Leite confirma 14º salário

Leite confirma 14º salário

Leite confirma 14º salário a professores de escolas que atingiram meta do Ideb; saiba quando será o pagamento

Servidores também serão contemplados; bônus foi garantido pelo governador ao encerrar roteiro pela região Noroeste

Rosane de Oliveira

Neimar de Cesero / Grupo RBS
Eduardo Leite confirmou pagamento em publicação no X.Neimar de Cesero / Grupo RBS

 

 

O contracheque dos professores e servidores de escolas que tingiram as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) virá mais gordo no dia 30 de setembro. O governador Eduardo Leite confirmou que vai pagar na próxima folha de pagamento o bônus do Programa de Reconhecimento da Educação Gaúcha, conhecido como 14º salário, para professores e servidores de todas as escolas que atingiram as metas. 

A medida contempla mais de 65 mil professores e demais servidores da rede estadual de ensino, com um montante total destinado de aproximadamente R$ 235 milhões.

 

O valor a ser pago será proporcional ao índice de cumprimento da meta estabelecida pela Secretaria da Educação. Por isso, nem todos receberão um salário integral. Esse valor será pago às escolas que atingiram 100% da meta. 

Mesmo em uma escola com Ideb baixo, professores e servidores poderão receber o 14º salário, dependendo da evolução em relação ao próprio estabelecimento. A secretária Raquel Teixeira sempre contestou as críticas do Cpers, que apontava disparidades entre as escolas, com o argumento de que que não era uma competição entre as instituições, mas uma evolução da escola em relação a ela mesma.

FONTE:

https://gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/rosane-de-oliveira/noticia/2026/09/leite-confirma-14o-salario-a-professores-de-escolas-que-atingiram-meta-do-ideb-saiba-quando-sera-o-pagamento-cmu7j4u9q026t014xj4c5sha8.html 

 

 

 

LEIA TAMBÉM

 

» BÔNUS RECONHECIMENTO

Portaria SEDUC nº 1.199/2026 ( DOE 18/09/2026 , 2a Edição) Dispõe sobre o atingimento das metas de aprendizagem e fluxo escolar no ano letivo de 2025da rede estadual e regulamenta a bonificação aos profissionais da educação estabelecida no Capítulo III do Decreto nº 58.472, de 18/11/2025, que regulamenta o Programa de Reconhecimento da Educação Gaúcha.

Programa de Reconhecimento e bônus 

Premiação SAERS / SAEB 2025

- Portaria nº 731/2026 (DOE 15/6/2026) Publica a relação de estudantes contemplados com a premiação por escola que alcançarem os maiores desempenhos, em suas respectivas turmas, na avaliação do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul (SAERS) e que participarem das avaliações do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e do Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Rio Grande do Sul (SAERS), no ano de 2025.

- Portaria Nº 618/2026 (DOE 18/5/26) Publica as metas de desempenho de 2025 e 2026 e dispõe sobre a metodologia para o desdobramento dessas metas para cada unidade em cada etapa de ensino para a rede estadual de ensino do Rio Grande do Sul .
Art. 2º A metodologia de desdobramento das metas desempenho encontra-se no Anexo I.
Art.3ºAs metas de desempenho de 2025encontram-se no Anexo II.
Art. 4º As metas de desempenho de 2026 encontram-se no Anexo III

- PORTARIA nº 85/2026 (DOE 15/05/2026) Dispõe sobre a premiação de estudantes matriculados no 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e da 3ª série do Ensino Médio, que alcançarem os maiores desempenhos nas avaliações do SAERS e participação no SAEB e no SAERS no Estado do Rio Grande do Sul no ano de 2025.

