MEC autoriza aulas EAD
MEC autoriza aulas a distância nas instituições federais de ensino médio técnico e profissional até o fim do ano
Portaria também autoriza a suspensão das aulas presenciais, que terão que ser repostas. Em junho, outra portaria já havia autorizado as aulas a distância nas universidades federais até dezembro.
Por G1
Fachada do Ministério da Educação, em Brasília — Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O Ministério da Educação (MEC) autorizou que as instituições federais de ensino médio técnico e profissional suspendam as aulas presenciais até 31 de dezembro deste ano, devido à pandemia do coronavírus.
As instituições poderão optar pelas aulas remotas durante o período ou pela reposição da carga horária. A portaria foi publicada nesta terça-feira (4) no "Diário Oficial da União" (DOU).
"Ficam autorizadas, em caráter excepcional, a suspender as aulas presenciais ou substituí-las por atividades não presenciais nos cursos de educação profissional técnica de nível médio em andamento até 31 de dezembro de 2020, a depender de orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estaduais, municipais e distrital, na forma desta Portaria", diz o texto, assinado pelo ministro Milton Ribeiro.
"As instituições de ensino (...) que optarem pela suspensão das aulas presenciais deverão repô-las integralmente, para cumprimento da carga horária total estabelecida no plano de curso aprovado pelo respectivo órgão competente", diz outro trecho. "As instituições que optarem por suspender as aulas poderão alterar os seus calendários escolares, inclusive os de recessos e de férias."
Em junho, uma outra portaria semelhante autorizou que as universidades federais mantivessem as aulas a distância até o fim de 2020.
Em São Paulo, as universidades estaduais USP, Unesp, Unicamp, já haviam anunciado que vão manter as aulas remotas no segundo semestre de 2020.
Enquanto isso, nos demais ciclos de ensino – desde a educação infantil até o ensino médio, incluindo as universidades particulares – ainda há indefinição sobre a volta às aulas presenciais.
"Se manter o ensino remoto vale para os adultos para preservar a vida, isso deveria valer também para a educação básica", afirmou Daniel Cara, em entrevista ao G1 em junho.
Nesta segunda (3), o MEC informou que não sabe dizer quantos estudantes da rede pública estão assistindo a aulas pela TV ou pela internet durante a pandemia do novo coronavírus.A declaração foi dada em resposta a deputados federais que integram um grupo que acompanha os trabalhos da pasta.
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PORTARIA Nº 544, DE 16 DE JUNHO DE 2020
(DOU 17/06/2020 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 62) PDF
Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e revoga as Portarias MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o art. 9º, incisos II e VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
§ 1º O período de autorização de que trata o caput se estende até 31 de dezembro de 2020.
§ 2º Será de responsabilidade das instituições a definição dos componentes curriculares que serão substituídos, a disponibilização de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas, bem como a realização de avaliações durante o período da autorização de que trata o caput.
§ 3º No que se refere às práticas profissionais de estágios ou às práticas que exijam laboratórios especializados, a aplicação da substituição de que trata o caput deve obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação - CNE, ficando vedada a substituição daqueles cursos que não estejam disciplinados pelo CNE.
§ 4º A aplicação da substituição de práticas profissionais ou de práticas que exijam laboratórios especializados, de que trata o § 3º, deve constar de planos de trabalhos específicos, aprovados, no âmbito institucional, pelos colegiados de cursos e apensados ao projeto pedagógico do curso.
§ 5º Especificamente para o curso de Medicina, fica autorizada a substituição de que trata o caput apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso e ao internato, conforme disciplinado pelo CNE.
§ 6º As instituições deverão comunicar ao Ministério da Educação - MEC a opção pela substituição de atividades letivas, mediante ofício, em até quinze dias após o início destas.
Art. 2º Alternativamente à autorização de que trata o art. 1º, as instituições de educação superior poderão suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo.
§ 1º As atividades acadêmicas suspensas deverão ser integralmente repostas, para fins de cumprimento da carga horária dos cursos, conforme estabelecido na legislação em vigor.
§ 2º As instituições poderão, ainda, alterar o calendário de férias, desde que cumpram a carga horária dos cursos, consoante estabelecido na legislação em vigor.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020;
II - a Portaria MEC nº 345, de 19 de março de 2020; e
III - a Portaria MEC nº 473, de 12 de maio de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRAHAM WEINTRAUB
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-544-de-16-de-junho-de-2020-261924872