MEC, cálculo do reajuste é legal

MEC, cálculo do reajuste é legal

MEC reafirma legalidade no cálculo do reajuste do Piso Nacional do Magistério e APP cobrará seu cumprimento

Em parecer assinado pela Advocacia Geral da União, o MEC derruba a tese da Confederação Nacional dos Municípios que aponta ilegalidade no cálculo

 

Em resposta aos ataques da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que questionaram o método utilizado para calcular o reajuste do piso nacional do magistério, o Ministério da Educação, a partir da Advocacia Geral da União (AGU), apresentou na segunda-feira (16) um novo parecer reafirmando a legalidade do cálculo do reajuste. 

Segundo o parecer 0023/2023, assinado pela advogada da União Fabiana Soares Higino de Lima, na ausência de uma regulamentação do reajuste, deve-se utilizar as regras anteriores, datadas de 2008.

“Em resposta a CONJUR/MEC, por meio do parecer 00067/2022/CONJUR-MEC/CGU/AGU (3108623), entendeu “pela viabilidade jurídica de uma interpretação no sentido de utilizar em 2022, o tratamento dado até então baseado na Lei nº  11.738/2008, diante da inexistência, até o momento, de normativo que o substitua”, esclarece a AGU em trecho do parecer.

Neste contexto, o MEC concluiu que o cálculo para o Piso Nacional do Magistério de R$ 4.420,55, como foi anunciado nesta semana, está correto e de acordo com a lei.

O tema já foi alvo de polêmica em 2022, quando os municípios questionaram a legalidade da aplicação do reajuste do piso. O parecer reforça que apenas o Congresso Nacional pode reavaliar os parâmetros para o cálculo do reajuste. Em relação a outra crítica da CNM em que os municípios não podem arcar com os novos salários, o parecer aponta que não há explicação jurídica. 

CNTE – A Confederação Nacional dos Trabalhadores(as) em Educação (CNTE) também repudiou o posicionamento da CNM indicando o não pagamento do reajuste nos municípios. Em nota, a CNTE enfatizou que não haverá uma educação de qualidade, inclusão social e desenvolvimento sustentável sem profissionais da educação valorizados(as).

“Por isso, lutamos pelo cumprimento integral do piso do magistério, com atividade extraclasse mínima de 1/3 (um terço) da jornada de trabalho dos(as) professores(as) e com valorização de suas carreiras profissionais”, explica a nota da CNTE.

A entidade reafirma que continuará cobrando do MEC e da AGU que o reajuste do piso seja cumprido, garantindo o cumprimento da lei e, consequentemente, o respeito ao Estado Democrático de Direito.

“Diante do exposto, a CNTE reitera sua orientação aos sindicatos filiados e às demais entidades que representam os servidores do magistério público da educação básica no país para que exijam o efetivo cumprimento do piso salarial nacional do magistério, no valor de R$ 4.420,55, em 2023”, enfatiza a CNTE.

APP – A Secretaria de Assuntos Municipais da APP-Sindicato orienta as direções municipais a cobrar das prefeituras a implementação do piso e, junto com conselho do FUNDEB, devem se apropriar dos números e repasses de verbas relativas à educação, principalmente nos municípios que tiveram sobras no ano de 2022.

Repudiamos também a nota do CIEDEPAR que orienta municípios a descumprirem a lei baseados apenas em suposições e interpretações jurídicas. Orientados pela CNTE, devemos nos contrapor aos equivocados argumentos da CNM – Confederação Nacional dos Municípios contra o índice de reajuste.

Confira aqui na íntegra a nota da CNTE .

https://appsindicato.org.br/mec-reafirma-legalidade-no-calculo-do-reajuste-do-piso-nacional-do-magisterio-e-app-cobrara-seu-cumprimento/?fbclid=IwAR0GKw-sgHZHICG10pyQIs5KBD8s3poH0WIu_DHHtpjnEhA3jCtyoQCIJiE 




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