Liminar Consignados está mantido
VITÓRIA: TJ/RS nega recurso do Banrisul e Liminar da UGEIRM sobre os Consignados está mantido
-
O Desembargador Fernando Flores Cabral Junior, da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS), negou, nesta terça-feira (02), efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Banrisul, que pretendia derrubar a Liminar da UGEIRM a respeito dos empréstimos consignados. A Liminar concedida ao Sindicato, garante os termos estabelecidos na Portaria 03/24, que suspende a cobrança das parcelas do empréstimo consignado de maio, junho, julho e agosto, com as mesmas sendo transferidas para o final do contrato, sem cobrança de juros ou acréscimos.
Com o indeferimento do pedido de efeito suspensivo por parte do TJ/RS, continua valendo a Liminar conseguida pela UGEIRM, através do Escritório Bergamaschi Advogados Associados. Portanto, o Sindicato orienta aos seus filiados que aguardem até que o Banrisul disponibilize, aos Policiais Civis, as opções de adesão, ou não adesão, à suspensão das quatro parcelas sem cobrança de juros. É importante destacarmos que o Banco tem pressionado os servidores que não residem em áreas diretamente atingidas pelas enchentes, a aderirem à opção de suspensão das seis parcelas do Consignado, com cobrança de juros. Essa opção é extremamente prejudicial aos Policiais Civis, com um acréscimo considerável nas parcelas, devido à cobrança de juros que beiram à extorsão.
O Presidente da UGEIRM saúda a decisão do TJ/RS; “essa decisão demonstra, de forma clara, o papel lamentável que a direção do Banrisul e o Governo do estado desempenham nesse momento tão difícil do nosso estado. Tentar lucrar com a tragédia enfrentada pelos servidores, recorrendo até ao Judiciário, é totalmente o contrário do propagandeado pelo Banrisul à sociedade gaúcha. O desrespeito, demonstrado pelo banco, com servidores públicos que realizaram um trabalho exemplar durante o desastre climático de maio, muitas vezes arriscando suas vidas para resgatar e salvar a população, é motivo de exoneração dessa direção do Banco público. O mínimo que se exige do Governador Eduardo Leite, é um posicionamento claro a respeito dessa questão. Um Governador realmente comprometido com os servidores e a população do estado, pediria a exoneração imediata da Presidência do Banrisul”, avalia Isaac Ortiz.
Clique aqui e veja a Decisão do Tribunal de Justiça do RS
FONTE: