MEC oficializa reajuste do piso
MEC oficializa reajuste no piso salarial de professores e valor passará a ser R$ 4.580
Novo piso representa um reajuste de 3,62% em relação ao valor do ano passado
1 fev2024 Redação Terra
O Ministério da Educação (MEC) oficializou nesta quarta-feira, 31, o reajuste do piso salarial nacional de professores da educação básica. A portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
O valor, que deve ser atualizado anualmente por meio de uma portaria, subiu de R$ 4.420,55, quantia definida em 2023, para R$ 4.580,57 em 2024. O novo piso representa um reajuste de 3,62% em relação ao ano passado.
Este salário é aplicável a profissionais que ministram aulas na rede pública de ensino e trabalham por pelo menos 40 horas por semana.
A responsabilidade do repasse é dos Estados e municípios. No entanto, em 2023, por exemplo, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) defendeu que as cidades não são obrigadas a corrigir os salários.
O aumento percentual de 2024 fica abaixo do acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2023, que foi de 4,62%. Calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA é usado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) como parâmetro para ajustar as metas de inflação.
FONTE:
Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024
( DOU 31/01/2024 | Edição: 22-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1 Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro)
Divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica para o exercício de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e em conformidade com o disposto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica atualizado o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica no exercício de 2024 para R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), na forma prevista na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA