O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, esclareceu que a tese foi fixada com base nas premissas do caso julgado, sem envolver discussão direta sobre acordos coletivos. Assim, eventuais controvérsias quanto à negociação coletiva deverão ser analisadas em ações específicas.

A decisão reforça a proteção aos direitos de pais e mães de crianças com TEA, promovendo segurança jurídica e reduzindo a litigiosidade no Judiciário trabalhista.

Processo: RR-0000594-13.2023.5.20.0006

Fonte: TST

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https://www.otempo.com.br/brasil/2025/7/4/servidor-com-filho-autista-pode-ter-jornada-reduzida-sem-desconto-diz-tst