MEC eleva o piso nacional

MEC eleva o piso nacional

Ministério da Educação eleva o piso nacional dos professores de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55

Em cumprimento à Lei nº 11.738 de 2008, a partir deste mês, nenhum professor da educação básica pode ter vencimento abaixo do valor mínimo

18/01/2023

 

 

 

Nesta terça-feira (17), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 17 que estabelece o reajuste de 14,9% no piso salarial dos professores, que passará de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.

O reajuste do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica encontra-se no âmbito da política de valorização profissional prevista no Plano Nacional de Educação (PNE). A Meta 17, do PNE, estabelece a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

Para o ministro da Educação, Camilo Santana, a medida é uma forma de reconhecer a categoria. “A valorização dos nossos profissionais da educação é fator determinante para o crescimento do nosso país.”, afirmou o ministro.

O piso nacional da categoria é o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da educação básica, em início de carreira, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais. O piso foi instituído pela Lei nº 11.738 de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB). Essa lei estabelece, ainda, que os reajustes devem ocorrer a cada ano, sempre em janeiro.

Como é calculado o piso nacional

O valor do piso do magistério é calculado com base na comparação do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos dois últimos anos.

O valor aluno-ano é o valor mínimo estabelecido para repasse do Fundeb para cada matrícula de estudante na educação básica por ano. O repasse do Fundeb envolve recursos provenientes da arrecadação de estados e municípios e da União, quando houver necessidade de complementação financeira.

Fonte/Foto: MEC

https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/ministerio-da-educacao-eleva-o-piso-nacional-dos-professores-de-r-3-845-63-para-r-4-420-55 

 

Leia também

LEI nº 11.738, de 16 DE JULHO DE 2008. 

Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica

 

 Acórdão da ADI 4167

1. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.

2. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.

 

Parecer CNE/CEB nº 4/2019, aprovado em 9 de maio de 2019 

– Ajuste do Parecer CNE/CEB nº 18/2012, que trata do reexame do Parecer CNE/CEB nº 9/2012, que trata da implantação da Lei nº 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica.




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