TJRS indeferiu o Recurso do Estado RS. MANTIDA a suspensão das aulas Presenciais!
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 4ª Câmara Cível
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5034650-46.2021.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Ato normativo
AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AGRAVADO: ASSOCIACAO MAES E PAIS PELA DEMOCRACIA - AMPD
AGRAVADO: CENTRO DOS PROFS DO EST DO RS SIND DOS TRAB EM EDUCACAO
DESPACHO/DECISÃO
1) Ao Poder Judiciário é vedado adentrar no mérito dos atos administrativos de gestão, devendo ficar adstrito aos casos de abuso de autoridade ou ilegalidade, bem como quando houver teratologia na decisão.
2) Eventual ordem judicial de obrigação à Administração Pública de implementação das políticas públicas demanda a aferição da ocorrência de vício formal na sua recusa por parte do gestor público, sob pena de ofensa à separação dos poderes.
3) A ausência de motivação ou de sua coerência com a finalidade do ato, especialmente pela contradição histórica em relação aos atos administrativos emanados ao longo da pandemia, viabilizando exposição ao risco no momento mais grave da pandemia, é passível de nulidade.
4) Hipótese em que os dados atualizados indicam sobrecarga no sistema de atendimento hospitalar, não se denotando razoável a adoção de medida que possa ampliar o risco de contato físico entre as pessoas.
5) Manutenção da decisão que deferiu o pedido liminar para suspensão das aulas presenciais em todas escolas do Estado enquanto perdurar a decretação de bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado-RS.
Juíza suspende aulas presenciais em escolas públicas e privadas do RS
Decreto do governo do Estado permitia atividades de Educação Infantil e para 1º e 2º anos de Ensino Fundamenta
A juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, suspendeu a realização de aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul. A decisão vale enquanto estiver vigente a bandeira preta no sistema de distanciamento controlado e não depende de eventuais flexibilizações de protocolo. O governo havia autorizado atividades de Educação Infantil e para 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.
A determinação ocorre em ação civil pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia e pelo Cpers-Sindicato contra o governo do Estado.
A magistrada, que em outra ação decidiu também pela suspensão das aulas nas escolas municipais de Porto Alegre, definiu como uma contradição a reabertura de escolas no Estado em um momento de superlotação nos hospitais.
“Os números são completamente alarmantes e a previsão dos profissionais de saúde não é de diminuição dos contaminados em um futuro próximo, mas o agravamento desses números por todo o Estado”, escreveu. E prosseguiu: “Contraditoriamente, no pior período da pandemia no Estado, o Poder Público pretende a reabertura das escolas para as aulas presencias para a educação infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental”.
A juíza assinalou que as escolas mantiveram-se fechadas durante quase um ano e que retomar as atividades presenciais no pior cenário da pandemia viola direitos constitucionalmente protegidos, como o direito à saúde, à vida e à dignidade humana. Também afirmou que há clara violação do direito à vida da coletividade.
Também considerou que na situação de risco extremo que o Estado se encontra, mesmo levando-se em conta que crianças de tenra idade apresentam menos riscos à doença, os profissionais envolvidos na educação, os familiares e o restante das pessoas seriam colocadas em risco, e acrescentou que essa população “será afetada com a escassez de recursos médicos e hospitalares”.
"O momento é de sermos razoáveis, e ponderar que o reconhecimento de situação extrema de risco à vida do cidadão é incompatível com a adoção de medidas paliativas de flexibilização, pois no momento temos que considerar que o ritmo crescente das internações é reflexo direto do aumento da circulação do vírus, o que está gerando a maior taxa de contágio desde o início da pandemia”, ressaltou.
GZH pediu posicionamento do governo do Estado, mas não houve manifestação até a publicação desta matéria.
O que diz o Sindicato do Ensino Privado do RS:
"Lamentamos, independente do resultado final do processo, a judicializacão da questão. Não acreditamos que a Magistrada, que deve possuir amplos saberes sobre o direto, entenda de educação, pedagogia ou medicina.
O SINEPE ainda não foi citado para ingressar no processo, mesmo que a decisão já tenha sido tomada.
Já não basta a insegurança que vivemos em função da pandemia, agora ficamos à mercê de decisões judiciais para saber se podemos ou não receber nossos alunos. Certamente a decisão tomada não levou em conta a importância da educação e muito menos o que é melhor para nossas crianças.
Por fim, em um estado democrático de direito ordens judiciais devem ser cumpridas, mesmo que não se concordem com elas."
Suspensas aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do RS
“Defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul, enquanto vigente a decretação de bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado-RS, independentemente de eventual flexibilização de protocolos.” A decisão é da Juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em ação civil pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e CPERS/Sindicato contra o Estado do Rio Grande do Sul.
A magistrada – que em outra ação, decidiu também pela suspensão das aulas nas escolas municipais da Capital (5019022-622021.8.21.0001) - citou a superlotação dos hospitais e a contradição de, neste momento, permitir-se a abertura de escolas no Estado:
“Os números são completamente alarmantes e a previsão dos profissionais de saúde não é de diminuição dos contaminados em um futuro próximo, mas o agravamento desses números por todo o Estado. Não se sabe ao certo a razão, se em virtude das novas cepas do vírus da Covid-19 que estão sendo disseminadas ou se pelo número de aglomerações de pessoas ocorridas no carnaval. O fato é que no momento há um aumento expressivo no número de doentes e a escassez de leitos hospitalares para tratamento.”
E prosseguiu: “Contraditoriamente, no pior período da pandemia no Estado, o Poder Público pretende a reabertura das escolas para as aulas presencias para a educação infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, diante do Decreto Estadual nº 5.579/21.”
A Juíza assinalou que as escolas mantiveram-se fechadas durante quase um ano e que agora, no pior cenário da pandemia de Covid-19, retomar as atividades presenciais viola direitos constitucionalmente protegidos, como o direito à saúde, à vida e à dignidade humana. Também afirmou que há clara violação do direito à vida da coletividade.
Também considerou que na situação extrema de risco vivenciada, mesmo levando-se em conta que as crianças de tenra idade apresentam menos riscos à doença, seriam colocados em risco os profissionais envolvidos na educação, os familiares e o restante da população – “que será afetada com a escassez de recursos médicos e hospitalares”.
Por fim, destacou a decisão do Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, que negou o pedido de efeito suspensivo para a reabertura das escolas municipais de Porto Alegre: "O momento é de sermos razoáveis, e ponderar que o reconhecimento de situação extrema de risco à vida do cidadão é incompatível com a adoção de medidas paliativas de flexibilização, pois no momento temos que considerar que o ritmo crescente das internações é reflexo direto do aumento da circulação do vírus, o que está gerando a maior taxa de contágio desde o início da pandemia.”