Medidas excepcionais na educação
Lei que prorroga medidas excepcionais na educação é sancionada
Texto prorroga regras até 31 de dezembro deste ano
Publicado em 13/10/2021 Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil - Brasília
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (13) a lei que amplia até o fim do ano letivo de 2021 as normas excepcionais na área de educação previstas durante a pandemia. O projeto de foi aprovado pelo Senado Federal no último dia 16 de setembro, e aguardava a sanção presencial para entrar em vigor. O texto é de autoria da deputada Professora Dorinha (DEM-TO) e já havia passado pela Câmara dos Deputados.
As normas constam no decreto de calamidade pública, editado em virtude da pandemia da covid-19, que alterou a rotina de vários setores em virtude das medidas de isolamento social. O decreto, no entanto, perdeu a vigência em 31 de dezembro de 2020. No primeiro dia de 2021, as normas sobre educação deixaram de valer, mas a situação nas escolas do país não retomaram sua normalidade. Por isso, o PL aprovado hoje garante a validade das “normas excepcionais”.
Entre essas normas, estão a suspensão da obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos; a aglutinação de duas séries ou anos escolares; a permissão para o ensino remoto; e a antecipação da conclusão de cursos de medicina ou cursos técnicos relacionados ao combate à covid-19, se cumpridos 75% da carga horária.
"A sanção presidencial visa a afastar interpretações equivocadas quanto à produção dos efeitos da lei citada, assegurando, assim, a necessária organização do calendário escolar do corrente ano em face da aplicabilidade da norma enquanto perdurar as medidas de enfrentamento da pandemia de covid-19", informou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.
Mesmo após sancionada, a lei não protegerá os gestores públicos que responderam a ações judiciais, já concluídas, destinadas a garantir o direito de acesso à educação. Isso porque seu efeito não é retroativo.
Edição: Aline Leal