Mudanças no IPE-Saúde dos servidores
Mudanças no IPE-Saúde dos servidores vão além do aumento nas alíquotas
1 – De quanto será o aumento da alíquota de contribuição para o IPE-Saúde?
A alíquota de contribuição, que hoje é de 3,1%, passará a ser de 3,6% sobre o subsídio ou a remuneração do cargo ou função permanente. É importante destacar que estão excluídos da base de cálculo, os seguintes adicionais: abono familiar; abono de permanência; diárias; ajuda de custo; indenização de transporte; vale-alimentação e refeição; terço de férias; gratificação natalina; horas extras eventuais e outras parcelas de caráter eventual ou indenizatório. Para calcular de quanto será a sua contribuição, faça uma simulação no endereço: https://servicos.ipesaude.rs.gov.br/central-servicos/simulador
2 – Como fica a coparticipação dos servidores no pagamento dos procedimentos médicos?
A taxa de coparticipação no pagamento das despesas com consultas, exames, serviços ou procedimentos, que anteriormente tinha um percentual máximo de 40%, passará para 50%.
3 – Como ficará a cobrança referente aos dependentes dos (as) servidores (as)?
A partir da aprovação do PL do governo Eduardo Leite, os (as) servidores (as) pagarão um valor fixo por dependente, de acordo com a sua faixa etária (veja tabela abaixo). É importante destacar que os dependentes declarados como inválidos serão sempre enquadrados na primeira faixa de desconto (R$ 49,28).
4 – Existe um teto para a contribuição dos servidores?
Sim, durante a discussão do Projeto, foi incluído um teto de contribuição no percentual de 12% sobre a remuneração dos servidores. Ou seja, somando o valor da contribuição do titular (3,6%) mais a alíquota correspondente a cada um dos dependentes, não se poderá exceder a faixa de 12% da remuneração do servidor. É preciso ressaltar que os dependentes enquadrados como PAC (Plano de Assistência Complementar) não estão incluídos no cálculo do
teto de 12%.
5 – Houve alguma alteração em relação aos dependentes enquadrados como PAC?
O PAC continua sendo regido pela resolução No 003/2018. Essa normativa determina que poderão ser inscritos no PAC os seguintes segurados, assim que perderem a condição de dependentes: filho(a), enteado(a) e tutelado(a) solteiro(a); menor solteiro (a) sob guarda. É preciso destacar que a inclusão dos ex-dependentes no PAC deve ser feita, impreterivelmente, em até 90 dias após a perda da condição de dependente do Plano principal.
6 – Meu cônjuge também é servidor estadual, posso incluí-lo ou mantê-lo como dependente?
Não. Com a nova legislação é vedada a inclusão ou permanência, como dependentes, de cônjuges ou companheiros que são remunerados pelo cofre estadual. É importante lembrar que existe um prazo de 60 dias a partir da data de entrada em vigor das novas regras, para que o servidor, que hoje é enquadrado como dependente, faça a sua mudança para titular. Apesar de não estar explícito no projeto, o servidor que não fizer essa mudança corre o risco de ser excluído do Plano. Com isso, terá que pedir reingresso e passar por um escalonamento de percentuais e de prazo, pagando alíquotas majoradas durante os primeiros 24 meses.
7 – Como fica a situação dos dependentes que são vinculados a mais de um titular?
Pela nova legislação, o dependente que é filho de dois titulares do IPE-Saúde deve ficar vinculado ao que tenha a maior base de contribuição.
8 – Como fica a situação dos servidores que tenham saído ou venham a sair do IPE-Saúde e desejem reingressar no Plano?
Com a reorganização do IPE-Saúde, ocorrida com a aprovação do PL 259/2023, os servidores que queiram reingressar no Plano terão que passar por um escalonamento de percentuais e de prazo, até chegar à alíquota de 3,6%. Para os segurados que tenham a partir de 59 anos de idade, a alíquota nos primeiros 24 meses após o reingresso será de 7,2%. Para os segurados que tenham menos de 59 anos de idade, a alíquota nos primeiros 24 meses após o reingresso será de 5,4%. A partir do 25º mês, todos passarão a contribuir com a alíquota geral de 3,6%.
9 – As regras passam a valer a partir da data de promulgação do Projeto?
As novas regras passam a valer a partir da promulgação do projeto. Porém, existe a previsão, na Lei Complementar, de um prazo de até 60 dias, a contar da sua publicação, em que será facultado ao associado solicitar a sua exclusão ou a de seus dependentes, independentemente de tempo mínimo de permanência e do pagamento de multa. Nesse prazo, também será permitida a solicitação de reingresso e de inclusão de dependentes, contribuindo nas mesmas condições asseguradas aos novos associados.