Muito desconto no contracheque

Muito desconto no contracheque

É muito desconto no contracheque dos professores!

Atualizada em 23/08/2024

Lúcia H Silva - Professora

Imagem ilustrativa: Canva.
Imagem ilustrativa: Canva.

 

Além de descontos obrigatórios, como Previdência e IR, há uma série de outros que os docentes se veem obrigados a ter. Um verdadeiro rapa no salário todo mês.

Não quero aqui entrar meramente na questão dos baixos salários que, em média, os docentes da Educação Básica ganham no Brasil, seja no setor público ou privado.  É fato. Basta ver que em 2024 o piso nacional do magistério é, bruto, de apenas R$ 4.580,57. E para jornada de dois turnos — quarenta horas semanais.

O problema, contudo, é mais grave. Mesmo muito baixo no valor total, o vencimento dos professores todo mês ainda é desfalcado por uma série de descontos, uns obrigatórios e outros que os profissionais da educação são obrigados a contrair. 

Quando se soma Previdência, Imposto de Renda, planos de saúde... O que sobra é muito pouco. E ainda têm os velhos consignados... Aí o que sobra é quase nada. É preciso, pois, dar um freio no rapa que o salário do magistério sofre todo mês.

Mesmo diante de tanto arrocho crônico nos salários, contudo, alguém pode falar: a primeira coisa que um docente deve fazer é se programar para não comprometer o seu salário com descontos que pode evitar, como os consignados, por exemplo. Sério? Todo mundo que recorre a bancos é porque não sabe se programar? Não é bem assim. Muito pelo contrário.

O endividamento ou superendividamento é decorrência, na amplíssima maioria das vezes, dos baixos salários, algo agravado por descontos obrigatórios, quase todos altos em demasia. 

O que justifica um docente que trabalha dois turnos ganhar esse piso nacional de R$ 4.580,57 e pagar todo mês cerca de 250 reais só de Imposto de Renda? E a Previdência, que para esse valor aí ultrapassa os R$ 600 mensais? E os planos de saúde?

É preciso, reitero, rever as alíquotas de Previdência para quem ganha pouco, como no caso da maioria dos professores. Quanto ao IR, é necessário isentar os docentes disso, como inclusive é proposta de projetos na Câmara dos Deputados.

Deste modo, com a diminuição ou fim de descontos abusivos e, óbvio, com uma política objetiva de valorização salarial puxada pelos sindicatos, educadores não vão precisar recorrer tanto a bancos para se endividar. Simples assim.

Fora disso é conversa mole para docente continuar a ser subtraído absurdamente em seus ganhos ao fim de cada mês. Se observar seu contracheque, talvez você concorde comigo.

FONTE:

https://www.deverdeclasse.org/l/salario-dos-professores-no-brasil/#gsc.tab=0 

 

 

Onze dúvidas frequentes sobre isenção de IR para professor(a)

10/01/2024

Continuamos a receber questionamentos sobre projetos que tramitam na Câmara dos   Deputados acerca de isenção de Imposto de Renda (IR) para professores e outros profissionais do magistério. Após o anúncio, trazemos onze perguntas e respostas relativas às dúvidas mais frequentes sobre o tema. 

 

De acordo com dados do Ministério da Educação, há aproximadamente 2,5 milhões de professores em efetivo exercício no ensino infantil, fundamental, médio e superior no Brasil. Imagem ilustrativa: Canva.
De acordo com dados do Ministério da Educação, há aproximadamente 2,5 milhões de professores em efetivo exercício no ensino infantil, fundamental, médio e superior no Brasil. Imagem ilustrativa: Canva.

 

Lei de Isenção de Imposto de Renda para profissionais do magistério 

1. O que é?

Trata-se do Projeto de Lei nº 165/22 e de seus apensados, os PLs nº 3.013/22 e nº 1.759/23, dos deputados Rubens Otoni (PT-GO), Pompeo de Mattos (PDT-RS) e Fernando Pessoa (União Brasil-CE), respectivamente. Propostas dos referidos parlamentares acrescentam e alteram dispositivos da Lei nº 7.713/88 para isentar de Imposto de Renda profissionais do magistério, seja na fonte ou na declaração anual.

 

2. Quem se beneficia?

Professores em efetivo exercício na docência e quem atua nas áreas de coordenação, orientação ou atividade pedagógica.

 

3. Administrativos são incluídos?

Não.

 

4. Redes pública e privada são contempladas?

Sim.

 

5. E os níveis de ensino?

A isenção é ampla, isto é, para educação básica e educação superior.

 

6. E os aposentados?

Os textos dos projetos e o voto da relatora na Comissão de Educação (CE) não citam os aposentados. A referência é para quem está em efetivo exercício. 

 

7. Quem é a relatora na Comissão de Educação (CE) e como se posicionou?

A relatora é a deputada Lêda Borges (PSDB-GO). Parlamentar deu voto favorável aos três projetos.

 

8. Qual a situação atual da proposta?

Pronta para entrar na pauta de votações na Comissão de Educação.

 

9. Tramitação encerra na Comissão de Educação?

Não. Além de tramitar na CE, proposta tramita também nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

10. E como está a tramitação nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania?

Portal da Câmara dos Deputados, até à data desta postagem, mostra que ainda não há informações sobre o andamento da proposta em tais comissões. 

 

11. Após tramitação nas comissões, proposta vai para votação em Plenário?

Não. Proposta tramita em Caráter Conclusivo nas referidas comissões, o que dispensa a votação no Plenário. No entanto, projeto perderá esse Caráter Conclusivo em duas situações:

 

 Com informações de: Agência Câmara de Notícias.

 FONTE:

https://www.deverdeclasse.org/l/isencao-de-ir-para-professor/#gsc.tab=0 

 

 

 

 




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