Medida Provisória (MP) nº 1.334/2026
Comentários a respeito da Medida Provisória (MP) nº 1.334/2026
Publicado: 22 Janeiro, 2026
Escrito por: CNTE | Editado por: CNTE

1 - O novo critério de cálculo
O Presidente Lula editou a MP nº 1.334/2026 com a finalidade de garantir de maneira permanente a reposição da inflação e mais um percentual de ganho real ao piso do magistério.
A nova regra, que depende de aprovação no Congresso Nacional, é a seguinte:
INPC do ano anterior ao cálculo
+
50% da média da variação real das receitas do VAAF-Fundeb de Estados, DF e Municípios dos últimos 5 anos, desconsiderando a complementação da União.
2 – Mais segurança financeira e jurídica
A regra da MP nº 1.334 possui duas salvaguardas, uma para os/as trabalhadores/as e outra para os gestores públicos, ao prever que:
O percentual de atualização do piso não poderá ser:
I - inferior ao valor do INPC relativo ao ano anterior ao da atualização; e
II - superior à variação percentual da receita nominal do Fundeb ocorrida entre os dois anos anteriores ao da atualização, compreendidas no cálculo daquela variação as complementações da União.
Ou seja: o piso nunca poderá ficar abaixo da inflação, como ocorreu em 2021 (0%) e em 2024 (3,62%), e o reajuste anual deverá ficar dentro da margem de crescimento nominal das receitas do FUNDEB, garantindo segurança financeira e jurídica à proposta.
3 – Pendências da Medida Provisória que a CNTE cobrará do MEC
Sobre o novo critério de atualização e a estimativa de 5,4% para 2026 (percentual pendente de confirmação por ato do Ministro da Educação até o final do mês de janeiro), a CNTE destaca que:
- Ato do MEC (ex: Portaria) precisará detalhar aspectos importantes do cálculo, a exemplo de quais receitas do FUNDEB serão consideradas (se a consolidada ou a estimada) e se a regra admitirá o cômputo de percentuais negativos (abaixo de zero) para obter a média dos últimos 5 anos.
- Sobre a complementação da União, o Fórum havia consensuado de o MEC apresentar em até 180 dias “parâmetro de operacionalização do Fundeb voltado a permitir que o percentual mínimo de complementação VAAT, previsto na alínea ”b” do inciso V do art. 212-A da Constituição Federal, possa sofrer acréscimo, de forma a suportar o piso salarial nacional”. Porém, a Medida Provisória não contemplou esse importante acordo construído no Fórum, o qual precisa ser resgatado.
4 – Evolução estrutural e conjuntural do piso ao longo do tempo
Entre 2009 e 2025, o piso do magistério teve crescimento robusto e acima da inflação por diversos fatores, entre eles:
- A transformação do FUNDEF em FUNDEB, em 2007, aumentou significativamente a base de financiamento da educação básica.
- A progressiva e consistente complementação da União teve impacto expressivo no custo aluno anual – base da atualização do piso.
- A pujança da economia brasileira, inclusive no cenário internacional, aumentou a arrecadação de impostos que sustentam o FUNDEB.
- O decréscimo nas matrículas do Ensino Fundamental Urbano, aliado ao aumento da arrecadação contribuiu, paradoxalmente, para elevar o custo aluno do FUNDEB.
