Urgente: Justiça defere em parte liminar do CPERS e rede estadual deve suspender aulas presenciais
Em resposta à ação civil pública impetrada pelo CPERS na última segunda-feira (19), O Tribunal de Justiça do Estado deferiu em parte o pedido liminar em decisão que pode levar à suspensão das aulas presenciais em toda a rede estadual.
O juiz Cristiano Vilhalba Flores determinou que o Estado apenas autorize o retorno ao ensino presencial onde houver declaração de conformidade sanitária por agente técnico da área, além da disponibilização de todos os equipamentos de proteção individuais.
O parecer também determina que as escolas precisam ter o Plano de Contingência para Prevenção Monitoramento e Controle do Coronavírus elaborado pelo COE-E e aprovado pelo respectivo COE-Regional ou Municipal.
Na prática, como o Estado tem colocado toda a responsabilidade pela garantia das condições de retorno sobre as direções, não existe escola que cumpra tais requisitos. Se a decisão for mantida, as poucas que retomaram as aulas presenciais precisarão cancelar as atividades.
“É uma vitória importante. Se o Estado quiser recorrer, precisará admitir que não quer que as escolas sejam avaliadas por agentes técnicos instruídos em questões sanitárias. Se não quer, o que tem a esconder?”, comenta Pedro Otávio Magadan, advogado do escritório Buchabqui & Pinheiro Machado, autor da ação.
A presidente do CPERS, Helenir Aguiar Schürer, também avalia como extremamente positivo o resultado. “O fiasco do governo em prover condições mínimas para o retorno às aulas presenciais foi constatado por todos no dia marcado para a reabertura. Essa decisão escancara o descaso do governo Eduardo Leite (PSDB) com as nossas vidas”, comenta.
O CPERS ingressou com a ação na segunda na tentativa de impedir a abertura de qualquer escola no dia seguinte. Mas, na ocasião, o juiz deu prazo de 24h para o Estado responder.
A ação do escritório foi fundamentada na completa ausência dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) prometidos pelo Estado e na falta crônica de profissionais para efetuar a higienização das escolas.
O processo também sustentava que a Justiça deveria anular a transferência de atribuições, que imputa às equipes diretivas e aos educadores(as) a responsabilidade pela segurança do ambiente escolar sem qualquer compromisso de apoio ou fiscalização.
Vitória em defesa da vida: entenda a liminar obtida pelo CPERS
Não entendeu a liminar obtida pelo CPERS? A gente explica!
A presidente Helenir Aguiar Schürer e o advogado Pedro Magadan, do escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, conversam sobre o que significa o deferimento parcial da ação.
Assista e entenda como a decisão leva à suspensão das aulas presenciais nas poucas escolas da rede estadual que retornaram nesta semana.
E lembre-se: se a sua escola retomar as atividades sem um alvará expedido por técnico da área sanitária, denuncie imediatamente ao seu núcleo do CPERS.
Hoje não há escolas habilitadas para atender estudantes em sala de aula. Agradecemos a toda a comunidade escolar, que se mobilizou para denunciar as condições precárias e a incompetência do governo Leite (PSDB), mostrando ao povo gaúcho a real situação das nossas escolas.
Uma saudação também aos pais, mães e responsáveis, que se somaram à resistência e protegeram suas famílias e filhos da irresponsabilidade do governador.
Juiz impõe condições para a realização de aulas presenciais em escolas da rede estadual
Conforme o Cpers, nenhuma instituição se enquadra nos requisitos exigidos
PAULO EGÍDIO
Apenas poderão receber alunos as escolas que disponibilizarem EPIs exigidos na legislação federal, estadual e municipal. Mateus Bruxel / Agencia RBS
Atendendo a um pedido do Cpers-Sindicato, um juiz de Porto Alegre concedeu liminar impondo condições para que ocorram aulas presenciais em escolas da rede estadual, que foram retomadas oficialmente nesta terça-feira (20). Pela decisão, só podem receber os alunos as instituições onde houver declaração de conformidade sanitária por parte de um agente do Estado e em que estejam disponíveis todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) exigidos na legislação federal, estadual e municipal.
Na mesma decisão, o magistrado determinou que as aulas só podem voltar em escolas que apresentarem um plano de contingência para o coronavírus, que precisa ser aprovado por um centro de operações local ou regional. A liminar não abrange as instituições de ensino particulares ou das redes municipais.
Na ação, o Cpers, que representa os professores, havia pedido a suspensão imediata das aulas em toda a rede estadual, mas o pedido não foi acolhido. A decisão foi emitida pelo juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
De acordo com o sindicato, nenhuma escola, atualmente, cumpre os requisitos exigidos pela liminar e, por isso, as instituições que retomaram as atividades presencias devem paralisá-las.
A presidente do Cpers, Helenir Aguiar Schürer, celebrou a decisão:
— O fiasco do governo em prover condições mínimas para o retorno às aulas presenciais foi constatado por todos no dia marcado para a reabertura. Essa decisão escancara o descaso do governo Eduardo Leite com as nossas vidas — comentou.
Diretoras de escolas estaduais receberam com alívio a notícia, e afirmaram que veem a decisão como acertada. Para Isabel Lopes, diretora da Escola Técnica Estadual Senador Ernesto Dornelles, na Capital, essa foi uma conquista do Cpers na "luta que vem travando em defesa da vida, ou seja, preservar a vida mantendo as escolas fechadas":
— Estamos muito preocupados com o retorno presencial, sem que tenhamos as devidas condições. As escolas estão recebendo aos poucos os EPIs. A maioria ainda não recebeu. Outra preocupação é a formação do COE local sem pessoas da área da saúde que reúnam as condições de agir corretamente para garantir as regras de vigilância sanitária que são exigidas no Protocolo de Contingência das Escolas — declara Isabel.
Diretora da Escola Estadual de Ensino Fundamental Onofre Pires, na Lomba do Pinheiro, também em Porto Alegre, Bruna Ruiz dos Santos afirma torcer para que a decisão seja mantida e que as aulas presenciais sejam mesmo suspensas.
— Se não são todas, então praticamente todas as escolas não cumprem os requisitos. Além de termos professores e funcionários que estão sendo obrigados a retornar por medo de perder seus salários — garante a diretora.
Para Isabel, as escolas públicas gaúchas somente terão condições de abrir se forem garantidas todas as regras de distanciamento social, com uso dos EPIs e com quadro de recursos humanos que dê conta de atender a demanda.
— Neste momento, essas condições não existem. E há ainda a preocupação com a saúde do professor, que em nenhum momento foi questionada ou discutida.
A Procuradoria-Geral do Estado informou que o governo está avaliando se irá recorrer. A decisão só deve ser tomada nesta quinta-feira (22) pela manhã, na reunião do gabinete de crise do governo gaúcho.
GZH questionou se há escolas que se enquadram nas exigências determinadas pelo magistrado e que podem continuar com as aulas presenciais e aguarda a confirmação.