Inscrições para o Prouni
MEC publica edital que rege o processo seletivo do Prouni do segundo semestre deste ano
As inscrições para o Prouni começam na próxima segunda-feira, dia 1º, e podem ser feitas até as 23h59 do dia 4 de agosto
Publicado em 27/07/2022
A partir da publicação do Decreto nº 11.149 e da Portaria nº 524, no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira, 27 de julho, que normatizam o Programa Universidade para Todos (Prouni), o MEC publicará também o Edital nº 81, que rege o processo seletivo do segundo semestre de 2022.
Os novos normativos, que objetivam aperfeiçoar a operacionalização do Prouni, estão em consonância com a Lei nº 14.350, sancionada pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, e publicada no DOU, no dia 26 de maio deste ano.
Um dos aspectos inalterados é o critério de renda exigido para a obtenção das bolsas ofertadas pelo Prouni, definidos pela Lei nº 11.096, de 2005. Portanto, deverão continuar sendo observadas as seguintes exigências de faixas de renda per capita: até um e meio salário mínimo, para bolsa integral; e até três salários mínimos, para bolsa parcial que representa 50% do valor da mensalidade do curso.
A classificação dos estudantes inscritos nos processos seletivos do ProUni considerará as duas últimas edições do Exame nacional do ensino Médio (Enem), imediatamente anteriores ao processo seletivo do ProUni para ingresso em curso de graduação ou sequencial de formação específica.
Uma das novidades é que a inscrição deverá ser feita por tipo de modalidade de concorrência, que são: ampla concorrência e ações afirmativas. Com isso haverá ainda uma ordem de prioridade para a classificação dos candidatos inscritos conforme cada modalidade escolhida.
Outra novidade é a ampliação dos critérios de origem escolar do estudante que desejar disputar as bolsas do Prouni.
Já a partir desse processo seletivo do segundo semestre de 2022, cujo período de inscrições será de 1º a 4 de agosto, a classificação observará a modalidade de concorrência escolhida pelo estudante em sua inscrição por curso, turno, local de oferta, instituição, e dentro de cada modalidade deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas do Enem e priorizada a seguinte ordem:
- professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;
- estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e
- estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
Critérios para a inscrição:
Poderá se inscrever aos processos seletivos do ProUni somente o estudante brasileiro não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Enem em qualquer das duas últimas edições do Enem e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:
I- estudante que tenha cursado:
- o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
- o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
II - estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
III - professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
(Assessoria de Comunicação da Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior - DIPPES/SESU/MEC)
Confira todas as datas do Prouni 2022/2
As inscrições começam no dia 1º de agosto; veja quem pode participar do programa
O Ministério da Educação (MEC) divulgou, nesta quarta-feira (28), o edital do Programa Universidade para Todos ( Prouni) 2022/2. Os quatro dias de inscrições começam em 1º de agosto, no portal Acesso Único.
Inscrição: 1 a 4 de agosto
Primeira chamada: 8 de agosto de 2022
Comprovação das informações da primeira chamada: 8 a 17 de agosto de 2022
Segunda chamada: 22 de agosto de 2022
Comprovação das informações da segunda chamada: 22 a 31 de agosto de 2022.
Inscrição na lista de espera: 5 e 6 de setembro de 2022.
Resultado da lista de espera: 9 de setembro de 2022.
Comprovação das informações da lista de espera: 10 a 16 de setembro de 2022
Como funciona o Prouni
Criado em 2004, o Prouni, do MEC, é um programa que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior a partir do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O programa acontece duas vezes ao ano: uma no primeiro e outra no segundo semestre.
Quais são os requisitos para participar do Prouni
Para participar do Prouni é necessário, antes de tudo, ter realizado o Enem 2020 ou 2021 e obtido no mínimo 450 pontos. O estudante também não pode ter tirado nota zero na redação. Além disso, o programa estipula uma série de critérios socioeconômicos. Com isso, podem se inscrever pessoas que:
- Cursaram o Ensino Básico na rede pública ou privada de ensino;
- Tenham renda familiar per capita de, no máximo, 1,5 salário mínimo para bolsas integrais e 3 salários mínimos para bolsas parciais;
- Sejam pessoas com deficiência;
- Sejam professores da rede pública de ensino, integrando o quadro permanente de alguma instituição pública (o critério de renda não se aplica aos professores).