Movimentação ação do piso do magistério

Movimentação ação do piso do magistério

Jurídico da APP-Sindicato orienta categoria sobre movimentações do Estado na ação do piso do magistério de 2011 e 2012

Sindicato conseguiu prorrogar o prazo de prescrição da ação, para garantir tempo de defesa e direitos, e orienta que a entrega da documentação na APP deve ser feita até o dia 30 de julho deste ano


Professores(as) que estão na ativa e aposentados(as) com paridade, com direito a receber valores na ação judicial do piso do magistério de 2011 e 2012, têm apresentado dúvidas e questionamentos relacionados a movimentações do Estado em ações individuais do mesmo processo. Para proteger os direitos dos(as) sindicalizados(as) nesta ação, o Jurídico da APP-Sindicato conseguiu a prorrogação do prazo de prescrição para mais dois anos, mas reafirma que a entrega da documentação no sindicato deve ser feita até o dia 30 de julho. Documentos entregues após esse prazo, não serão considerados.

O processo já transitou em julgado e a APP-Sindicato deu início no começo deste ano à fase de execução, para que os(as) beneficiários(as) recebam os valores. Advogados(as) particulares também ingressaram com o processo de execução e o Estado entrou com um “recurso” em várias dessas ações, argumentando sobre o alcance do direito já reconhecido pela Justiça, especialmente quanto à incidência do piso nos demais níveis e classes da carreira do magistério. 

O governo vem tentando estabelecer novos motivos em relação ao cumprimento da sentença, mas a decisão do Tribunal de Justiça é explícita. O reajuste do piso é para o início da carreira e seus reflexos são de acordo com leis específicas. No caso desta ação, o Plano de Carreira e a Lei Complementar 103/2004 determinam que, ao aplicar o reajuste, toda a tabela deve ser reajustada conforme os níveis e as classes. O que o governo está tentando fazer, mais uma vez, é descaracterizar essa decisão e o que diz o Plano de Carreira dos(as) servidores(as) do magistério.

Essa situação tem causado muitas dúvidas e preocupações na categoria, mas o Jurídico da APP-Sindicato já tomou providências para assegurar a defesa dos(as) educadores(as). A Justiça atendeu um pedido do sindicato de concessão do prazo de prescrição. Essa medida garante mais tempo para as defesas individuais e que nenhum direito seja perdido em virtude da possibilidade da discussão de recursos ultrapassar o período previsto inicialmente para prescrição da ação.

A APP-Sindicato ressalta também que não cobra sucumbência em caso de perda de ação em processos coletivos, como esse. Informa que não há neste momento nenhuma cobrança de custas, ou honorários aos procuradores do Estado por sucumbência, pois não há decisão definitiva sobre esse tema e ainda há outras instâncias que podem ser acionadas se houver necessidade.

O sindicato destaca que a luta pelo reconhecimento do direito à valorização integral da carreira do magistério, com base no piso nacional, segue firme e embasada, atuando com responsabilidade jurídica e transparência política, buscando o melhor resultado para todos os(as) educadores(as). 

Qualquer novidade ou decisão que impacte diretamente a categoria será imediatamente comunicada através dos canais oficiais de comunicação da APP. Em caso de dúvidas, os(as) educadores(as) podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Sindicalizado da APP, pelo telefone 41 2170-2500 ou pelo Whatsapp 41 3026-9822.

>> Passo a passo: Saiba como para participar da execução da ação do piso do magistério 2011 / 2012

FONTE

https://appsindicato.org.br/juridico-da-app-sindicato-orienta-categoria-sobre-movimentacoes-do-estado-na-acao-do-piso-do-magisterio-de-2011-e-2012/?utm_source=substack&utm_medium=email 




ONLINE
21