Justiça suspende aulas presenciais
Suspensas aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do RS
Imagem meramente ilustrativa Créditos: Banco de Imagens TJRS
“Defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul, enquanto vigente a decretação de bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado-RS, independentemente de eventual flexibilização de protocolos.” A decisão é da Juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em ação civil pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e CPERS/Sindicato contra o Estado do Rio Grande do Sul.
A magistrada – que em outra ação, decidiu também pela suspensão das aulas nas escolas municipais da Capital (5019022-622021.8.21.0001) - citou a superlotação dos hospitais e a contradição de, neste momento, permitir-se a abertura de escolas no Estado:
“Os números são completamente alarmantes e a previsão dos profissionais de saúde não é de diminuição dos contaminados em um futuro próximo, mas o agravamento desses números por todo o Estado. Não se sabe ao certo a razão, se em virtude das novas cepas do vírus da Covid-19 que estão sendo disseminadas ou se pelo número de aglomerações de pessoas ocorridas no carnaval. O fato é que no momento há um aumento expressivo no número de doentes e a escassez de leitos hospitalares para tratamento.”
E prosseguiu: “Contraditoriamente, no pior período da pandemia no Estado, o Poder Público pretende a reabertura das escolas para as aulas presencias para a educação infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, diante do Decreto Estadual nº 5.579/21.”
A Juíza assinalou que as escolas mantiveram-se fechadas durante quase um ano e que agora, no pior cenário da pandemia de Covid-19, retomar as atividades presenciais viola direitos constitucionalmente protegidos, como o direito à saúde, à vida e à dignidade humana. Também afirmou que há clara violação do direito à vida da coletividade.
Também considerou que na situação extrema de risco vivenciada, mesmo levando-se em conta que as crianças de tenra idade apresentam menos riscos à doença, seriam colocados em risco os profissionais envolvidos na educação, os familiares e o restante da população – “que será afetada com a escassez de recursos médicos e hospitalares”.
Por fim, destacou a decisão do Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, que negou o pedido de efeito suspensivo para a reabertura das escolas municipais de Porto Alegre: "O momento é de sermos razoáveis, e ponderar que o reconhecimento de situação extrema de risco à vida do cidadão é incompatível com a adoção de medidas paliativas de flexibilização, pois no momento temos que considerar que o ritmo crescente das internações é reflexo direto do aumento da circulação do vírus, o que está gerando a maior taxa de contágio desde o início da pandemia.”
Proc. 5019964-94.2021.8.21.0001
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/suspensas-aulas-presenciais-nas-escolas-publicas-e-privadas-do-rs/
Justiça suspende aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do RS
Decisão vale enquanto Estado estiver em bandeira preta
Justiça suspende aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do RS | Foto: Alina Souza
Em nova decisão, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou na noite deste domingo a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul. A decisão da juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman tem vigência enquanto o Estado estiver em bandeira preta no sistema de Distanciamento Controlado, independentemente de eventual flexibilização de protocolos.
A magistrada, na semana passada, havia decidido também pela suspensão das aulas nas escolas municipais da Capital. Rada Maria citou a superlotação dos hospitais e a contradição de, neste momento, permitir a abertura de escolas no Estado.
“Os números são completamente alarmantes e a previsão dos profissionais de saúde não é de diminuição dos contaminados em um futuro próximo, mas o agravamento desses números por todo o Estado. Não se sabe ao certo a razão, se em virtude das novas cepas do vírus da Covid-19 que estão sendo disseminadas ou se pelo número de aglomerações de pessoas ocorridas no carnaval. O fato é que no momento há um aumento expressivo no número de doentes e a escassez de leitos hospitalares para tratamento”, disse.
Pior cenário
A juíza assinalou que as escolas mantiveram-se fechadas durante quase um ano e que agora, no pior cenário da pandemia de Covid-19, retomar as atividades presenciais viola direitos constitucionalmente protegidos, como o direito à saúde, à vida e à dignidade humana. Também afirmou que há clara violação do direito à vida da coletividade.
Também considerou que na situação extrema de risco vivenciada, mesmo levando-se em conta que as crianças apresentam menos riscos à doença, seriam colocados em risco os profissionais envolvidos na educação, os familiares e o restante da população.
A juíza também destacou a decisão do desembargador, Antonio Vinicius Amaro da Silveira, que negou o pedido de efeito suspensivo para a reabertura das escolas municipais de Porto Alegre. “O momento é de sermos razoáveis, e ponderar que o reconhecimento de situação extrema de risco à vida do cidadão é incompatível com a adoção de medidas paliativas de flexibilização, pois no momento temos que considerar que o ritmo crescente das internações é reflexo direto do aumento da circulação do vírus, o que está gerando a maior taxa de contágio desde o início da pandemia”, pontuou.
A ação civil pública foi ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e CPERS/Sindicato contra o Estado. O governo estadual informou que irá recorrer da decisão.
Rádio Guaíba