Isenção de IR por doença grave
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE
- Saiba quem tem direito ao benefício junto à Receita Federal -
A lei beneficia com isenção de Imposto de Renda pessoas acometidas por doenças grave, que necessitam de tratamentos de saúde ou do uso de medicamentos especiais.
A Lei 7.713/1988 estabelece em seu artigo 6º, inciso XIV, que estão dispensados do pagamento do imposto de renda a aposentadoria ou reforma de indivíduos acometidos por uma série de doenças.
Art. 6º XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) (Vide ADIN 6025)
Lista das doenças previstas em lei
- Saiba quais doenças podem isentar o Imposto de Renda -
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Dúvidas frequentes
- Tire suas dúvidas sobre isenção do Imposto de Renda por doenças -
- Quem tem direito a isenção?
Assim como no caso da lista de doenças, o benefício tributário deve ser interpretado literalmente. Portanto dispondo a Lei 7.713/1988 que os proventos de aposentadoria e reforma ficam isentos do imposto de renda, a isenção não é aplicável (extensiva) no caso de rendimentos percebidos por trabalhador com doença grave que esteja na ativa.
- Como pedir isenção de imposto de renda em caso de doença grave?
Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal.
Normalmente este serviço é solicitado pela internet, sendo necessário a vinculação de todos os laudos médicos e/ou exames que comprovem a doença. O interessado só precisará comparecer ao órgão se chamado para perícia, local e dia marcado, oportunidade em que deverá mostrar todos os laudos e exames originais.
- Como comprovar a doença?
A doença deve ser comprovada com documentos médicos.
No âmbito judicial firmou-se o entendimento de que o laudo do serviço médico oficial (exigência prevista no art. 30 da Lei 9.250/1995) é desnecessário para o reconhecimento do direito à isenção do IR, podendo a doença grave ser demonstrada por outros meios de prova, como exemplos: laudos e atestados médicos particulares.
- O sucesso no tratamento afasta o direito à isenção?
Não. Uma vez acometido por doença classificada como grave, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, a isenção do imposto de renda não pode ser afastada pela simples falta de atualidade do quadro clínico que gerou o benefício, como estabelecido na Sumula 627 do STJ, segundo a qual a contemporaneidade dos sintomas não é requisito para o reconhecimento do direito.
O objetivo do benefício de isenção do imposto de renda é amenizar os gastos do paciente aposentado com a continuidade do seu tratamento, facilitando-o, ainda que se considere clinicamente curado ou com a doença sob controle.
- Qual o termo inicial da isenção e da restituição dos valores recolhidos?
O Superior Tribunal de Justiça possui ainda o entendimento pacificado de que o termo inicial da isenção e da restituição dos valores recolhidos a título de IR sobre proventos de aposentadoria de portadores de moléstias graves deve ser a data em que foi comprovada a doença, ou seja, a data do diagnóstico médico, e não a da emissão do laudo oficial.
- Valores recebidos de previdência complementar também são isentos?
Sim. Os valores recebidos de fundo de previdência privada a título de complementação de aposentadoria (reforma ou pensão), por uma pessoa acometida de uma das doenças listadas na Lei 7.713/1988, também são isentos do pagamento do imposto de renda, pois se entende que o capital acumulado em plano de previdência privada tem natureza previdenciária (patrimônio destinado à geração de aposentadoria).
Orientações sobre Serviço: Isenção de Imposto de Renda
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