Isenção a servidores com doença

Isenção a servidores com doença

Questionado trecho da Reforma da Previdência que revoga isenção a servidores com doença incapacitante

26/03/2020

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6336), no Supremo Tribunal Federal (STF), em que questiona a parte da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que revogou o parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição Federal. O dispositivo previa a isenção parcial dos proventos de aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes. O ministro Edson Fachin é o relator da ação.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019  Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

O artigo 35, inciso I, alínea “a”, da EC 103 extinguiu a previsão de que, para esse grupo de beneficiários, a contribuição incidiria sobre as parcelas de aposentadoria e de pensão que superassem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Como isso, essas pessoas estariam sujeitas às mesmas regras dos demais beneficiários, com a incidência da contribuição sobre o valor que superar o teto dos benefícios do RGPS.

Segundo a Anamatra, a medida viola os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana na efetivação do direito fundamental à aposentadoria ao atribuir tratamento idêntico entre aposentados saudáveis e os acometidos por doenças incapacitantes. A associação afirma ainda que a extinção de uma regra que vigora há mais de uma década implicaria retrocesso social, pois desconstitui direito conquistado pela vontade constitucional de equiparação material dos cidadãos.

Processo relacionado: ADI 6336

SP/CR//CF

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=440228&ori=1




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