Lei Federal deve ser seguida?

Lei Federal deve ser seguida?

Por Extra — Rio de janeiro   

Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília

Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília 
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

 

Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, em breve, se estados e municípios, ao contratar servidores públicos, são obrigados a seguir o piso salarial estabelecido para uma categoria profissional por meio de uma lei federal. Esse assunto foi parar na Corte por conta do Recurso Extraordinário (RE) 1416266. A repercussão geral do assunto já foi reconhecida por unanimidade no plenário virtual do Supremo (Tema 1250). Isso quer dizer, seja qual for o julgamento final do STF sobre a questão, o entendimento deverá ser seguido por todos os envolvidos.

O assunto chegou à pauta do Supremo porque a Justiça Federal de Pernambuco recebeu uma ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-PE). O Judiciário estadual decidiu, então, que o Município de Gravatá (PE) deveria, sim, corrigir o edital de uma seleção que pretendia contratar dentistas no serviço público. Das regras do concurso, deveria constar o piso salarial da categoria previsto na Lei federal 3.999/1961.

Mas o município recorreu, e o caso foi parar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A primeira decisão, então, foi derrubada nesta segunda instância. A alegação foi de que os entes federativos têm competência e autonomia para fixar a remuneração de seu pessoal.

Foi a vez, então, de o CRO-PE recorrer ao STF para dar a palavra final no impasse. O Conselho entende que, se a norma municipal prevalecer, a competência privativa da União de legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões será violada.

O relator do caso no Supremo, ministro Edson Fachin, reconheceu a repercussão geral do caso, já que a discussão é de interesse dos municípios, dos estados e do Distrito Federal, além de refletir na remuneração de inúmeros servidores públicos.

Fachin entende que há precedentes do próprio STF de que todos os entes federativos devem observar o piso salarial previsto na Lei federal 3.361/1961. Por outro lado, há uma decisão recente da Primeira Turma considerando indevida a imposição do piso nacional a servidores municipais estatutários.

 

https://extra.globo.com/economia/servidor-publico/noticia/2023/05/stf-vai-decidir-se-piso-salarial-de-uma-categoria-fixado-por-lei-federal-deve-ser-seguido-por-estados-e-municipios.ghtml?fbclid=IwAR0Wm4ZWGW3UxysAqyc6192N1Qv0Q9ET4kAegcB8SXW5B8Jt6slwHuLc1Mg 




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