Leitura da Bíblia nas escolas
Câmara de Xangri-Lá (RS) torna obrigatória leitura da Bíblia nas escolas municipais
Da Redação
A Câmara Municipal de Xangri-Lá, município localizado no litoral norte do Rio Grande do Sul, promulgou no dia 21 de agosto passado uma lei que torna obrigatória a leitura bíblica nas escolas públicas do município.
Segundo o texto (ver ao final), promulgado pela Mesa Diretora da Câmara local, a leitura da Bíblia será de responsabilidade do professor de cada turma e deverá ser feita no início de cada turno escolar (manhã e tarde), podendo o docente autorizar ou não o debate do texto lido. A lei diz ainda que o trecho a ser lido, bem como capítulo e versículo, será escolhido de forma aleatória ou coletiva, “quando melhor convier à classe”.
“Esta leitura única e exclusivamente terá caráter de tornar o ambiente escolar mais saudável e altruísta”, diz a legislação, que leva a assinatura do presidente da Casa, o vereador Valdir Machado Silveira (MDB), e do 1º Secretário, Fábio Junior Ramos (PP). A obrigatoriedade entrou em vigor a partir da promulgação da lei.
Legislações que tornam obrigatórias a leitura da Bíblia em escolas são consideradas inconstitucionais por juristas, que consideram que elas vão contra a previsão constitucional de laicidade do Estado. Em 2015, Florianópolis instituiu uma lei municipal que obrigava escolas públicas e privadas a disponibilizarem bíblias, mas ela foi suspensa após ser considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Na ocasião, o desembargador Lédio Rosa de Andrade, que relatou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada contra a lei, afirmou que a legislação era uma “afronta à liberdade religiosa” e que levaria “à intolerância e ao sectarismo, senão ao fundamentalismo, responsável por inúmeras guerras e matanças na história da humanidade”.
No mesmo ano, o mesmo TJ-SC também considerou inconstitucional uma legislação semelhante à de Xangri-Lá, obrigando a leitura da Bíblia, no município de Içara (SC). O entendimento do TJ-SC foi de que o Estado é laico e não pode impor determinada crença em detrimento de outras.
MPF defende que lei que obriga leitura bíblica em escolas de Xangri-Lá é inconstitucional
Da Redação
O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul (MPF-RS) encaminhou ao procurador-geral de Justiça do Estado uma representação por inconstitucionalidade em relação à lei que torna obrigatória a leitura da bíblia no município de Xangri-lá, no litoral norte do Rio Grande do Sul.
A Lei nº 2.166, de 21 de agosto de 2020, determinou que a leitura da bíblia deve ser realizada no início de cada turno escolar (manhã e tarde), cabendo ao docente autorizar ou não o debate do texto lido.
Para o MPF, inconstitucionalidade da lei é “evidente”, pois há “vasta jurisprudência” no Supremo Tribunal Federal relacionada aos limites da laicidade do Estado e à liberdade religiosa.
“Dessa forma, a imposição de leitura e autorização/indução de debate confessional em horário escolar regular, em período de disciplinas de matrícula obrigatória, ofende tanto a Constituição da República quanto a Constituição do Estado do Rio Grade do Sul, bem como viola ainda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Estatuto da Igualdade Racial”, diz nota do MPF.
O lei municipal ainda seria inconstitucional do ponto de vista formal, pois é competência da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.