Mantida suspensão das aulas presenciais

Mantida suspensão das aulas presenciais

Desembargador mantém suspensão das aulas presenciais no RS 

O desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira não concedeu ao Governo gaúcho o efeito suspensivo que permitiria o retorno das aulas presenciais a partir de segunda-feira, 26

Por César Fraga / Publicado em 23 de abril de 2021

Deputados de oposição querem barrar auxílio-saúde criado pelo Tribunal de Justiça
 Foto: TJRS/Divulgação

 

No final da tarde desta sexta-feira, 23, o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), manteve a suspensão das aulas presenciais em todo o estado. Com isso, segue em julgamento o mérito do recurso, no qual o governo estadual requer a abertura das escolas, mesmo durante a bandeira preta.

A decisão ocorreu após petição da Procuradoria Geral do Estado do RS (PGE/RS), que solicitou na manhã tarde de hoje, o efeito suspensivo da liminar concedida pela juíza Rada Maria Katzer Zamanda, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, concedida no dia 28 de fevereiro.

A juíza, na ocasião, atendeu a o conjunto de iniciativas judiciais movidas pela Associação de Mães e Pais Pela Democracia (AMPD), Cepers-Sindicato e Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS).

A alegação da PGE era de que o Decreto 55.852, publicado nesta sexta-feira, 23, teria criado um fato novo que possibilitaria o retorno presencial das aulas nas redes públicas e privadas nas regiões classificadas em bandeira preta, quando os protocolos municipais permitirem aplicação das regras da bandeira vermelha.

Despacho do desembargador

Conforme o despacho, foi “indeferido o pedido de efeito suspensivo, mantendo-se a suspensão dos efeitos do Decreto estadual atacado, sob o fundamento de aparente vício formal de fundamentação do ato administrativo atacado”.

Sobre o novo Decreto do governo do estado, publicado em edição extra do diário oficial, o desembargador salienta que o mesmo não está em julgamento, portanto não cabe analisar o pedido. E, faz questão de destacar em sua decisão: “impende enaltecer, no ponto, o princípio da separação dos poderes, especialmente no tocante aos atos de gestão do Poder Executivo, cuja ingerência do Poder Judiciário, como já mencionado, somente pode ocorrer na hipótese de eventuais abusos de autoridade e de ilegalidade ou teratologia na decisão administrativa. Contudo, este novo ato não está aqui em apreciação, nem poderia. Todavia, atendo ao que expressamente postulado e considerando que o processo se encontra pautado na sessão virtual em curso, com encerramento no dia 28 próximo, os elementos ora trazidos pelo agravante, por serem públicos, já estão inseridos de forma atualizada no contexto de avaliação e serão, naturalmente, observados pela Câmara no contexto do julgamento colegiado”.

RS entra na 9ª semana em bandeira preta

O único fato novo comprovado, divulgado pelo próprio governo estadual, também no final da tarde desta sexta-feira, é que todas as regiões do RS entraram na nona semana com todas as regiões em bandeira preta. O que significa alta periculosidade de contágio.

O decreto publicado na última madrugada, porém, permite às prefeituras, a partir da cogestão, mesmo em bandeira preta, aplicar medidas restritivas da bandeira vermelha, conforme decisão de cada prefeito.

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https://www.extraclasse.org.br/justica/2021/04/desembargador-mantem-suspensao-das-aulas-presenciais/?fbclid=IwAR0qOFI5mrTwV4cTzhUdO9t73lpUqICmvF7SbIYC6lcLRY-p6iBWWLeGI5g 

 

 

NOTA DA ASSOCIAÇÃO MÃES E PAIS PELA DEMOCRACIA A RESPEITO DO NOVO DECRETO ESTADUAL, QUE PRETENDE O RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS EM BANDEIRA PRETA

A Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD), autora, em conjunto com o CPERS, da Ação Civil Pública em que restou deferida a liminar de suspensão das aulas presenciais em todo o Estado do RS, decisão judicial esta que também foi corroborada pelo TJRS e STF, entende que não há possibilidade de volta às aulas enquanto houver a manutenção da bandeira preta no RS.

A cogestão e a mudança de bandeira nos municípios pelos prefeitos, mera manobra legislativa contida no novo decreto estadual com o único intuito de burlar a decisão judicial, não muda a realidade que justificou a suspensão das aulas presenciais: o ainda elevado índice de ocupação de UTIs e leitos hospitalares e o alto número de novos infectados pela COVID19, fatores estes, à evidência, que justificam, segundo o modelo de distanciamento controlado implementado pelo RS a mencionada bandeira preta. Além do mais, nos quase 2 (dois) meses de suspensão das aulas durante a bandeira preta, não houve melhoras significativas nas condições sanitárias e de circulação do vírus, adequação de protocolos e reformas estruturais nas escolas públicas para garantir um retorno seguro para todos. Mesmo nas escolas particulares, as medidas mitigatórias não são suficientes neste momento.

Já sabemos igualmente que crianças também são vetores da doença. A escola não é um ambiente isolado do restante da sociedade.

Crianças, pais e professores precisam de transporte público, aumentando a circulação de pessoas e, consequentemente, agravando o risco de contaminação. Que se garantam já as condições de ensino remoto e o alimento para os estudantes necessitados, enquanto não for possível a volta às aulas de modo presencial. A AMPD entregará na próxima semana ao Governador Leite, Prefeito Melo e Presidente da ALRS, Deputado Gabriel Souza, documento em que apresenta agenda prioritária para tornar possível o retorno seguro às aulas presenciais, a começar pela vacinação dos professores e profissionais da educação, ao menos na faixa etária entre 40 e 60 anos, em que há maior índice de letalidade e transmissão do vírus, sem prejuízo do imperativo de que medidas concretas no cumprimento dos protocolos e na implementação das medidas preventivas e mitigatórias dos riscos de contágio sejam efetivamente tiradas do papel por parte das autoridades públicas estaduais (e municipais) competentes.

#EscolaAbertaNaHoraCerta #NaLutaPelaVoltaSegura.

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Nota de esclarecimento do Sinpro/RS sobre o Decreto que autoriza a volta das aulas presenciais

O entendimento do Sinpro/RS é de que o Decreto 55.852 desrespeita a liminar da Justiça, que suspende as aulas presenciais

Por Comunicação Sinpro/RS

SINDICATO | Publicado em 23/04/2021

O entendimento do Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS) é de que o Decreto 55.852 que o governo do estado publicou em edição extra do Diário Oficial na madrugada desta sexta-feira, 23, desrespeita a liminar da Justiça, que suspende as aulas presenciais no Estado. “A intenção do governo, nitidamente é a de forçar uma interpretação equivocada da decisão judicial que permanece vigente, explica Cecília Farias, diretora do Sinpro/RS.  

Conforme o entendimento do governo, em desacordo com a liminar em vigor, as atividades presenciais de ensino poderiam ocorrer nas regiões classificadas em bandeira preta quando os protocolos municipais permitirem aplicação das regras da bandeira vermelha para as demais atividades.

O que diz a liminar da juíza Rada Maria Katzer Zamanda, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, concedida no dia 28 de fevereiro: “Logo, defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul, enquanto vigente a decretação de bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado-RS, independentemente de eventual flexibilização de protocolos”.

“O texto é claro”, explica Cecília Farias. Segundo ela, qualquer flexibilização permitindo aulas presenciais durante a bandeira preta “fere a decisão judicial e representa uma ameaça à saúde de professores, funcionários de escola e estudantes”.   

 https://www.sinprors.org.br/comunicacao/noticias/nota-de-esclarecimento-do-sinpro-rs-sobre-o-decreto-que-autoriza-a-volta-das-aulas-presenciais/ 




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