Isenção de IR para professor(a)
Onze dúvidas frequentes sobre isenção de IR para professor(a)
10/01/2024
Aprovar a matéria é crucial para proporcionar um incremento real na remuneração dos educadores.
Continuamos a receber questionamentos sobre projetos que tramitam na Câmara dos Deputados acerca de isenção de Imposto de Renda (IR) para professores e outros profissionais do magistério.
Trazemos onze perguntas e respostas relativas às dúvidas mais frequentes sobre o tema.
professores em efetivo exercício no ensino infantil, fundamental, médio e superior
no Brasil. Imagem ilustrativa: Canva.
Lei de Isenção de Imposto de Renda para profissionais do magistério
1. O que é?
Trata-se do Projeto de Lei nº 165/22 e de seus apensados, os PLs nº 3.013/22 e nº 1.759/23, dos deputados Rubens Otoni (PT-GO), Pompeo de Mattos (PDT-RS) e Fernando Pessoa (União Brasil-CE), respectivamente. Propostas dos referidos parlamentares acrescentam e alteram dispositivos da Lei nº 7.713/88 para isentar de Imposto de Renda profissionais do magistério, seja na fonte ou na declaração anual.
2. Quem se beneficia?
Professores em efetivo exercício na docência e quem atua nas áreas de coordenação, orientação ou atividade pedagógica.
3. Administrativos são incluídos?
Não.
4. Redes pública e privada são contempladas?
Sim.
5. E os níveis de ensino?
A isenção é ampla, isto é, para educação básica e educação superior.
6. E os aposentados?
Os textos dos projetos e o voto da relatora na Comissão de Educação (CE) não citam os aposentados. A referência é para quem está em efetivo exercício.
7. Quem é a relatora na Comissão de Educação (CE) e como se posicionou?
A relatora é a deputada Lêda Borges (PSDB-GO). Parlamentar deu voto favorável aos três projetos.
8. Qual a situação atual da proposta?
Pronta para entrar na pauta de votações na Comissão de Educação.
9. Tramitação encerra na Comissão de Educação?
Não. Além de tramitar na CE, proposta tramita também nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
10. E como está a tramitação nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania?
Portal da Câmara dos Deputados, até à data desta postagem, mostra que ainda não há informações sobre o andamento da proposta em tais comissões.
11. Após tramitação nas comissões, proposta vai para votação em Plenário?
Não. Proposta tramita em Caráter Conclusivo nas referidas comissões, o que dispensa a votação no Plenário. No entanto, projeto perderá esse Caráter Conclusivo em duas situações:
1. se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra);
2. se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).
Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Com informações de: Agência Câmara de Notícias.
FONTE:
https://www.deverdeclasse.org/l/isencao-de-ir-para-professor/#gsc.tab=0
PL que isenta professor de IR está pronto para votação
09/01/2024
Voto da relatora é favorável e contempla também outros profissionais do magistério.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei (PL 165/22) — e outros dois que foram apensados (unidos) a ele de mesmo teor. Iniciativas propõem isenção de Imposto de Renda para professores e outros profissionais do magistério. A parlamentar relatora do processo deu parecer favorável e medida está pronta para entrar na pauta de votações na Comissão de Educação (CE) da casa legislativa. Entenda melhor, sobretudo o impacto financeiro.
Deputada Lêda Borges (PSDB-GO) deu Parecer favorável a projeto originário de parlamentar do PT que isenta professores de pagar Imposto de Renda.
Isenção de Imposto de Renda para professores e outros profissionais do magistério
- Projeto de Lei nº 165/22 — Deputado Rubens Otoni (PT-GO) e seus apensados de mesmo teor: PL nº 3.013/22 — Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e PL nº 1.579/2023 — Deputado Fernando Pessoa (União Brasil-CE).
- Situação atual da proposta: pronta para entrar na pauta de votações na Comissão de Educação da Câmara.
- Última movimentação: 29/11/2023.
- Relatora: Deputada Lêda Borges (PSDB-GO). Parlamentar deu voto favorável à iniciativa.
Veja quem se beneficia e como a medida pode ser um incremento na renda de professores e outros profissionais do magistério.
Trechos mais importantes do voto da Relatora:
"As três proposições em exame buscam incrementar a renda dos professores, por meio da isenção do Imposto sobre a renda, de competência federal." (Grifo nosso).
"O PL nº 165, de 2022, se restringe aos professores em efetivo exercício na educação básica e superior e o PL nº 1.579, de 2023, aos profissionais do magistério da educação básica. O PL nº 3.013, de 2022, é o mais abrangente de todos e inclui, além dos profissionais em efetivo exercício na docência, os professores responsáveis pelas atividades de coordenação e orientação, independentemente do nível de ensino." (Grifos nossos).
"É necessário tornar a carreira na área educacional mais atraente, não apenas para os que exercem a docência, mas para os que a apoiam, por meio da orientação escolar e da coordenação pedagógica."
"Por essa razão, entendemos que as três proposições devem ser aprovadas. Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 165, de 2022, de autoria do Sr. Rubens Otoni, do Projeto de Lei nº 3.013, de 2022, do Sr. Pompeo de Mattos, e do Projeto de Lei nº 1579, de 2023, da Sra. Fernanda Pessoa, na forma do Substitutivo anexo." (Grifo nosso).
Trecho mais importante do referido Substitutivo da Relatora:
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei isenta do Imposto de Renda das Pessoas Físicas a remuneração dos professores na educação básica e superior.
Art. 2º O art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar acrescido do inciso XXIV, com a seguinte redação:
"Art.6º
XXIV – os valores recebidos a título de remuneração pelo trabalho quando o beneficiário for professor em efetivo exercício de docência, coordenação, orientação ou atividade pedagógica, na esfera pública ou privada, independentemente do nível de ensino. (NR) "
FONTE:
https://www.deverdeclasse.org/l/isencao-imposto-de-renda-professor/#gsc.tab=0