Itinerários formativos

Itinerários formativos

ITINERÁRIOS FORMATIVOS

O currículo está materializado no projeto político-pedagógico, organizado numa matriz curricular composta por componentes curriculares obrigatórios e conteúdos construídos coletivamente. Articulados e organizados possibilitam uma base sólida de conhecimentos, valores e atitudes, com tantos planos de estudos quantas forem as ofertas educacionais contemplados no desenvolvimento do projeto pedagógico de cada instituição de ensino.

O caminho, roteiro ou percurso a seguir e a forma da organização do processo ensino-aprendizagem chamamos de Itinerário formativo. A sua flexibilidade e forma diferenciada na organização curricular permite que o estudante tenha diferentes perspectivas, opções de escolha e avanços durante sua trajetória acadêmica através de ênfases, estudos complementares e progressividade dos conteúdos em determinadas áreas de conhecimentos científicos e tecnológicos, sem abrir mão dos demais saberes escolares.

O currículo, a Base Nacional Comum Curricular, a parte diversificada os itinerários formativos no Ensino Médio, tem sua indicação e conceituação nas normas abaixo:

1. A Lei nº 13.415, de 16.2.2017 que deu nova redação a LDB estruturou o currículo da Educação Básica em Base Nacional Comum Curricular e parte diversificada, organizados de forma harmônica e articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural.

Já para do ensino médio o currículo será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, compondo um itinerário formativo integrado ou não, que considere as cinco(cinco) áreas do conhecimento, os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e os de escolha do coletivo no seu contexto e características locais.

A carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular está limitada a mil e oitocentas horas do total da carga horária do ensino médio, de acordo com a definição dos sistemas de ensino.

As 3.000 horas de aulas do ensino médio dividem-se  em 60% (1.800 horas no máximo), para o conteúdo obrigatório previsto pela BNCC: Linguagens, Matemáticas, Ciências da Natureza e Ciências Humanas, os 40% restantes do tempo (1.200 horas), o aluno pode escolher entre os cinco itinerários propostos: Linguagens, Matemáticas, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e  Educação Profissional.

2. Na Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017  que Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, o currículo da Educação Básica, coerente com a proposta pedagógica da instituição ou rede de ensino tem como referência obrigatória a BNCC, adequada à sua realidade, complementado em cada escola, rede e sistema de ensino por uma parte diversificada, de acordo com a LDB, as Diretrizes Curriculares Nacionais, o contexto e o atendimento das características regionais, locais e dos estudantes, planejados, executados e avaliados como um todo integrado e não como dois blocos distintos. ( artigos 7º e 8º)

3. Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010 Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica:

A base nacional comum e a parte diversificada não podem se constituir em dois blocos distintos, com disciplinas específicas para cada uma dessas partes, mas planejadas transversalmente desde a Educação Infantil até o Ensino Médio. A parte diversificada enriquece e complementa a base nacional comum e pode ser organizada em temas gerais, na forma de eixos temáticos, selecionados colegiadamente pelos sistemas educativos ou pela unidade escolar.

Quando trata da  organização curricular assegura que:
- Na proposta curricular, o currículo é entendido como experiência escolar que se desdobra em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais, articulando vivências e saberes dos estudantes com os conhecimentos historicamente acumulados.

O percurso formativo, deve ser aberto, contextualizado e construído em função das peculiaridades e das características do meio, dos interesses e necessidades dos estudantes, incluindo os componentes curriculares obrigatórios, previstos na legislação, mas também, outros conforme cada projeto escolar;
- A escolha pela escola da abordagem didático-pedagógica disciplinar, pluridisciplinar, interdisciplinar ou transdisciplinar, que oriente o projeto político-pedagógico, bem como a  concepção, organização, ampliação e diversificação dos tempos e espaços curriculares na matriz curricular e na  dinâmica curricular e educacional;
- A compreensão, organização, distribuição e controle do tempo dos trabalhos docentes e do espaço curricular na matriz curricular e na  dinâmica curricular e educacional seja realizada pela escola;
- Construção  pela escola de eixos temáticos como forma de organizar o trabalho pedagógico, limitando a dispersão do conhecimento numa visão interdisciplinar.

