MEC confirma Enade em 2021

MEC confirma Enade em 2021

O Ministério da Educação (MEC) publicou uma resolução em que confirma a decisão de realizar o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) em 2021. A data, no entanto, não foi estipulada. A resolução está no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (26).

O Enade avalia estudantes do primeiro e último ano de cursos de graduação. A prova estava prevista para ocorrer em 6 de novembro de 2020, mas foi suspensa devido à pandemia. Desde então, não havia mais informação sobre a manutenção ou não da prova.

A resolução desta segunda-feira confirma que a edição de 2020 será feita em 2021 e não traz mais detalhes sobre a prova. De acordo com o documento, a decisão foi tomada devido à pandemia de Covid, que "impossibilitou excepcionalmente o cumprimento da periodicidade máxima para aplicação do Enade".

A edição anterior foi aplicada em 2019. Os resultados divulgados mostraram que as universidades federais são responsáveis por quase 70% das notas máximas no Enade. O orçamento do MEC, no entanto, poderá comprometer a manutenção da qualidade do ensino.

A próxima avaliação seguirá o cronograma de cursos previstos em 2020. São eles:

Licenciatura

  • Artes Visuais;
  • Ciência da Computação;
  • Ciências Biológicas;
  • Ciências Sociais;
  • Educação Física;
  • Filosofia;
  • Física;
  • Geografia;
  • História;
  • Letras - Inglês;
  • Letras - Português;
  • Letras - Português e Espanhol;
  • Letras - Português e Inglês;
  • Matemática;
  • Música;
  • Pedagogia; e
  • Química.

Bacharelado

  • Ciência da Computação;
  • Ciências Biológicas;
  • Ciências Sociais;
  • Design;
  • Educação Física;
  • Filosofia;
  • Geografia;
  • História;
  • Química; e
  • Sistemas de Informação

Tecnólogo

  • Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas;
  • Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação; e
  • Tecnologia em Redes de Computadores

 https://g1.globo.com/educacao/noticia/2021/04/26/mec-confirma-que-fara-enade-em-2021-mas-nao-estipula-data.ghtml 

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 23 DE ABRIL DE 2021 (clique aqui)

Publicado DOU : 26/04/2021 Edição: 76 Seção: 1 Página: 193

Prorroga a aplicação do ENADE às áreas previstas para avaliação em 2020.

A Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe conferem os incisos I e V do art. 6º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, no Parecer CNE/CP nº 5/2020, de 28 de abril de 2020, no Parecer CNE/CP nº 9/2020, de 8 de junho de 2020 e no Parecer CNE/CP nº 11/2020, de 7 de julho de 2020, e com fundamento no Parecer CONAES nº 1, de 26 de novembro de 2020,

CONSIDERANDO:

O objetivo do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE de avaliar o processo formativo dos cursos de graduação a partir do desempenho dos estudantes e as condições necessárias à aplicação de um exame de larga escala para aferição de aprendizado de estudantes;

Os efeitos da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus - Covid-19 na reorganização dos calendários acadêmicos das Instituições de Educação Superior;

O alcance e a participação dos estudantes nas aulas e atividades pedagógicas presenciais e não presenciais no contexto da pandemia, em especial a interrupção de estágios obrigatórios, o êxodo urbano, os trancamentos de matrículas e as desigualdades de acesso a equipamentos digitais e a internet;

Que a pandemia da Covid-19 impossibilitou excepcionalmente o cumprimento da periodicidade máxima para aplicação do ENADE prevista no art. 5º § 3º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, resolve:

em caráter excepcional:

Art. 1º Fica ratificada a decisão de prorrogar, para 2021, a aplicação do ENADE aos cursos cuja avaliação estava prevista para 2020 pela Portaria MEC nº 14, de 3 de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO CÉSAR BARRETO MORAES

Presidente da Comissão

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 




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