IPE Saúde alerta
IPE Saúde alerta: é proibido a cobrança de valor extra além da coparticipação
O IPE Saúde alerta a todos os segurados que é irregular qualquer tipo de cobrança diferente daquelas acordadas com a rede credenciada, presente no Termo de Credenciamento. Os custos devem ser apenas aqueles referentes à coparticipação, que ocorre de acordo com a categoria do segurado.
>> Clique aqui para conferir as informações sobre os valores de coparticipação. (ou abaixo)
As denúncias sobre cobranças irregulares devem ser realizadas na Ouvidoria do IPE – cabe salientar que apenas o relato da situação não é suficiente para considerar o processo, é preciso que seja anexada alguma forma de comprovação documental – como e-mail, conversas por aplicativos, recibos, entre outros.
Contatos da Ouvidoria:
Atendimento Telefônico: (51) 3288.1538, ou, de forma gratuita, pelo número 08005416136 – opção 7 para IPE Saúde. De segunda a sexta-feira, das 9h às 12h.
https://cpers.com.br/ipe-saude-alerta-e-proibido-a-cobranca-de-valor-extra-alem-da-coparticipacao/
Coparticipação e Categorias
Um dos princípios que regem o IPE Saúde é a coparticipação financeira do usuário para utilização do benefício. As regras gerais de coparticipação estão definidas na Resolução n° 311/2000. Essa normativa define as categorias de usuários, que vão de 1 a 5, de acordo com o seu salário de contribuição; bem como as situações em que a coparticipação é devida.
Todos os dependentes, tais como cônjuge, companheiro, filho, etc (exceto os que forem PAC) são classificados na mesma categoria do titular.
IMPORTANTE: Optantes, PAC e dependente optante são enquadrados na categoria 5.
Confira abaixo a tabela com os percentuais de coparticipação de acordo com a categoria e com o tipo de atendimento pretendido:
Categoria |
Salário¹ |
Consultas |
Exames |
1 |
Até R$ 666,09 |
R$ 9,00 |
5%² |
2 |
De R$ 666,09 a R$ 1.776,24 |
R$ 13,00 |
10% |
3 |
De R$ 1.776,24 a R$ 2.664,36 |
R$ 19,00 |
20% |
4 |
De R$ 2.664,36 a R$ 3.552,48 |
R$ 20,00 |
30% |
5 |
Acima de R$ 3.552,48 |
R$ 28,00 |
40% |
¹ Os patamares para definição das categorias são estabelecidos com referência a multiplicações do Padrão I do Plano de Vencimentos, Cargos e Salários dos servidores estaduais. Consequentemente, a alteração desse valor de referência resultará em alteração dos patamares. Fique atento ao site do IPE Saúde para informações. ² Pensionistas nesta faixa estão isentos de pagamento de coparticipação em exames. |
Observe o seu contracheque. O sistema está parametrizado para fazer a categorização dos beneficiários mês a mês, de modo que o recebimento de um salário maior ou menor, num determinado mês, ensejará reclassificação automática de categoria.
EXCEÇÕES À REGRA GERAL DE COPARTICIPAÇÃO
Pela Resolução n° 311/2000, a regra geral é a coparticipação do beneficiário nas consultas e nos exames clínicos de acordo com os valores estabelecidos na tabela acima. Entretanto, a própria resolução prevê exceções à regra geral:
a) Emergência e pronto-atendimento
Nas consultas emergenciais e nas consultas em pronto-atendimento, inclusive as traumatológicas sem fratura*, a coparticipação será de R$ 31,00, que equivale a 50% do valor total da consulta (R$ 62,00 nessas situações), independentemente da categoria do beneficiário.
Entretanto, aos sábados, domingos ou feriados, ou ainda em dias úteis das 19h às 07h, o valor total da consulta é de R$ 80,60; portanto, a coparticipação de 50%, independentemente da categoria, será de R$ 40,30.
O atendimento prestado (incluindo materiais, serviços, insumos, medicamentos, taxas, etc...) terá coparticipação de 50%.
Os exames seguirão a regra geral de coparticipação.
*Verificada a ocorrência de fratura, haverá cobertura integral pelo IPE Saúde.
b) Atendimentos cirúrgicos ou em regime de internação hospitalar
Nos atendimentos cirúrgicos, em regime de internação hospitalar ou de tratamento ambulatorial haverá cobertura integral pelo IPE Saúde.
Coberturas de Pronto Atendimento