IPE, comprovação do estudante
Pensionistas estudantes tem prazo prorrogado para comprovar a condição de estudante
Pensionistas terão até 30 de junho para comprovar as condições que os habilitam ao benefício.
Publicação:
Será publicada nesta terça-feira, dia 1º de junho, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Instrução Normativa IPE Prev nº 06, de 31 de maio de 2021, que prorroga até 30/06/2021 o prazo para o envio dos documentos necessários à comprovação do aproveitamento no curso referente ao primeiro e segundo semestres do ano de 2020, bem como para o pedido de renovação do benefício pensão por morte. A comprovação de efetivo aproveitamento e o pedido de renovação são destinados aos pensionistas estudantes que tiveram a renovação semestral realizada de forma automática em virtude da pandemia do Coronavírus.
Ainda, a IN nº 06 prevê que o não recebimento da documentação pelo IPE Prev até 30/06/2021, por e-mail, conforme orientações que constam na Carta de Serviço, disponível no site, motivará:
- o imediato início dos atos de cobrança dos valores recebidos indevidamente, no caso dos pensionistas que tiveram o benefício renovado automaticamente no primeiro e segundo semestres de 2020;
- a suspensão do pagamento do benefício a partir da competência julho/2021, sem prejuízo da cobrança dos valores recebidos indevidamente, no caso dos pensionistas que tiveram o benefício renovado automaticamente no primeiro semestre de 2021.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPROVAÇÃO
Os pensionistas deverão comprovar:
- a permanência da condição de solteiro(a), sem união estável;
- matrícula em curso de ensino médio ou superior oferecido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, referente ao 1º semestre de 2021;
- aproveitamento letivo do(s) semestre(s) anteriores, conforme o caso.
As orientações detalhadas sobre a documentação a ser encaminhada, por e-mail, ao IPE Prev, estão disponibilizadas na Carta de Serviço da Renovação Semestral de Pensionista Estudante.
Clique aqui e acesse.
O IPE Prev alerta que todos campos obrigatórios do Formulário de Requerimento deverão ser preenchidos, com especial atenção aos itens telefone celular e e-mail válidos, que serão utilizados como canal para contato pelo IPE Prev.
Clique aqui e veja os documentos necessários para a comprovação.
DESISTÊNCIA DA COTA PENSÃO
Os pensionistas que não estiverem estudando neste semestre ou tiverem concluído o curso, deverão obrigatoriamente informar tal condição ao IPE Prev, encaminhando a desistência de cota pensão para o e-mail atendimento-estudante@ipe.rs.gov.br, informando o motivo da desistência, nome completo, matrícula IPE, CPF e anexando um documento de identidade digitalizado.
PENSIONISTAS HABILITADOS NO GRAU FILHO (A) COM INVALIDEZ
Os pensionistas habilitados no grau “filho(a) com invalidez”, sendo a invalidez considerada temporária, cuja data limite para nova perícia expira em 31/05/2021, terão o prazo para a reavaliação pericial prorrogado até 30 de junho de 2021.