Moção de repúdio à perseguição
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, entidade representativa de mais de 4 milhões de trabalhadores/as das escolas públicas brasileiras, vem a público REPUDIAR, de forma veemente, a declaração da deputada estadual recém eleita por Santa Catarina, Ana Caroline Campagnolo, do Partido Social Liberal (PSL), o mesmo de Jair Bolsonaro.
No dia de ontem, após os resultados da eleição presidencial, em que o seu candidato sagrou-se vencedor, em uma campanha eleitoral marcada pela divulgação maciça de mentiras nas redes sociais, a referida cidadã, que sequer ainda tomou posse no cargo para o qual foi eleita, já se arvorou a reproduzir as atrocidades que aprendeu com o seu mestre de partido, agora eleito Presidente da República. Publicou em suas redes sociais um comunicado em que instiga e incentiva que os estudantes gravem e filmem o que ela chamou de “professores doutrinadores”. A posição dessa cidadã, além de representar um claro ataque à categoria de professoras e professores de seu Estado, é uma afronta aos preceitos inscritos em nossa legislação.
A aberração que essa cidadã se permitiu escrever em sua rede social confronta o princípio de liberdade de cátedra, inscrito em nossa Constituição, em seu artigo 205, que assegura, claramente, “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”. Contraria também o que está explícito, logo em seu artigo 3º, na nossa Lei de Diretrizes e Bases Nacional – LDB (Lei 9,394/1996).
O que está por trás da postura dessa cidadã é a aberração do projeto da Escola sem Partido, proposta encampada por esses que agora ganharam a eleição presidencial, mas que não passa de uma artimanha para perseguir os/as professores/as em seu ambiente de trabalho. Saibam todos eles que essa proposta não prosperará sem a resistência da sociedade brasileira e, em especial, dos/as trabalhadores/as em educação.
O nosso repúdio a essa postura indigente da futura deputada vem junto com um alerta e recomendações aos/às professores/as que por ventura sejam submetidos a essa excrecência: se alguém invadir uma aula sua, garanta a presença de testemunhas; não permita gravações de ninguém, sob pena de ferir o seu direito à imagem; e, por fim, contate imediatamente o seu sindicato local para as medidas jurídicas apropriadas.
O nosso repúdio também vem acompanhado com um aviso: não nos imporão o medo! Não destruirão a educação pública nesse país sem enfrentarem muita resistência! O futuro reserva a esse tipo de gente a lata do lixo da história!
Manual de defesa para docentes
Como se defender?
A Constituição Federal assegura ao educador o direito a liberdade de cátedra, que se resume em sua liberdade de atuação em sala de aula. Portanto, qualquer lei que viole esse direito se torna inconstitucional e portanto não passível de promulgação pelo presidente da República. O art. 205 da CF assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. O mesmo princípio é reforçado no terceiro artigo da Lei de N 9.394 – de Diretrizes e Bases Nacional. Portanto, os professores que se sentirem constrangidos, censurados em sala de aula, podem e devem fazer o uso da legislação existente sobre o assunto para salvaguardar seu direito à liberdade de cátedra. De modo que devem buscar ajuda jurídica e proteger seus direitos.
A liberdade de Cátedra – ou de ensino – surge no nível constitucional na carta magna de 1934 em seu artigo 155. Posteriormente, na CF de 1946, em seu artigo 168. Reafirmado pela constituição de 1988 – conhecida como a constituição cidadã, o docente tem plena autonomia para escolher os métodos didáticos que respeitem a pluralidade de idéias e a não-discriminação.
O que fazer se a sua sala de aula for invadida?:
1.Exigir a presença de testemunhas, como a diretora, coordenadora pedagógica e outros docentes da escola. Não saia da sala de aula, para isso basta pedir para um ou dois alunos chamar a presença deles.
Sempre estar munido com o número do sindicato e/ou de um advogado.
2.A entrada de terceiros só pode ocorrer com a autorização prévia do professor, ninguém pode invadir a sala de aula. Se aparecer alguém não convidado simplesmente feche a porta. Caso o invasor force a entrada, disque 190 e acione a polícia. Peça a presença de uma ronda escolar.
3. Caso alguém grave vídeos na sala de aula, o docente pode entrar com processo por difamação, calúnia e uso indevido de imagem. A pena para o crime de difamação é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
4.Em caso de ofensas e ameaças diante de alunos, peça para registrarem o episódio, reúna duas testemunhas e acione o advogado do seu sindicato.
5.Ninguém pode entrar no local de trabalho do professor de modo a constrangê-lo ou censurá-lo. Isso configura ameaça e assédio ao servidor público. O que também é passível de pena.
O que fazer se publicarem um vídeo te difamando, com uma suposta “denúncia” de doutrinação em sala de aula ?
Peça ajuda jurídica ao seu sindicato para denunciar as postagens em redes sociais (Facebook, Youtube e Google tem botões e formulários para denunciar postagens indevidas)
Reunir um grupo de professores que também foram difamados e/ou ameaçados e entre com um processo coletivo pedindo indenização por danos morais.
Envie cartas registradas para a sede do Google e do Facebook, explicando o ocorrido e solicite a retirada do conteúdo do Sr.
Procure veículos de mídia livre e alternativa como a Agência Pressenza, o QuatroV, Outras Palavras, Agência Ponte e Justificando, para dar sua versão do que ocorreu, pois os veículos de mídia tradicional geralmente distorcem e manipulam os fatos.
Os professores não estão desamparados pela lei com relação a posturas fascistas que certos indivíduos podem tomar. Sua liberdade é assegurada em nível constitucional. Ao se depararem com situações onde sua liberdade está ameaçada, tem como recurso a legislação vigente para sua defesa.
https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=2247395542155067&id=1840487982845827&__tn__=K-R
260 mil já assinaram petição para impugnar deputada que incita alunos a perseguir professores
Antes mesmo de assumir seu cargo, a deputada estadual eleita por Santa Catarina, Ana Caroline Campagnolo, publicou em suas redes um chamado para que estudantes filmassem professores(as) em sala de aula, promovendo um ambiente hostil e persecutório em nome do combate à farsa da “doutrinação ideológica”. Até o início da tarde desta terça-feira (30), mais de 260 mil pessoas já assinaram uma petição exigindo a impugnação da deputada.
Leia a íntegra da petição:
A liberdade de expressão dos professores em sala de aula foi explicitamente atacada na noite de 28/10/2018. Logo após o anúncio da vitória de Jair Bolsonaro, Ana Caroline Campagnolo, eleita Deputada Estadual por Santa Catarina para a legislatura de 2019, conhecida por sua defesa do Projeto Escola Sem Partido, divulgou em sua redes sociais uma mensagem em tom ameaçador convocando os estudantes em sala a filmarem seus professores a partir de segunda, dia 29/10/2018, alegando que estes, inconformados com vitória de Jair Bolsonaro farão das salas palco cativo.
Nós, professores, entendemos que a referida Ana Caroline está incitando ódio ao afirmar inverdades, provocando um ambiente escolar insalubre, visto que nas atribuições em sala de aula, os professores, sobretudo os da área de Humanas, não fazem doutrinação ao ensinarem seus conteúdos, mas os apresentam e promovem debates com a total lisura respeitando o livre pensamento dos alunos e da comunidade educacional em geral.
Diante do ocorrido pedimos que você, professor, estudante, pais que se prezam por uma Educação livre e democrática compartilhe e nos ajude a denunciar a tentativa de cerceamento que os professores já estão sofrendo por uma candidata que mesmo sem ter assumido está se valendo de autoritarismo para promover suas ideias de forma leviana e antidemocrática!
Por uma Educação Livre!