as faixas de valores;

- Em janeiro/2021, a Instrução Normativa nº 02/2021, atualizou as faixas remuneratórias e valores aplicados considerando o índice de reajuste aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social;

- Instrução normativa IPE PREV nº 02, de 20/01/2022, atualizou a tabela;

- Os servidores inativos e os pensionistas contribuem sobre os valores acima do salário-mínimo (em 2022 -R$ 1.212,00.) e não sobre os valores que excedem o teto do Regime Geral de Previdência Social -RGPS (em 2022 -R$ 7.087,22), enquanto perdurar o déficit atuarial declarado pela Instrução Normativa nº 19/2020.



INTEGRALIDADE E PARIDADE

•O direito da paridade e seu fim foi determinado pela Emenda Constitucional 41/2003 e que o reajustamento dos proventos fosse tratado por legislação específica.

• Servidores que ingressaram após a promulgação da Emenda Constitucional nº 41/2003 de 19/12/2003 não terão mais direito a Integralidade e Paridade.

• Assegura os benefícios para quem tenha alcançado até a data de 19/12/2003.

• Os proventos passaram a ser calculados pela média desde julho/1994;

• Significa que os inativos só terão reajuste se o mesmo for autorizado por lei específica para isto.




ONLINE
16