Maldade: a reforma do IPE Saúde

Maldade: a reforma do IPE Saúde

A mais nova maldade de Eduardo Leite: a reforma do IPE Saúde

Em junho deste ano, apesar de toda a luta empreendida pelo funcionalismo estadual, Eduardo Leite (PSDB) consumou mais uma de suas maldades: a reforma do IPE Saúde.

O governador, utilizando o discurso que o Instituto não tinha mais como se manter, apesar dos mais diversos estudos que comprovaram outras formas de manutenção da autarquia, conseguiu aprovar com a sua base aliada na Assembleia Legislativa, a Lei Complementar (LC) 15.970/2023 que, entre outras mudanças, aumentará a alíquota de contribuição para segurados(as) e criará a taxação de dependentes. Estas alterações passarão a valer a partir de 1° de outubro de 2023.

Vale ressaltar que tal medida foi realizada em detrimento de outras ações de caráter emergencial que já deveriam ter sido tomadas, como o repasse total dos valores dos “imóveis do I P E S a ú d e ” p o r p a rt e d o Executivo; a contribuição descontada do pagamento de precatórios e RPVs que não é repassada ao Instituto; e a quitação dos débitos relativos à parte patronal dos pensionistas por parte dos demais Poderes e Órgãos.

O CPERS reforça que servidores e servidoras devem se manter atentos em relação aos deputados(as) e partidos que traíram os trabalhadores(as) ao apoiarem este vergonhoso projeto do governo Eduardo Leite (PSDB) que, mais uma vez, penaliza o bolso dos menores salários e alivia para aqueles que mais ganham.

Confira as principais mudanças No IPE Saúde com a LC15.970/2023

Buscando esclarecer dúvidas da categoria, o CPERS solicitou informações concretas do IPE Saúde e esclarecimentos sobre os mais diversos temas, como prazos para exclusão de dependentes, atualização de valores, desligamentos e reingressos. Além das alterações, destacamos abaixo alguns pontos de extrema importância e que precisam da atenção dos segurados(as):

1 – Primeiramente, o CPERS ressalta que qualquer desligamento ou exclusão de dependentes do IPE Saúde deve ser muito bem analisada, já que as mesmas acarretam consequências como pagamento de multas. O Sindicato recomenda que antes de qualquer alteração, os educadores(as) façam a simulação de como cará a sua situação após a implantação da nova Lei.

2 – É importante efetuar a atualização do seu grupo familiar no sistema do IPE Saúde para evitar cobranças indevidas, como no caso de ex-cônjuges ou falecimentos.

Acesse o site ipesaude.rs.gov.br   para mais informações.

3 – Uma das alterações com a aprovação da LC 15.970/23 – que começa a valer a partir de 1° outubrode2023-,éoaumentodaalíquota de contribuição do IPE Saúde, que passa dos atuais 3,1% para 3,6% do salário de contribuição. Vale ressaltar que este aumento fica limitado pela faixa etária do segurado(a),conforme a tabela abaixo:

Tabela de limite de valores de contribuição por titular

 

 

 

5 – Diante dos elevados valores que ficaram sujeitos os segurados(as), foi garantido um teto de contribuição limitado a 12% do salário do servidor(a). Portanto, mesmo que as taxas das tabelas de referência apresentem altos valores, a contribuição, por segurado(a), fica limitada a este percentual do salário de contribuição.

6 – Foi aprovado também o aumento da coparticipação de até 40% para até 50% em consultas, exames complementares, serviços ou procedimentos. O aumento se deve à instituição da categoria

6 – atualmente são cinco categorias, que variam de 0% até 40%. Pela nova legislação, os valores de coparticipação passam a ter um novo patamar, infelizmente, onerando ainda mais o servidor(a). Em caso de dúvidas, contate o núcleo do CPERS da sua região ou o nosso Serviço de Atendimento ao Sócio (SAS) através do WhatsApp pelos telefones (51) 9569.0465 ou (51) 9663. 5699, de segunda a quinta, das 9hàs 17h.

 

FONTE:

https://cpers.com.br/wp-content/uploads/2023/09/sineta_set-23-web.pdf 




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