MP assédio sexual nas escolas

MP assédio sexual nas escolas

Câmara deve votar MP que combate assédio sexual nas escolas

06/03/2023

Medida é para ser aplicada nas instituições de ensino federais, estaduais, municipais e distrital, públicas e privadas.

 

Tendo como principais vítimas as mulheres, o assédio sexual e moral são graves e recorrentes problemas no País. Quando se trata do ambiente escolar, predominantemente marcado pelo público feminino, a coisa se agrava ainda mais. 

Segundo pesquisa do Datafolha — repercutida em matéria no portal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) — "37,9% das brasileiras foram vítimas de algum tipo de assédio sexual entre 2020 e 2021, o que equivale a 26,5 milhões de mulheres."

Medida

Para tentar coibir ou pelos menos amenizar tal caótica situação, a Câmara poderá votar nesta semana a Medida Provisória (MP nº 1.140/22), com vistas a combater o assédio sexual nas instituições de ensino federais, estaduais, municipais e distrital, públicas e privadas.

 

Segundo a pesquisa do Datafolha , o  “assédio mais frequente são as cantadas ou comentários desrespeitosos nos espaços públicos. 31,9% das mulheres foram vítimas, ou seja, 22,3 milhões. Na sequência, aparecem as cantadas ou comentários desrespeitosos no ambiente de trabalho, que atingiram 12,8% das entrevistadas, e o assédio no transporte público para — 7,9% das respondentes.” Imagem: Canva.

Segundo a pesquisa do Datafolha , o “assédio mais frequente são as cantadas ou comentários desrespeitosos nos espaços públicos. 31,9% das mulheres foram vítimas, ou seja, 22,3 milhões. Na sequência, aparecem as cantadas ou comentários desrespeitosos no ambiente de trabalho, que atingiram 12,8% das entrevistadas, e o assédio no transporte público para — 7,9% das respondentes.” Imagem: Canva.

 

Objetivos da MP nº 1.140/22

Segundo a Agência Câmara de Notícias, a proposta de combate ao assédio sexual nas escolas tem como objetivos:

  • a prevenção e o combate à prática do assédio sexual nas escolas;

  • a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema nas escolas;

  • a implementação e a disseminação de campanhas educativas sobre o tema; e

  • a instrução e a orientação de pais, familiares e responsáveis.

"O texto prevê também que as instituições de ensino deverão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao combate ao assédio sexual no ambiente educacional." Entre essas ações, estão:

  • a divulgação de canais acessíveis de denúncia de assédio sexual aos atores envolvidos no processo educacional;

  • o estabelecimento de procedimento para investigar reclamações e denúncias de assédio sexual, garantidos o sigilo e o devido processo legal; e

  • a criação de programa de capacitação, na modalidade presencial ou a distância, sobre o tema assédio sexual.

 

Relatório ao MEC

Diz também a Agência Câmara de Notícias:

"As instituições deverão encaminhar ao Ministério da Educação (MEC), anualmente, relatórios com as ocorrências de assédio sexual, os quais subsidiarão o planejamento de ações futuras e a análise da consecução dos objetivos e das diretrizes do Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual."

"Os profissionais das instituições de ensino que tiverem conhecimento da conduta de assédio sexual terão o dever legal de denunciá-la."

"A medida estabelece ainda que o MEC disponibilizará aos sistemas de ensino do País materiais informativos a serem utilizados na capacitação e na divulgação dos objetivos do programa."

Com informações de: Agência Câmara de Notícias e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

FONTE:

https://www.deverdeclasse.org/l/assedio-sexual-nas-escolas/#gsc.tab=0 

 




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