Licença-maternidade de contratadas

Licença-maternidade de contratadas

STF: servidora gestante comissionada também tem direito à licença-maternidade

A jurisprudência deverá ser seguida por tribunais em todo o País

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira que servidora pública gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória mesmo se ocupar cargo em comissão ou ser contratada por período determinado.

Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, que entendeu que "as garantias constitucionais de proteção à gestante e à criança devem prevalecer independentemente da natureza de quaisquer vínculos com a administração pública".

A decisão se deu no bojo de uma ação com repercussão geral reconhecida, ou seja, os ministros firmaram uma tese que deverá ser seguida por tribunais em todo o País.

O entendimento é este: a trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que em cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.

A orientação foi fixada a partir de recurso do governo de Santa Catarina contra decisão do Tribunal de Justiça estadual que garantiu a uma professora contratada pelo Estado por prazo determinado o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Ao STF, Santa Catarina sustentou que o acórdão da Corte local descaracterizaria o contrato da professora, transformando o mesmo em um acordo por prazo indeterminado.

O entendimento do Supremo, de outro lado, foi no sentido de reafirmar sua jurisprudência, que reconhece o direito à maternidade e os direitos da criança.

FONTE:

https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/mundo/stf-servidora-gestante-comissionada-tamb%C3%
A9m-tem-direito-%C3%A0-licen%C3%A7a-maternidade-1.1397828?fbclid=IwAR3N2Bzhx-t0z-bPIxPKDmPOb90vTloPgqLoV9ybOLkB6i85VtJuKbV9ESA
 

 

 

Foto de gestante - Mulher em gestação. Foto: Fotorech/Pixabay

 

STF: gestante com contrato temporário tem estabilidade e licença

Ministros julgaram recurso de mulher de Santa Catarina

Publicado em 05/10/2023 - Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) - por unanimidade - que mulheres grávidas em cargos comissionados ou contratadas temporariamente têm direito à licença maternidade e estabilidade no emprego, da mesma maneira que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas. 

Os ministros julgaram recurso de uma gestante de Santa Catarina, que teve negada a estabilidade no posto de confiança que ocupava no governo estadual. Ela agora teve o recurso provido pelo Supremo, que estabeleceu uma tese de julgamento que deve servir de parâmetro para todos os casos similares. 

Proteção para a gestante

Ao final, todos os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, para quem mais que uma questão trabalhista, o tema trata da proteção à gestante e da proteção especial às crianças conferida pela Constituição, uma vez que o convívio proporcionado pelo direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento de recém-nascidos. 

A tese estabelecida diz que a “trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”. 

Hoje, a legislação prevê licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo chegar a 180 dias em alguns casos. Já o período de estabilidade, no qual a mãe não pode ser demitida, dura desde a descoberta da gestação até cinco meses após o parto.

Edição: Kleber Sampaio

FONTE:

https://profemarli.com/licenca-maternidade-de-contratadas




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