MP assédio sexual nas escolas
Câmara deve votar MP que combate assédio sexual nas escolas
06/03/2023
Medida é para ser aplicada nas instituições de ensino federais, estaduais, municipais e distrital, públicas e privadas.
Tendo como principais vítimas as mulheres, o assédio sexual e moral são graves e recorrentes problemas no País. Quando se trata do ambiente escolar, predominantemente marcado pelo público feminino, a coisa se agrava ainda mais.
Segundo pesquisa do Datafolha — repercutida em matéria no portal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) — "37,9% das brasileiras foram vítimas de algum tipo de assédio sexual entre 2020 e 2021, o que equivale a 26,5 milhões de mulheres."
Medida
Para tentar coibir ou pelos menos amenizar tal caótica situação, a Câmara poderá votar nesta semana a Medida Provisória (MP nº 1.140/22), com vistas a combater o assédio sexual nas instituições de ensino federais, estaduais, municipais e distrital, públicas e privadas.
Segundo a pesquisa do Datafolha , o “assédio mais frequente são as cantadas ou comentários desrespeitosos nos espaços públicos. 31,9% das mulheres foram vítimas, ou seja, 22,3 milhões. Na sequência, aparecem as cantadas ou comentários desrespeitosos no ambiente de trabalho, que atingiram 12,8% das entrevistadas, e o assédio no transporte público para — 7,9% das respondentes.” Imagem: Canva.
Objetivos da MP nº 1.140/22
Segundo a Agência Câmara de Notícias, a proposta de combate ao assédio sexual nas escolas tem como objetivos:
- a prevenção e o combate à prática do assédio sexual nas escolas;
- a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema nas escolas;
- a implementação e a disseminação de campanhas educativas sobre o tema; e
- a instrução e a orientação de pais, familiares e responsáveis.
"O texto prevê também que as instituições de ensino deverão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao combate ao assédio sexual no ambiente educacional." Entre essas ações, estão:
- a divulgação de canais acessíveis de denúncia de assédio sexual aos atores envolvidos no processo educacional;
- o estabelecimento de procedimento para investigar reclamações e denúncias de assédio sexual, garantidos o sigilo e o devido processo legal; e
- a criação de programa de capacitação, na modalidade presencial ou a distância, sobre o tema assédio sexual.
Relatório ao MEC
Diz também a Agência Câmara de Notícias:
"As instituições deverão encaminhar ao Ministério da Educação (MEC), anualmente, relatórios com as ocorrências de assédio sexual, os quais subsidiarão o planejamento de ações futuras e a análise da consecução dos objetivos e das diretrizes do Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual."
"Os profissionais das instituições de ensino que tiverem conhecimento da conduta de assédio sexual terão o dever legal de denunciá-la."
"A medida estabelece ainda que o MEC disponibilizará aos sistemas de ensino do País materiais informativos a serem utilizados na capacitação e na divulgação dos objetivos do programa."
Com informações de: Agência Câmara de Notícias e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
FONTE:
https://www.deverdeclasse.org/l/assedio-sexual-nas-escolas/#gsc.tab=0