Lei Federal deve ser seguida?
STF vai decidir se piso salarial de uma categoria fixado por lei federal deve ser seguido por estados e municípios
A repercussão geral do assunto já foi reconhecida por unanimidade no plenário virtual do Supremo
Por Extra — Rio de janeiro
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, em breve, se estados e municípios, ao contratar servidores públicos, são obrigados a seguir o piso salarial estabelecido para uma categoria profissional por meio de uma lei federal. Esse assunto foi parar na Corte por conta do Recurso Extraordinário (RE) 1416266. A repercussão geral do assunto já foi reconhecida por unanimidade no plenário virtual do Supremo (Tema 1250). Isso quer dizer, seja qual for o julgamento final do STF sobre a questão, o entendimento deverá ser seguido por todos os envolvidos.
O assunto chegou à pauta do Supremo porque a Justiça Federal de Pernambuco recebeu uma ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-PE). O Judiciário estadual decidiu, então, que o Município de Gravatá (PE) deveria, sim, corrigir o edital de uma seleção que pretendia contratar dentistas no serviço público. Das regras do concurso, deveria constar o piso salarial da categoria previsto na Lei federal 3.999/1961.
Mas o município recorreu, e o caso foi parar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A primeira decisão, então, foi derrubada nesta segunda instância. A alegação foi de que os entes federativos têm competência e autonomia para fixar a remuneração de seu pessoal.
Foi a vez, então, de o CRO-PE recorrer ao STF para dar a palavra final no impasse. O Conselho entende que, se a norma municipal prevalecer, a competência privativa da União de legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões será violada.
O relator do caso no Supremo, ministro Edson Fachin, reconheceu a repercussão geral do caso, já que a discussão é de interesse dos municípios, dos estados e do Distrito Federal, além de refletir na remuneração de inúmeros servidores públicos.
Fachin entende que há precedentes do próprio STF de que todos os entes federativos devem observar o piso salarial previsto na Lei federal 3.361/1961. Por outro lado, há uma decisão recente da Primeira Turma considerando indevida a imposição do piso nacional a servidores municipais estatutários.