4. Parecer CNE/CEB nº 5/2011, de 4 de maio de 2011 – Diretrizes do Ensino Médio

O currículo do Ensino Médio tem uma base nacional comum, complementada em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar por uma parte diversificada em que os conteúdos curriculares definidos pelos sistemas de ensino e pelas escolas, complementam e enriquecem o currículo e asseguram a contextualização dos conhecimentos.
Tanto na base nacional comum quanto na parte diversificada a organização curricular do Ensino Médio deve oferecer tempos e espaços próprios para estudos e atividades que permitam itinerários formativos opcionais e diversificados, organizados nas dimensões do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura, definidos no projeto político-pedagógico.
Os componentes obrigatórios devem ser tratados em uma ou mais áreas de conhecimento (Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas) e os conteúdos complementares, a critério dos sistemas de ensino e das unidades escolares, podem e devem ser incluídos e tratados como disciplinas ou, de forma integradora, como unidades de estudos, módulos, atividades, práticas, projetos contextualizados e interdisciplinares ou diversamente articuladores de saberes, desenvolvimento transversal de temas ou outras formas de organização.

5. Na Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de setembro de 2012, o itinerário formativo é o conjunto de percursos da oferta da Educação Profissional possibilitando a organização e construção curricular com diferentes formatos e nos termos do respectivo projeto político-pedagógico, segundo a definição do perfil profissional que se quer após a conclusão do curso, do interesse dos estudantes bem como, da possibilidade das instituições educacionais e de acordo com os correspondentes eixos tecnológicos do Catálogo Nacional de Cursos.

Esses itinerários formativos são baseados nos itinerários de profissionalização, identificados no mundo do trabalho, indicando as efetivas possibilidades de contínuo e articulado aproveitamento de estudos.

6. A Resolução Nº 0340/2018 , de 21 de março de 2018 das Diretrizes Curriculares Operacionais para a oferta do Ensino Médio no Sistema Estadual de Ensino, enfatiza e ratifica o disposto na LDB e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

Afirma que, cabe às escolas, definirem sua própria identidade, referenciada nos aspectos culturais e sociais e no diálogo com as comunidades nas quais estão inseridas, organizando e pensando as atividades curriculares, desde a seleção e definição dos conteúdos ao planejamento e execução das aulas, compreendendo escolha de objetivos, conteúdos, metodologias, avaliação, relações e experiências vivenciadas, até as normas, valores e concepções que fundamentam o fazer pedagógico vinculadas ao contexto sócio histórico.

A Resolução CEEd nº 340 definiu que o currículo tem uma base comum e uma parte diversificada, articulados e organizados em áreas de conhecimento, itinerários formativos e eixos organizadores do trabalho pedagógico, numa abordagem metodológica interdisciplinar, multidisciplinar, transversal e integrada.

A partir dos e em torno dos eixos organizar-se-ão projetos coletivos de estudo, trabalho pedagógico, pesquisa, e projetos individuais que colaborem para a definição de elementos desencadeadores de projetos de vida, através de experiências e vivências, e que no terceiro ano o estudante possa aprofundar-se na perspectiva da construção dos fundamentos de seu projeto de vida.

Os itinerários formativos são compreendidos como percursos que o estudante desenvolverá ao longo dos três anos do Ensino Médio, caracterizados por ênfases curriculares construídas a partir da integração dos eixos organizadores (trabalho, ciência, tecnologia, cultura e arte e esporte), das áreas de conhecimento (linguagens e suas tecnologias, matemática e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias, ciências humanas e sociais aplicadas, formação técnica e profissional), através de experiências e vivências, na forma de projetos e seminários integrados e integradores, progressivamente aprofundados na perspectiva da construção dos fundamentos de seu projeto de vida.


Na organização do currículo e do processo ensino-aprendizagem considerar que:

a)A formação integral sugere tornar inteiro o ser humano garantindo ao adolescente, ao jovem e ao adulto trabalhador o direito a uma formação completa para a leitura do mundo e para a atuação como cidadão integrado dignamente.

b) Componente curricular - Pareceres do CNE, entre eles o Parecer CNE/CEB nº 38/2006 assinalou que não há, na LDB, relação direta entre obrigatoriedade e formato ou modalidade do componente curricular (seja chamado de estudo, conhecimento, ensino, matéria, conteúdo, componente ou disciplina), as escolas têm garantida a autonomia quanto à sua concepção pedagógica e formulação da proposta curricular, dar-lhe o formato que julgarem compatível com a sua proposta de trabalho.

c) Interdisciplinaridade é entendida como abordagem teórico-metodológica com ênfase no trabalho de integração das diferentes áreas do conhecimento e não como a fusão de conteúdos ou de metodologias. Uma nova postura no fazer pedagógico, uma mudança de atitude que se expressa quando o estudante analisa o objeto do conhecimento em diferentes componentes curriculares, áreas de conhecimento ou eixos integradores, construindo um conhecimento mais global.

