Na Educação infantil não podem repetir de ano
Crianças na educação infantil não podem repetir de ano, caso responsáveis retirem os filhos da escola; entenda os motivos
Contexto da pandemia soma-se a outros problemas sociais e acarreta retirada da criança em idade escolar do colégio, por exemplo. Entretanto, decisão da família prevalece na escolha da permanência na instituição de ensino de crianças de até cinco anos
Ainda sem datas de retorno das atividades presenciais em escolas, diversos responsáveis veem como alternativa econômica a desmatrícula dos filhos em escolas do nível da Educação Infantil. O receio da repetência ou da negação do aluno no ano escolar seguinte, por exemplo, é uma das dúvidas que permeiam o dia a dia dos pais. Mas afinal: crianças na educação infantil podem repetir de ano?
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) promulgada em 1996 define em uma de suas seções sobre a educação infantil como a primeira etapa da educação básica, tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Uma das regras comuns que norteia a Educação Infantil é a da avaliação. Segundo a Lei, ela acontece mediante o acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Em outras palavras, a lei garante que nenhuma criança na educação infantil deve ser reprovada, pois durante o seu ensino não há aquisições de conhecimentos práticos como o domínio pleno da leitura e escrita, ou o aprofundamento de conteúdos como matemática e ciências da natureza - finalidades previstas na LDB nos outros dois níveis que correspondem ao ensino fundamental e ao ensino médio.
A professora da Faculdade de Educação (Faced) da Universidade Federal do Ceará (UFC), Rosemeire Costa de Andrade, explica que na educação infantil não há a divisão em séries, mas em períodos. Como não existe a segmentação em série, não há como a criança repetir de ano, pois sequer existe uma finalidade de classificação durante essa conjuntura de ensino. "A definição de avaliação [na educação infantil] é enfática: é o acompanhamento do desenvolvimento da criança. Então, não há repetição", instrui.
Há ainda outros pontos em destaque na seção da LDB, que ressalta a obrigatoriedade de crianças na escola a partir dos 4 anos. Caso a criança não tenha ido para a escola até os 6 anos, a lei garante que ela seja matriculada no ensino fundamental e não na educação infantil. "Se a criança completa 6 anos depois do dia 31 de março e, até então, ela nunca foi a escola, ela será matriculada no ensino fundamental. Não existe um conjunto de conteúdo que as crianças têm em habilidades para dominar antes de entrarem no ensino fundamental", explana Rosemeire.
Caso o responsável opte por retirar a criança da educação infantil e matriculá-la no ano seguinte, a escola deve previamente avaliar os casos e suas particulares antes da inscrição. Contextos sociais, econômicos e relacionados ao desenvolvimento da criança devem ser observados através de avaliações diagnósticas do colégio, autônomo para decidir sobre o novo período educacional do aluno.
"Vamos encontrar crianças que tiveram problemas em seus lares ou pais desempregados, e tudo isso deve ser considerado, inclusive os efeitos da pandemia na avaliação", diz a presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Ceará (Sinepe) Andrea Nogueira. Ela destaca que ainda não há um novo parecer definido sobre a retirada dos filhos da escola e até então permanece a normatização da LDB.
O que não pode acontecer é a recusa de alunos sem antes ser realizada a avaliação do estudante de acordo com a sua idade. A decisão final de matricular no nível recomendado pela escola ou não cabe aos responsáveis. Se a criança, inclusive, quiser integrar a mesma turma que estava antes da saída, é possível. "A avaliação não tem a finalidade de promoção, então não cabe a instituição decidir isso. Mas se a família concorda que a criança permaneça no mesmo agrupamento, é uma decisão pessoal", informa.
Caso a instituição se recuse a fazer a matrícula do aluno sem antes avaliá-lo, os responsáveis devem recorrer ao Conselho Municipal de Educação (CME) no caso da Capital. Quando o município não tem o CME, a instituição pode ser levada ao Conselho Estadual de Educação (CEE). "Os conselhos regulamentam, supervisionam e fiscalizam tanto as instituições públicas quanto as instituições privadas", destaca Rosemeire.
O Sinepe também pode ser procurado nesses casos de rejeição. O sindicato disponibiliza o site e as redes sociais para atendimento prévio, com o intuito de orientação com as medidas legislativas.
SERVIÇO
O QUÊ: Conselho Municipal de Educação (CME, em Fortaleza)
COMO: através do telefone (85) 3459.6743 ou cmefor@gmail.com
O QUÊ: Conselho Estadual de Educação (CEE)
COMO: através do ouvidoria@cee.ce.gov.br ou através do site