- PORTARIA SEDUC RS nº 295/2026 (DOE 06/04/2026)
Enquadra as unidades escolares estaduais em sete níveis, conforme o número de alunos matriculados, segundo dados do Censo Escolar de 2025, e critérios qualitativos.
Art. 1º. Ficam as unidades escolares enquadradas em sete níveis , conforme o número de alunos matriculados, segundo dados do Censo Escolar de 2025, e critérios qualitativos, de acordo com a relação das escolas abaixo elencadas por CRE, após o detalhamento dos níveis de enquadramento, a saber:
I - Nível 1: escola com até 50 alunos matriculados, independentemente das etapas ofertadas, com um único turno de funcionamento;
II - Nível 2: escola com até 50 alunos matriculados, independentemente das etapas ofertadas, com pelo menos dois turnos de funcionamento;
III - Nível 3: escola tendo entre 51 e 150 alunos matriculados, independentemente das etapas ofertadas e dos turnos de funcionamento;
IV - Nível 4: escola tendo entre 151 e 300 alunos matriculados, independentemente das etapas ofertadas e dos turnos de funcionamento;
V - Nível 5:
a) escola tendo entre 301 e 500 alunos matriculados, independentemente das etapas ofertadas, com funcionamento em pelo menos dois turnos; ou
b) escola, independentemente do número de alunos matriculados, com oferta de educação de jovens e adultos, educação indígena, educação especial, educação quilombola e educação junto à Fundação de Atendimento Socioeducativo - FASE - e ao Centro de Atendimento Sócio-Educativo - CASE;
VI - Nível 6: escola tendo entre 501 e 1000 alunos matriculados, independentemente das etapas ofertadas, com funcionamento em pelo menos dois turnos;
VII - Nível 7:
a) escola com mais de 1000 alunos matriculados, independentemente das etapas ofertadas, com funcionamento em pelo menos dois turnos; ou
b) escola, independentemente do número de alunos matriculados e das etapas ofertadas, com funcionamento em três turnos ou em regime de internato ou em turno integral.

Como funciona a bonificação?

- Portaria nº 145/2026 (DOE 19 de fevereiro de 2026, 2ª Edição) Homologa os resultados do bônus da  Portaria nº 1077/2025 que dispõe sobre o bônus instituído pelo art. 2º da Lei nº 16.366, de 31 outubro de 2025, regulamentado pelo art. 14º e art. 15º do Decreto Nº 58.472, de 18 de novembro de 2025, a ser concedido aos Diretores e Vice-Diretores e aos que exercem as funções de Orientadores Educacionais, de Supervisores Escolares e de Assistentes Educacionais - Administração Escolar nas unidades escolares

- Portaria SEDUC n° 1014/2025 (DOE 30 de dezembro de 2025) Retifica a Portaria Seduc/RS nº 208/2025, que enquadra as unidades escolares em sete níveis, de acordo com o número de alunos matriculados, segundo dados do Censo Escolar do ano anterior, além de critérios qualitativos e torna sem efeito a Portaria Seduc/RS Nº 831/2025.

- Portaria nº 1077/2025  (DOE 30 de dezembro de 2025, 2ª Edição) Republica a Portaria 1074/2025 que dispõe sobre o bônus instituído pelo art. 2º da Lei nº 16.366, de 31 outubro de 2025, regulamentado pelo art. 14º e art. 15º do Decreto Nº 58.472, de 18 de novembro de 2025, a ser concedido aos Diretores e Vice-Diretores e aos que exercem as funções de Orientadores Educacionais, de Supervisores Escolares e de Assistentes Educacionais -Administração Escolar nas unidades escolares

- Portaria nº 998/2025 (DOE 02/12/2025 2a Edição) relação de alunos contemplados com a premiação do simulado SAEB

Premiações do Simulado Saeb 2025

- Decreto nº 58.472, de 18/11/2025. (DOE 19/11/2025) Regulamenta o Programa de Reconhecimento da Educação Gaúcha, instituído pela Lei nº 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, e regulamenta o bônus instituído pelo art. 2º da Lei nº 16.366, de 31 outubro de 2025

- Lei nº 11.126, de 09/02/1998
 implanta Plano de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Público Estadual

- Análise do Jurídico Programa de Reconhecimento PL 347

- Considerações Programa de Reconhecimento




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