Evolução do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério
|
Ano |
Valor nominal |
Percentual de atualização |
Inflação (INPC)
|
|
2009 |
R$ 950,00. |
- |
4,11% |
|
2010 |
R$ 1.024,67. |
7,68% |
6,46% |
|
2011 |
R$ 1.187,14. |
15,85% |
6,08% |
|
2012 |
R$ 1.451,00. |
22,22% |
6,20% |
|
2013 |
R$ 1.567,00. |
7,97% |
5,56% |
|
2014 |
R$ 1.697,39. |
8,32% |
6,23% |
|
2015 |
R$ 1.917,78. |
13,01% |
11,28% |
|
2016 |
R$ 2.135,64. |
11,36% |
6,58% |
|
2017 |
R$ 2.298,80. |
7,64% |
2,07% |
|
2018 |
R$ 2.455,35. |
6,81% |
3,43% |
|
2019 |
R$ 2.557,74. |
4,17% |
4,48% |
|
2020 |
R$ 2.886,24. |
12.84% |
5,45% |
|
2021 |
R$ 2.886,24. |
0% |
10,16% |
|
2022 |
R$ 3.845,63 |
33,24% |
5,93% |
|
2023 |
R$ 4.420,55 |
14,95% |
3,71% |
|
2024 |
R$ 4.580,57 |
3,62% |
4,77% |
|
2025 |
R$ 4.867,77 |
6,27% |
3,9% |
|
Acumulado |
- |
412,39% |
154,45% |
Fonte: CNTE
5 – Limites da regra anterior de reajuste
Com o novo FUNDEB (2020), especialmente a partir da realocação de recursos para priorizar o crescimento das matrículas em tempo integral (2024), inclusive na etapa do Ensino Fundamental (demanda indispensável!), há uma mudança na estrutura do Fundo que afetará o crescimento do custo aluno em 2026 e 2027, podendo se estender para os anos seguintes. A Emenda Constitucional nº 135, de 2024, estabeleceu o seguinte:
"Art. 212-A. .........................................................
XIV - no exercício de 2025, da complementação de que trata o inciso V do caput, até 10% (dez por cento) dos valores de cada uma das modalidades referidas nesse dispositivo poderão ser repassados pela União para ações de fomento à criação de matrículas em tempo integral na educação básica pública, considerados indicadores de atendimento, melhoria da qualidade e redução de desigualdades, mantida a classificação orçamentária do repasse como Fundeb, não se aplicando, para fins deste inciso, os critérios de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" do inciso V deste artigo;
XV - a partir do exercício de 2026, no mínimo 4% (quatro por cento) dos recursos dos fundos referidos no inciso I do caput deste artigo serão destinados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios à criação de matrículas em tempo integral na educação básica, conforme diretrizes pactuadas entre a União e demais entes da Federação, até o atingimento das metas de educação em tempo integral estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação. (grifamos)
Se, por um lado, é preciso garantir a expansão das matrículas em tempo integral, por outro, igualmente, é necessário assegurar a valorização do piso e das carreiras do magistério. E essa situação exigiu alterar o critério de atualização da Lei nº 11.738/2008.
6 – É preciso avançar ainda mais!
Diante do novo contexto do financiamento da educação, e ciente de que o percentual de atualização do piso do magistério poderia ter crescimento nulo, a partir de 2026, a CNTE concentrou esforços para que o Fórum do Piso do Magistério não apenas alterasse o critério de atualização do valor anual, mas que apontasse perspectivas para a valorização das carreiras do magistério em todos os entes da federação.
A proposta de maior consenso para alterar a atualização do piso foi apresentada pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – Undime, e é a que consta na MP nº 1.334.
Outra proposta acordada no Fórum referiu-se a mudança da referência do piso do nível médio (curso Normal) para a graduação (nível superior), desde que o valor atual fosse mantido e reajustado anualmente para os profissionais com formação de nível médio. Para o piso da graduação, a CNTE propôs acréscimo de 33,33% como forma de destravar os planos de carreira nos estados e municípios. Apenas o Consed não consentiu plenamente com esta proposição que não consta na MP nº 1.334, mas que deverá ser retomada nos debates do Fórum do Piso.
7 - Piso e carreira andam juntos e precisam de mais financiamento
Em 2009, o valor nominal do piso do magistério equivalia a dois salários-mínimos da época. Em 2026, passou a valer 3,16 salários-mínimos atuais.
Embora o valor ainda esteja abaixo da expectativa da categoria e da média dos países pesquisados pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico – OCDE (estando o Brasil na última colocação do ranking entre 46 nações), fato é que temos desafios pela frente que extrapolam o piso salarial em si. Para que a valorização da categoria avance, será preciso:
- Investir na valorização dos planos de carreira em todos os entes da federação, estendendo os ganhos do piso aos profissionais com mais tempo de serviço, inclusive aos/às aposentados/as com direito à paridade.