d) A transversalidade - Ocorre na abordagem interdisciplinar e é entendida como uma forma de organizar o trabalho didático pedagógico em que temas e eixos temáticos são integrados às disciplinas e às áreas do conhecimento, de forma a estarem presentes em todas elas.

e) A implementação de projetos ou eixos integradores tem por objetivo articular saberes desenvolvidos pelos componentes curriculares em cada etapa do currículo e de forma progressiva durante todo o curso, por meio da pesquisa e de aprofundamento do itinerário formativo. Os projetos de estudo e os objetivos propostos devem ser articulados com conteúdos relacionados oportunizando aos estudantes a construção, desconstrução e reconstrução de seus conhecimentos.

f) Itinerário formativo - caminho, roteiro ou percurso a seguir e a forma da organização do processo ensino-aprendizagem, permite ao estudante opções de escolha e avanços durante sua trajetória escolar, através de ênfases, temas integradores, estudos complementares e progressividade dos conteúdos em determinadas áreas do conhecimento ou de forma integrada, construídas a partir da integração dos eixos organizadores, em todas as áreas de conhecimento na forma de projetos e seminários integrados e integradores.
Instituir o itinerário de formação técnico-profissional no Ensino Médio é suprimir o caráter que a LDB trazia do ensino médio como etapa final da educação básica. Ou seja, ao formar o técnico profissionalmente precoce, induzindo à entrada imediata no mundo do trabalho, tenta-se reduzir a demanda pela educação superior.

g) Registros -
- No PPP e no Regimento deve estar explicito a forma ou ênfase que o tema, componente curricular da Parte diversificada ou opção do estudante será desenvolvido em todo período do curso dentro da área ou áreas e como os eixos integradores serão trabalhados na organização curricular e no processo ensino-aprendizagem.
- Os Planos de Estudos são expressão concreta do Projeto Político-Pedagógico e organizam as atividades, conceitos e conteúdos em tempos e espaços escolares.
- No Plano de Estudos consta a Matriz Curricular e nela deverá ser registrada a relação de itinerários formativos, de áreas ou componentes curriculares em que os itinerários, o tema ou ênfase serão trabalhados e a eles atribuir uma carga horária com a distribuição do tempo, seus objetivos e conteúdos.  A organização curricular a partir da Matriz deverá estar expressa Projeto Político-Pedagógico da escola.
- A carga horaria total da Matriz Curricular com as áreas e os componentes curriculares obrigatórios e a destinada a Parte diversificada e aos itinerários deverá corresponder à carga horária total prevista para o curso. O aprofundamento do conhecimento dos itinerários poderá dar-se com o aumento progressivo da carga horária a ele destinada ano a ano do curso ou com a mesma carga horária, ano a ano, mas com o aprofundamento do conhecimento correspondente ao conteúdo previsto.

 h) Autonomia na construção do PPP e da Matriz Curricular
As escolas são diferentes entre si, congregam inúmeras e distintas características, é necessário repensar o processo ensino-aprendizagem e os espaços educativos, desde o perfil de cada curso, às características, necessidades e interesses dos estudantes.

É facultando pela LDB à escola, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, a organização, a construção de seus espaços e de suas propostas educativas e formativas, e ainda a incumbência entre outras de elaborar e executar sua proposta pedagógica (art. 12) e, que os docentes incumbir-se-ão de participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.

Essa autonomia implica em uma responsabilidade compartilhada e uma colaboração nas tomadas de decisões na escola. A comunidade escolar compete preservar o seu espaço de autonomia e assumir uma atitude de afirmação enquanto organização e responsabilidade de tomar e assumir suas decisões "na forma da lei".

O objetivo da autonomia é a busca de uma forma eficaz de promover um ensino de qualidade como direito de todos os estudantes.

i) Organização curricular

- ÁREAS DO CONHECIMENTO:  

I - linguagens e suas tecnologias

II - matemática e suas tecnologias

III - ciências da natureza e suas tecnologias

IV - ciências humanas e sociais aplicadas.

- EIXOS:
Trabalho, ciência, tecnologia, cultura e arte e esporte


 - ITINERÁRIOS:                                                                

 I – Linguagens e suas tecnologias

II – Matemática e suas tecnologias

III – Ciências da natureza e suas tecnologias

IV – Ciências humanas e sociais aplicadas

V – Formação técnica e profissional

- PARTE DIVERSIFICADA: construção da escola e da comunidade

 

Marli H.K. Da Silva
Conselheira do Conselho Estadual de Educação do RS




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