Lei eleição de diretores de escolas de POA
Lei que prevê eleição de diretores de escolas em Porto Alegre é inconstitucional, decide TJRS
Medida confirma liminar concedida pelo órgão à prefeitura em janeiro deste ano
habilitação e treinamento dos educadores. Anselmo Cunha / Agencia RBS
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da lei 12.659/2020 de Porto Alegre, que previa eleições diretas para diretores e vice-diretores das escolas municipais. Com isso, a lei se torna "nula".
A decisão, desta terça-feira (16), é do relator desembargador Niwton Carpes da Silva e foi seguida pelos demais membros da corte. Ela confirma uma liminar concedida pelo TJRS a um pedido da prefeitura em janeiro deste ano, que autorizava o prefeito Sebastião Melo a nomear diretores e vices das escolas da rede municipal.
A discussão em torno da nomeação de diretores de escola se arrasta desde o ano passado. Na época, o prefeito disse que estava avaliando a adoção de um sistema de lista tríplice para a nomeação. A posição da prefeitura foi repudiada por entidades do setor.
Apesar de obter a liminar que liberava a nomeação de diretores, a prefeitura, ainda em fevereiro, assinou um termo de cooperação com o Centro Lemann para estruturar o processo de habilitação e treinamento dos educadores. Segundo o secretário municipal de Educação, Leonardo Pascoal, ainda neste semestre será lançado o primeiro edital do processo.
— Evidências científicas e o novo Fundeb apontam que critérios de mérito e desempenho produzem melhores resultados. A direção escolar é uma liderança pedagógica — e precisa ser escolhida com base em competências e habilidades específicas — afirmou.
Também em maio deste ano, o Executivo municipal encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei para definir as regras e etapas do processo de escolha dos diretores da rede municipal. Atualmente, a proposta tramita na Comissão de Educação do Legislativo.
Do processo cabe recurso, inclusive a tribunais superiores.
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