Isenção de IR por doença grave

Isenção de IR por doença grave

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE

  • Saiba quem tem direito ao benefício junto à Receita Federal -

A lei beneficia com isenção de Imposto de Renda pessoas acometidas por doenças grave, que necessitam de tratamentos de saúde ou do uso de medicamentos especiais.

Lei 7.713/1988 estabelece em seu artigo 6º, inciso XIV, que estão dispensados do pagamento do imposto de renda a aposentadoria ou reforma de indivíduos acometidos por uma série de doenças.

Art. 6º XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004)           (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)         (Vide ADIN 6025)

Lista das doenças previstas em lei

- Saiba quais doenças podem isentar o Imposto de Renda -




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