MUdanças no CEEd

MUdanças no CEEd

Governo quer indicar maioria no CEEd/RS

Proposta a ser enviada à Assembleia Legislativa gaúcha prevê uma inversão na proporcionalidade prevista pela legislação e esvazia a participação de entidades da sociedade civil ligadas à educação

Por Gilson Camargo / Publicado em 7 de maio de 2020

Última sessão plenária realizada antes do recesso regimental. Conselho é composto por representantes de entidades ligadas à educação e ao Executivo.

Última sessão plenária realizada antes do recesso regimental. Conselho é composto
por representantes de entidades ligadas à educação e ao Executivo

 

Procuradoria Geral do Estado alega insegurança jurídica para defender hegemonia do Executivo na indicação de representantes no Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul – órgão normativo e de regulamentação dos sistemas de ensino público e privado no estado. Proposta a ser enviada à Assembleia Legislativa gaúcha prevê uma inversão na proporcionalidade prevista pela legislação e esvazia a participação de entidades da sociedade civil ligadas à educação, denunciam entidades da sociedade civil, dentre elas o Sinpro/RS.

Um projeto em elaboração pela Casa Civil será encaminhado para a Assembleia Legislativa nos próximos dias com uma proposta de alteração na representatividade da sociedade civil e de entidades ligadas à educação na composição do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEEd/RS).

A iniciativa do Executivo tem como base um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que elencou as alterações na legislação estadual e pareceres do Supremo Tribunal Federal (STF) para alegar “inconstitucionalidade material” da composição da entidade e um vácuo de “insegurança jurídica” devido às mudanças na legislação.

“O Conselho é o balizador da educação. Precisa ter autonomia para fiscalizar e normatizar. Se ele for composto por maioria do governo, não precisa de Conselho. Passa a ser uma farsa”, critica Helenir Aguiar Schürer, presidente do Cpers-Sindicato.

Na prática, o governo pretende excluir entidades da sociedade civil da composição do Conselho, reduzindo a participação civil para um terço e assumindo a indicação da maioria, dois terços dos conselheiros.

Trata-se de uma inversão na proporcionalidade das indicações dos conselheiros encarregados de normatizar e regulamentar os sistemas de ensino. O Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS) contesta o parecer da PGE.

“Essa hegemonia pretendida pelo governo fere a legislação vigente ao pretender transformar o Conselho em um órgão de governo e não de estado”, define Sani Cardon, diretor do Sinpro/RS e conselheiro do CEEd/RS. “A proposta impacta no conceito do Conselho de ser um órgão de estado e não de governo. Acaba com o preceito democrático que é uma das suas características”, alerta.

VACÂNCIA – O processo de composição do Conselho deveria ter iniciado em fevereiro, e foi inviabilizado pelo governo, que não solicitou as indicações até 15 de março, nem encaminhou as nomeações. A manobra do Executivo provocou um impasse para a entidade, que a partir de 15 de abril ficou com dez vagas em aberto por términos de mandato de conselheiros.

“O prazo para nomeação dos novos conselheiros, pela atual legislação e suas alterações, seria de dez dias após o governador ter em mãos as indicações das instituições”, lembra Marcia Adriana de Carvalho, presidente em exercício do CEEd/RS. Algumas instituições procuraram a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, solicitando apoio para pressionar o governo a fazer as nomeações.

No dia 29 de abril, a Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa pediu ao governo do estado a imediata inclusão de entidades representativas dos trabalhadores na recomposição do Conselho, que está atuando com 11 dos 21 conselheiros.

“Neste primeiro semestre, a relevância do CEEd/RS tem sido subtraída, especialmente neste período de coronavírus, apenas por questões jurídicas que a Seduc argumenta e que datam de dois anos atrás”, critica a deputada Sofia Cavedon (PT), presidente da Comissão de Educação. A recomposição plena do colegiado, disse, “qualifica o debate inclusive para iniciar a discussão para a elaboração de um projeto de lei referente a mudanças nessa composição”, afirma.

COMPOSIÇÃO – O art. 207 da Constituição Estadual, assim como a Lei estadual 9.672, de 19 de junho de 1992, e suas alterações, definem o CEEd/RS como “órgão consultivo, normativo, fiscalizador e deliberativo do Sistema Estadual de Ensino”. Sua composição é de sete conselheiros escolhidos pelo Executivo e de 14 a partir de listas tríplices de representantes de entidades ligadas à educação das redes públicas e privadas.

As entidades que têm vagas asseguradas no Conselho são o Cpers-Sindicato, o Sinpro/RS, representantes de pais de alunos de escolas públicas e privadas, Sinepe/RS, dirigentes municipais de educação, associações de municípios, ensino superior de formação de professores, estudantes do ensino fundamental e médio. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) foi excluída a partir de 2019 por inconstitucionalidade de legislação aprovada em 2000 para sua inserção no colegiado.


https://www.extraclasse.org.br/educacao/2020/05/governo-quer-indicar-maioria-no-ceed-rs/?fbclid=IwAR0d8luI7ePezrhKMm628Q2lcjzeaWHxld3q09eqyr0iqTn5VrmktleMdFw

Foto: CEEd/RS

 

 

Parecer PGE nº 18180/2020 (Caráter jurídico-normativo)    

Data Aprovação 24/04/2020

- SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. LEIS ESTADUAIS Nº 9.672/92, Nº 10.591/95 E Nº 11.452/2000. ADIS Nº 854 E 2.442. INSUFICIÊNCIA DA LEGISLAÇÃO REMANESCENTE. INSEGURANÇA JURÍDICA.

1. O disposto no § 1º do artigo 207 da Constituição Estadual foi declarado inconstitucional no âmbito da ADI nº 854, inexistindo disciplina constitucional vigente dispondo acerca da composição do Conselho Estadual de Educação.

2. A composição do Conselho Estadual de Educação, na redação dada pela Lei Estadual nº 11.452/2000, foi considerada inconstitucional no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.442.

3. Muito embora a composição do Conselho Estadual de Educação fixada pela Lei Estadual nº 10.591/95 não tenha sido objeto de ação direta de inconstitucionalidade, vislumbra-se, nessa redação, ponderável inconstitucionalidade material.

4. A existência de inconstitucionalidade material na norma revogada por dispositivo declarado inconstitucional inviabiliza o fenômeno da repristinação. Precedente do Supremo Tribunal Federal.

5. As declarações de inconstitucionalidade exaradas no âmbito das ADIs nº 854 e nº 2.442 conduziram à acefalia do artigo 2º da Lei Estadual nº 9.672/92, do que resulta situação de insegurança jurídica visando à sua aplicação.


6. Recomendação de encaminhamento de projeto de lei pelo Poder Executivo, observadas as diretrizes jurídicas ora expostas, a fim de viabilizar a realização de nomeações para o Conselho Estadual de Educação, presentemente obstadas à míngua de legislação válida que regulamente a composição do órgão.




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