- Garantir a reedição e o cumprimento da meta de 10% PIB para a educação, em âmbito do Plano Nacional de Educação (PNE), com a regulamentação do Custo Aluno Qualidade (CAQ) e a revogação de travas fiscais que impedem valorizar os profissionais da educação.
- Investir na alocação de novas fontes perenes de recursos para a educação, além das previstas no Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, aprovado no projeto de PNE da Câmara dos Deputados, ao qual a CNTE conseguiu incluir indicadores para a valorização dos profissionais da educação.
8 - Piso dos Funcionários da Educação também é prioridade
A educação não é feita apenas por professores e estudantes. A presença qualificada de Funcionários da Educação Administrativos é indispensável para elevar a qualidade da educação e garantir cidadania e acolhimento nas escolas.
O PL nº 2.531/2021, que visa instituir o piso para os funcionários, à luz do art. 206, VIII da Constituição Federal, foi aprovado na Câmara dos Deputados e possui ajustes importantes a serem feitos no Senado. E a CNTE investirá na sua aprovação com os adendos apontados pelo Grupo de Trabalho instituído no MEC e que contou com a presença da CNTE e da Confetam.
Pela proposta do MEC, a ser protocolada no Senado, o novo piso dos Funcionários está estimado em R$ 3.847,97, para quem tem formação de nível técnico, e R$ 2.565,31 para os demais trabalhadores administrativos.
Esta justa demanda dos Funcionários da Educação precisa ser atendida pelo Estado brasileiro, através do FUNDEB e de outras receitas vinculadas à educação.
9 - Críticas infundadas da CNM à MP nº 1.334
Em nota do dia 21/01/2026, a Confederação Nacional dos Municípios classificou a Medida Provisória que altera o critério de reajuste do piso de “oportunista e eleitoreira”, alegando que serão necessários R$ 8 bilhões aos cofres municipais. Alega que, de maneira “incoerente e ferindo a lógica da gestão pública responsável”, o Governo Federal faz “uso político de um instrumento que deveria ser técnico e estável”. A entidade afirma ainda que a nova despesa criada pela MP “com força de Lei Ordinária e sem a indicação de fonte de custeio fere o disposto no parágrafo 7º, do art. 167 da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 128/2022”. Por fim, defende a aprovação do PL 3.776/2008, que garante apenas o INPC na revisão do piso nacional do magistério.
As incoerências da nota da CNM ocorrem pelo fato de desprezar que a MP será analisada pelo Congresso Nacional, podendo se tornar Lei com vigência indeterminada, ou seja, para além de 2026. Ademais, as receitas do FUNDEB e a complementação da União ao piso (que terá de ser ajustada) garantem a previsão orçamentária requerida pela EC nº 128/2022. Desde 2011, o Congresso Nacional aguarda proposta alternativa ao PL nº 3.776/2008, razão pela qual não foi aprovado até hoje.
10 – CNTE como protagonista da luta pela valorização dos profissionais da educação
A CNTE foi uma das propositoras sociais do FUNDEB e a principal reivindicadora do piso salarial profissional nacional dos profissionais da educação.
As mudanças introduzidas no art. 206, V, VIII e parágrafo único da Constituição têm as digitais da CNTE e de seus lutadores, inclusive na condição de parlamentares na Câmara Federal e no Senado. Daí porque a entidade considera imprescindível garantir representações da categoria nos parlamentos das três esferas e mesmo nos poderes executivos.
Mesmo ciente da importância do piso do magistério, a CNTE direciona a luta sindical pela valorização profissional em três horizontes:
- Aumento do financiamento da educação e eliminação das travas fiscais;
- Revisão do critério de atualização do piso do magistério, com perspectiva de incidência nos planos de carreira em todo o País (piso da graduação com ao menos 25% acima do valor de nível médio); e
- Regulamentação do piso dos Funcionários da Educação com base nos mesmos critérios do piso do magistério (formação profissional, vencimento inicial das carreiras, jornada de trabalho e garantia de complementação específica da União).
VENHA CONSTRUIR CONOSCO A LUTA PELA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE E COM VALORIZAÇÃO DE SEUS PROFISSIONAIS!
FONTE:
https://cnte.cut.org.br/noticias/comentarios-a-respeito-da-medida-provisoria-mp-n-1-334-2026-9cb8
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