Manutenção do PAC no falecimento

Manutenção do PAC no falecimento

IPE Saúde orienta usuários sobre manutenção do plano em casos de falecimento

Publicação: 

IPE Saúde esclarece as medidas necessárias com foco em auxiliar os usuários no momento do luto. 

Nesta fase crítica da pandemia de Covid-19, há um crescente número de óbitos em todo Brasil. São famílias que, com a perda de entes queridos, sofrem as dificuldades de, ao mesmo tempo, vivenciar o luto e realizar as tarefas decorrentes do falecimento do parente. Com foco em auxiliar os usuários neste momento delicado, o IPE Saúde esclarece as medidas necessárias.

Em caso de falecimento de titular do IPE Saúde, os dependentes ativos (inclusive Dependentes PAC) são automaticamente desligados. Contudo, aqueles que forem aptos a se habilitar para o recebimento do benefício de pensão por morte pelo IPE Prev (exceto os Dependentes PAC) ficam com o IPE Saúde ativo por 90 dias após a data do óbito do segurado.

Para permanecerem com o plano IPE Saúde, portanto, os dependentes têm as seguintes opções:

 1) Solicitação de concessão de pensão por morte junto ao IPE Prev, disponível neste link

•       Esta medida prevê a manutenção do IPE Saúde após os 90 dias em que o plano permanece ativo após a data do óbito, ou seja, durante a tramitação do processo de pensão.

•       Se for deferido o pedido de pensão, o dependente continua como beneficiário(a) do plano, descontando em folha o percentual de 3,1% mensalmente.

 

2) Adesão à modalidade de Dependente Optante - veja as orientações e encaminhe a solicitação clicando aqui.

•       Quando não for solicitada a pensão por morte.

•       Se for Dependente PAC.

•       Se for dependente de segurado(a) de prefeitura e/ou outros órgãos*.

(*) O dependente de segurado de prefeitura e/ou outros órgãos que se torna pensionista pelo Fundo de Pensão do município, poderá manter o plano ativo através da contribuição sobre a sua pensão -Não sendo necessária, neste caso, sua adesão como Dependente Optante.

Nas demais situações (falecimento de dependentes, por exemplo), a orientação é que o óbito do usuário seja comunicado através do formulário digital disponível neste link, no qual basta anexar a certidão de óbito e a identificação do familiar ou amigo que está comunicando o IPE Saúde. Esta medida é importante para a regularização da situação e evita a geração de boletos posteriores, por exemplo.

O IPE Saúde reforça que conta com canais em seu site para o encaminhamento de todas as solicitações dos usuários durante a pandemia do Coronavírus, através do Atendimento Digital, clicando aqui.

Raquel Schneider  /Ascom IPE Saúde

http://ipesaude.rs.gov.br/ipe-saude-orienta-usuarios-sobre-manutencao-do-plano-em-casos-de-falecimento?fbclid=IwAR1zA3Hs_Gb4kyXq8XFlnPjXDM2GbDNkhHUuuStAPdtkyATW23PEnrOLUhg 

 

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Optante / Licenciado / Cedido

Ao perder o vínculo com o Estado ou com os Órgãos Conveniados ao IPE-Saúde, o ex-servidor poderá optar por permanecer no sistema de assistência à saúde.

ATENÇÃO AO PRAZO MÁXIMO DE 90 DIAS CONSECUTIVOS PARA FORMALIZAR O PEDIDO, CONTADOS DO TÉRMINO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO.

Essa opção também se estende ao servidor público estadual que interromper o exercício de suas atividades funcionais sem direito à remuneração e sem perda da sua condição de servidor. É caso do servidor licenciado sem remuneração, cedido sem ônus ou afastado sem remuneração e o servidor contribuinte do RGPS em licença saúde.

Ainda, o dependente que perder o vínculo com o segurado por óbito ou separação, ou perder o PAC, e o ex-pensionista poderão permanecer no IPE-Saúde como Dependente Optante.

Importante: após constar a informação de óbito do titular, a utilização do cartão dos dependentes é automaticamente suspensa - é preciso solicitar a condição como optante para garantir a permanência no IPE Saúde.

A condição de Dependente Optante não se aplica a quem irá requerer a pensão por morte.

Nestes casos, o IPE saúde voltará a ficar regular assim que o processo de requerimento de pensão foi incluído, e funcionará até o final da tramitação. Na conclusão, se deferido o benefício, a contribuição ao IPE saúde será consignada em folha. O requerimento é de responsabilidade do IPE Prev. Para orientação neste caso, clique aqui. 

Sobre a coparticipação financeira relativa a consultas e exames, optantes, PAC e dependentes optantes são enquadrados na categoria 5

Veja mais detalhes clicando aqui.

Declarações para Imposto de Renda: consulte a área “Para o Segurado”, e selecione a opção “OPTANTES”.

Outras questões, via e-mail: plano-saude@ipesaude.rs.gov.br ou pelo telefone (51) 3210-5706.

Como aderir

Pagamento (Boletos)

Cancelamento

Reingresso

http://ipesaude.rs.gov.br/optante-licenciado-cedido 

 

Resolução nº 002/2018  - Dispõe sobre a regulamentação do Plano Assistência Médica Suplementar – PAMES e revoga a Resolução nº 201/89. 

 

Dependentes

A inclusão de dependentes legais é feita sem qualquer acréscimo na contribuição mensal do beneficiário principal  - contudo, é preciso encaminhar a solicitação ao IPE Saúde.  Confira, abaixo, as informações:

Como incluir dependentes no IPE Saúde (Habilitação) - CLIQUE AQUI




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