Lei ingresso e posse no RS
LEI COMPLENTAR nº 15.836, DE 18 DE MAIO DE 2022.
(publicada no DOE n.º 94, 2ª edição, de 18 de maio de 2022, pg 04) (PDF DOE)
Art. 1º
"Art. 8º A posse em cargo público efetivo dependerá de prévia inspeção médica que ateste a aptidão física e mental para o exercício do cargo, observados os requisitos definidos em regulamento
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§ 3º O servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Estadual, ao tomar posse em novo cargo, sem interrupção de exercício, será submetido à avaliação médica pericial, sendo dispensada a apresentação de exames complementares, desde que não tenha alteração de riscos relacionados ao ambiente de trabalho e a nova posse ocorra no prazo máximo de 2 (dois) anos.
§ 4º O ingresso no serviço público estadual decorrente de contratação emergencial ou em cargo em comissão dependerá de aptidão física e mental verificada mediante procedimento simplificado conforme regulamento.".
Art. 2º
PALÁCIO PIRATINI
RANOLFO VIEIRA JUNIOR,